O Direito Admistrativo
Por: juliafraguas • 25/6/2017 • Trabalho acadêmico • 605 Palavras (3 Páginas) • 239 Visualizações
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
SANÇÕES (particulares e agentes públicos)
- CF, 37, §4º:
- Suspensão de direitos políticos;
- Perda da função (Aplicado apenas p/ agentes públicos);
- Indisponibilidade de bens*;
- Ressarcimento do erário.
* É uma medida cautelar, e não uma sanção propriamente dita.
- LIA:
- Perda de bem e valores;
- Multa;
- Proibição para contratar e receber recursos. (Aplicado apenas a particulares)
ART. 9º | ART. 10 | ART.11 | |
Suspensão de Dir. Público | 8 a 10 | 5 a 8 | 3 a 5 anos |
Multa | 3x acréscimo obtido | 2x o valor do dano | 100x o valor da remuneração |
Proibição para Contratar | 10 anos | 5 anos | 3 anos |
- Critérios para aplicação:
- Se há violação de mais de um artigo, aplica-se a a(s) sanção(ões) referentes ao crime mais grave;
- As sanções podem ser cumulativas;
- A aplicação deve obedecer aos critérios de razoabilidade;
- Requisitos estabelecidos pela lei para aplicação das sanções:
- Extensão do dano;
- Proveito obtido;
- A ação de I.A é cumulativa com outras ações cabíveis. A ação de I.A é uma ação civil pública.
PROCEDIMENTO
- ADMINISTRATIVO:
- Qualquer um pode denunciar administrativamente um ato de A.I a autoridade superior. Particulares tem a faculdade de denunciar, mas agente públicos tem o dever de denunciar.
- A autoridade superior deve abrir um procedimento administrativo (PAD) e encaminhar ao MP e se envolver contas, encaminhar também para o Tribunal de Contas. A A.S não precisar esperar o resultado do PAD para encaminhar ao MP.
- JUDICIAL:
- O MP instaurará um inquérito civil para apurar se houve I.A. Confirmando, ajuíza uma ACP. E para assegurar que não haja interferência no processo pode ajuizar processo cautelar (indisponibilidade de bens, sequestro, afastamento do cargo e/ou investigação/bloqueio de contas – pode cumular).
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FUNDAMENTOS:
- Mecanismo de compelir a administração pública a cumprir com seus objetivos;
- Juridicidade + finalidade;
- O próprio conceito de república fundamenta o controle. A Adm. Pública é apenas gestora, a sociedade é que é a efetiva “dona”;
- Freios e contrapesos;
- Soberania popular/cidadania (não se confunde com vontade da maioria);
1. CLASSIFICAÇÃO:
A. Controle Político x Controle Administrativo:
B. Quando? Prévio ou Posterior:
Prévio: Conselhos populares – antes do ato ser praticado
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