O Direito Administrativo
Por: Jluizoliveira21 • 15/10/2015 • Trabalho acadêmico • 3.805 Palavras (16 Páginas) • 173 Visualizações
Resumo de Direito Processual I. M2
PETIÇÃO INICIAL: deve ser o mais objetivo e conciso, conseguindo transmitir o que quer dizer mostrando conhecimento. Fazer a petição vendo que o Tribunal pode analisar o meu recurso, (podendo ser 10 paginas, as de alimento 3 ou 4 paginas) Buscar ajuda em jurisprudências.
A primeira fase é descobrir qual o juízo que vai analisar a petição inicial, esta é o endereçamento para o juiz, precisa conhecer as regras da competência para que possa conhecer de forma correta para saber qual juízo mandar a petição.
Requisitos para a PETIÇÃO INICIAL art.319:
Art.319 NCPC
Art.319. A petição inicial indicará:
- O juízo a que é dirigido
- Os nomes, prenomes o estado civil, a existência de união estável, a profissão o numero de inscrição no cadastro de pessoa física , ou no cadastro nacional de pessoa jurídica, endereço eletrônico, o domicilio e a residência do autor e do réu,
- O fato e os fundamentos jurídicos do pedido
- O pedido com suas especificações
- O valor da causa
- As provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados
- A opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Explicação:
- I - O juízo que é dirigida,indicação do juízo competente.
Para se dirigir ao juiz: vossa excelência/ excelentíssimo juiz de Direito da vara cível da comarca de Mafra (se for da justiça comum), não precisa colocar a vara, somente a indica o juízo competente. Este deve ser tratado com urbanidade. -Excelentíssimo Dr. coloca-se se quiser, pq o único titulo que pode utilizar o Dr. é o advogado.
- II- Qualificação das partes: Nomes, prenomes o estado civil, a existência de união estável, a profissão o numero de inscrição no cadastro de pessoa física , ou no cadastro nacional de pessoa jurídica, endereço eletrônico, o domicilio e a residência do autor e do réu
- III- O fato e os fundamentos jurídicos do pedido: fatos deve-se apresentar exatamente o que aconteceu, demonstrar o fato que deu origem, ex: acidente de transito, precisa contar para o juiz onde ocorreu, horário, se estava dirigindo, qual a rua, antes do sinaleiro ou depois, testemunha, prejuízos materiais, se o auto móvel estragou precisa de três orçamentos, o réu pagou com seguro ou não. Se teve danos físicos, ou seja, uma narração dos fatos na petição inicial. E destes fatos que vai ser elaborado os fundamentos jurídicos.
Os fundamentos jurídicos deve demonstrar os prejuízos que o autor suportou se foi em decorrência da culpa do réu no “acidente”ex: o réu estava dirigindo um veiculo que não estava em perfeitas condições de uso. Existindo a culpa existira a obrigação de indenizar. Se tiver prejuízo tem interesse. Precisa comprovar com as alegações que eu estou apresentando e documentos que comprovem o acidente ex: B.O, Descrever os danos materiais ex: atendimentos hospitalares.A causa de pedir esta fundamentada tanto nos fatos como nos fundamentos, os dois precisam ter nexos estando ligados.
Causa de pedir PROXIMA: a causa de pedir próxima são os fundamentos jurídicos.
Causa de pedir REMOTA: causa de pedir remota são os fatos
Obs. SEM O CONHECIMENTO DO DIREITO MATERIAL NÃO TEM POSSIBILIDADE DE FAZER UMA PETIÇÃO INCIAL.
- IV- O pedido com suas especificações: pedido: indica a pretensão jurisdicional que o autor busca e o bem da vida que pretende atingir com a tutela jurisdicional.
Pretensão não é pedido. Pretensão e a intenção, elemento volitivo e subjetivo. Pedido é o meio de declaração da vontade de se obter determinado resultado em juízo. Manifestação processual da pretensão
O PEDIDO PODE SER:
Pedido Mediato: relação com o direito material ex: alimentos, posse, indenização, etc.
Pedido Imediato: Pedido de prestação jurisdicional, ex: condenação, declaração
CLASSIFICAÇÃO DO PEDIDO
- Pedido DETERMINADO: E indispensável que o autor explicite o bem e a providencia efetivamente pleiteados, e as respectivas extensões. A regra geral determina que todos os pedidos devam ser determinados.
- Pedidos GENERICO: O pedido genérico e uma exceção e pode ser formulado a penas diante da previsão legal ( par 1 art. 324 NCPC- São exemplos de pedidos GENERICOS, a partilha de bens na ação de petição de herança, a entrega, na obrigação de fazer de certo rebanho bovino. Neste dois casos estamos diante de uma
Universalidade.
Também se enquadra entre pedidos genéricos aquele formulado na ação de prestação de contas, em que o autor pede a prestação de contas, a fim de delimitar o conteúdo quantitativo ou qualitativo para a determinação do objeto da LIDE. Sem tal possibilidade seria difícil a limitação do pedido ou para alguns autores ate mesmo impossível.
1-Art.324 NCPC- É ilícito, porem formular pedido generico
- Nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados
- Quando não for possível determinar, desde logo, as conseqüências do ato ou do fato
- Quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
2- O disposto neste artigo aplica-se a reconvenção.
- Pedido COMINATORIO: Este pedido será elaborado nas ações que impliquem uma obrigação de fazer ou não fazer sujeitando o réu a uma certa multa em caso de descumprimento da decisão judicial.
Pedido ALTERNATIVO: Será elaborado quando presente a obrigação alternativa. A regar de Direito Civil estabelece que nas obrigações alternativas a escolha cabe ao devedor, ex: a entrega de um quadro ou o equivalente me dinheiro. Se as partes decidiram que a escolha caberia ao credor, quando For elaborada a petição inicial será fixado o modo pelo qual ele pretende receber a obrigação, neste caso o pedido deixa de ser alternativo tornando-se determinado.
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