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O Direito Administrativo

Por:   •  21/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  549 Palavras (3 Páginas)  •  84 Visualizações

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1. O ato praticado atinge a estrutura administrativa? Da Adm. Pública Direta ou Indireta? Analise a luz dos elementos fundamentais da pessoa administrativa relativa (conceito, natureza, classificação, regime de bens, de pessoal...) (2,5pt)

Sim, pode ser estudado à luz do Direito Administrativo. Neste caso independente da interpretação de questões morais a lógica jurídica prevalece através da Hermenêutica que tem por objetivo a sistematização dos processos para determinar o sentido e o alcance das expressões do Direito. Vale dizer, a Hermenêutica é a teoria cientifica da arte de interpretar. Sendo assim a aplicação legal desse caso seria que ficaria instituído o Programa de Integridade da Presidência da República, que estabelece os princípios, as diretrizes e os mecanismos relativos à integridade pública, no âmbito dos órgãos da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República.

2.O ato praticado atinge órgãos e agentes administrativos? Analise a luz dos elementos fundamentais do órgão administrativo relativo (conceito, característica, classificação...) E dos agentes relativos (espécie de agente público e regime funcional) (2,5 pt)

O regime jurídico administrativo delineia sobre dois princípios basilares: a supremacia do interesse público e a indisponibilidade, pela Administração, dos interesses públicos. Na teoria o decreto se adequa ao regime jurídico-administrativo principalmente em seu Art. 3º.

Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I - programa de integridade - conjunto estruturado de medidas institucionais para prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades e de outros desvios éticos e de conduta;

II - plano de integridade - plano que organiza as medidas de integridade a serem adotadas por determinado período de tempo, elaborado por unidade setorial do Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal - Sipef e aprovado pela autoridade máxima do órgão ou da entidade;

III - integridade pública - alinhamento e adesão a valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público em relação aos interesses privados no setor público;

IV - risco para a integridade - possibilidade de ocorrência de evento de corrupção, fraude, irregularidade ou desvio ético ou de conduta que venha a impactar o cumprimento dos objetivos institucionais;

V - instâncias de integridade - unidades, colegiados ou funções dos órgãos da Presidência da República que, no desempenho de suas competências, contribuam ao adequado ambiente de integridade e à sustentação do Programa de Integridade da Presidência da República; e

VI instâncias internas de integridade - unidades do conjunto de instâncias de integridade que, no âmbito de suas competências, operacionalizam o Programa de Integridade da Presidência da Rep

Porém ao se tratar dos elementos fundamentais da administração pública contemporâneos temos uma análise fundamentada onde primeiramente analisamos a característica mais emblemática da gestão pública atual que é a prevalência do fenômeno da governança, é um valor centrado, onde o objetivo do governo é promover o bem comum maior e não unicamente melhorias de eficiência e eficácia, (Stoker, 2006).

Portanto

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