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O Direito Administrativo

Por:   •  12/3/2022  •  Trabalho acadêmico  •  540 Palavras (3 Páginas)  •  70 Visualizações

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Professora Msc. Fernanda       Direito Administrativo I     Protegido por direitos autorais.

                                                                                                                       Vedada a comercialização.

             Karoline Oliveira Calixto

ADRIANO DO NASCIMENTO SANTANA

CASE (STF -RE 253.885-0 MG)

BRIEFING

FATOS DO CASO: Mediante o acordão abordado trata-se de um recurso extraordinário interposto pelo municipio de santa Rita do Sapucaí contra o acordão do tribunal estadual que manteve a senteça homologatória de transação celebrada entre a municipalidade e as recorridas, servidoras publicas municipais. O recorrente diz que  houve ofensa a Constituição Federal. Aduz que o principo da legalidade, aplicado a administração explicita a subordinação da atividade administrativa à lei. Não havendo lei a autorizar a transação tal não poderia ser celebrada.

QUESTÕES (o que está em disputa):

DECISÕES (a regra de direito aplicada):

- Ofensa ao Art. 37 da CF/88

- sentença homologatoria de transação

Recurso extraordinario não conhecido; no caso existe consecução de interesse público, principio da insdisponibilidade do interesse público.

FUNDAMENTAÇÃO: entende-se que não havendo razão ao recorrente os bens eo interesse públio são indisponiveis pois pertence a coletividade. O acordo firmado entre as partes serviu a uma mais rapida e efetiva e consecução interesse público, não havendo ofensa ao ART 37 da CF. Entendendo que o acordo celebrado entre as partes, quase três (3) anos depois do inicio da ação só antecipou a justiça, não havendo negligência o acordo celebrado entre as autoras e o requerido evitou que o municipio suportasse os ônos da sucumbência onde aconteceria grande prejuizo. (razões/ raciocínio que levou à decisão/cadeia de argumentação).

OPINIÕES DIVERGENTES : havendo divergencia em questão da decisão onde a corte ao julgar o agravo de instrumento 52.181 considerou plenamente valida a possibilidade de transação incluindo a legalidade do juizo arbitral, entendendo que o acordão recorrido para concluir a validade da transação firmada entre as partes, em que houve efetiva consecução de interesse público e não tendo ocorrido ofensa ao art. 37 da C.F/88.

ANÁLISE DO CASO: O caso trata de um recurso extraordinário interposto pelo recorrebnte contra a decisão do tribunal estadual que manteve a sentença de homologatória de transação celebrada entre a municipalidade e os servidoras publicas municipais. Entendendo a ministra Ellen Gracie que não houve ofensa ao art. 37 da CF/88, não existe razão ao recorrente. Entende-se que o acordo serviu a uma mais rápida e efetiva consecução do interesse público não havendo ofensa.

Confome a decisão que não houve crime contra as recorridas neste caso, a decisão do concluido pela não onerosidade do acordo celebrado e não gera gravame patrimonial.      

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