O Direito Administrativo
Por: carolineframarin • 14/12/2020 • Trabalho acadêmico • 768 Palavras (4 Páginas) • 154 Visualizações
Direito Admnistrativo II
Serviço público “uti singuli” e “uti universi”
Serviço público “uti singuli”, é também chamado serviço público individual, é aquele serviço o qual se consegue mensurar exatamente a utilização individual (por isso esse nome) de cada indivíduo aquele serviço, é mensurável e divisível. É divisível pois pode-se pegar o serviço no todo e dividir e mensurar o uso individual dentro da sociedade. Esse serviço é custeado através de cobrança de uma taxa ou uma tarifa de serviço. Por exemplo, transporte público coletivo, quando o indivíduo embarca ele paga um valor x, consegue-se mensurar o uso individual também serviço de tv por assinatura, paga-se um valor por mês, o vizinho que utiliza a mesma tv paga um valor tamém
Serviço “Uti universi”, esse serviço é também chamado serviço público geral não se pode mensurar, o uso é subdividido pela quantidade de pessoas mas ele tem uma cobrança única, independente de usar muito ou pouco o valor a se pagar será o mesmo, a ideia do serviço uti universi é ter uma cobrança única para todo mundo. Nesse serviço não há divisibilidade. Não tem um valor único a ser pago por todo mundo, independentemente da utilização, o pagamento vai se dar com o recurso geral obtido pelo estado e esse recurso é obtido pela cobrança de impostos. Por exemplo: serviço de segurança pública, como polícia militar, esse serviço e custeado pelo dinheiro público, mas não será cobrado a mais de ninguém caso utilize esse serviço mais do que outros. Assim como coleta de lixo.
Princípios do serviço público
Um dos princípios que rege muito forte o serviço público no Brasil, é o da regularidade, a prestação de serviço não pode ser iniciada de uma forma de grande qualidade, com o concessionário prestando um serviço maravilhoso, e passado um tempo a qualidade começa cair, deve haver uma estabilidade na regularidade na prestação de serviço.
Continuidade, é um dos mais fortes princípios, que diz que independentemente da vontade do administrador público ou privado, o serviço não pode ser parado, e simplesmente parar de se ofertar a sociedade por motivos desnecessários, o serviço deve ser prestado de forma continua. Mesmo o concessionário tendo problemas deve ser dada continuidade no serviço.
Eficiência: como já diz o nome, a prestação deverá ser eficiente.
Segurança: O serviço público deverá ser ofertado oferecendo segurança ao próximo, como por exemplo o serviço de energia elétrica que realiza manutenções periódicas, isolando adequadamente o local.
Atualidade: ou principio da atualização, o serviço público tem a obrigação de oferecer o serviço público, e ir sempre atualizando, o maquinário, tecnologia, funcionários, etc... algo que melhore o serviço e o torne efetivo.
Cortesia: os usuários do serviço devem ser tratados de forma educada e cordial.
Modicidade das tarifas: o valor a ser cobrado pela prestação de serviço deve ser razoável para poder atingir uma grande quantidade de usuários, pra que seja acessível.
Generalidade: A prestação de serviço deve ser para todos, não se pode estipular o publico que o serviço será prestado. Independente de qualquer coisa o serviço deve atingir a todos.
Isonomia: Esse principio complementa o da generalidade, esse principio visa diminuir a desigualdade. Exemplo: as concessionários de serviço publico devem oferecer no mínimo seis datas de pagamento de serviço aos seus usurários, ou seja, cada um tem suas particularidades.
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