O Direito Civil- Bens
Por: andrefavacosta • 28/10/2015 • Trabalho acadêmico • 4.295 Palavras (18 Páginas) • 342 Visualizações
FACULDADE DE DIREITO DO VALE DO RIODOCE – FADIVALE
CURSO DE DIREITO
BENS
Pedro Emanuel Da Costa E Silva- 24085
Pedro Augusto Cândido Alves- 24091
Guilherme Destro Pereira- 24088
Patrícia Rocha Peres Machado- 24033
André Fava Costa- 24041
Smaylle Coelho Ferreira- 24054
Cláudio Fernandes Silva- 24886
Vinícius Dolabela R. Medeiros- 24086
Izabella Bicalho de Freitas- 19271
Farlley Arailson Carvalho A. Vial- 24040
1º período A N
Governador Valadares – MG
Outubro/2015
PEDRO EMANUEL DA COSTA E SILVA
PEDRO AUGUSTO CÂNDIDO ALVES
GUILHERME DESTRO PEREIRA
PATRÍCIA ROCHA PERES MACHADO
ANDRÉ FAVA COSTA
SMAYLLE COELHO PEREIRA
CLÁUDIO FERNANDES SILVA
VINÍCIUS DOLABELA R. MEDEIROS
IZABELLA BICALHO DE FREITAS
FARLLEY ARAILSON CARVALHO A. VIAL
BENS
Trabalho acadêmico apresentado à disciplina de Direito Civil I da Faculdade de Direito do Vale do RioDoce (FADIVALE) comorequisitoparaobtenção de conhecimentos na referida disciplina.
Governador Valadares - MG
Outubro/2015
SÚMARIO
1 INTRODUÇÃO 5
2 CONCEITO DE BENS 5
2.1 BENS CORPÓREOS E INCORPÓREOS 6
3 DAS DIFERENTES CLASSES DE BENS 6
3.1 DOS BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS 7
3.1.1 Bens Móveis e Imóveis 7
3.1.2 Bens Fungíveis e Consumíveis 8
3.1.3 Bens Divisíveis e Indivisíveis 9
3.1.4 Bens Singulares e Coletivos 10
3.2 DOS BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS 11
4 BENS PÚBLICOS E PARTICULARES 13
5 BEM DE FAMÍLIA 15
5.1 DIREITO MÍNIMO EXISTENCIAL 15
5.2 ESPÉCIES DE BEM DE FAMÍLIA 16
5.3 BEM DE FAMÍLIA VOLUNTÁRIO 16
5.3.1 Características 17
5.3.2 Impenhorabilidade e Inalienabilidade de Bem de Família Voluntário 18
5.4 O MINISTÉRIO PÚBLICO E O BEM DE FAMÍLIA 19
5.5 DURAÇÃO 19
5.6 BEM DE FAMÍLIA LEGAL 19
5.6.1 Características 20
5.6.2 Impenhorabilidade do Bem de Família Legal 20
5.7 ALARGAMENTO DO OBJETO 21
5.8 RETROATIVIDADE 21
5.9 O BEM DE FAMÍLIA DA PESSOA SOZINHA 22
6 CONCLUSÃO 23
REFERÊNCIAS 24
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho aborda o tema Bens, que se encontra no Livro II da parte geral do Código Civil, nos artigos 79 ao 103.
É importante compreender que bens são definidos como coisas ou objetos que possuem utilidade e servem para atender uma necessidade humana. Eles podem ser trocados/vendidos numa relação jurídica por causa de seu valor econômico ou pelo interesse que desperta.
O trabalho está dividido em quatro partes, sendo elas: Conceito de bens, subdividido em corpóreos e incorpóreos; Das diferentes classes de bens e suas subdivisões; Bens públicos e particulares; Bens de família. Buscamos responder o que são bens, suas divisões e subdivisões e a diferença de cada um deles.
Para o consentimento da importância dos bens, a metodologia usada neste trabalho foram pesquisas bibliográficas com doutrinas de renomados juristas estudiosos do direito, como a do CristianoChaves de Farias e Nelson Rosenvald, Sílvio de Salvo Venosa e Carlos Roberto Gonçalves, e o Código Civil, com a finalidade de atingirmos um amplo conhecimento sobre o assunto em questão. Tendo como proposta principal a obtenção de conhecimento sobre o assunto.
2 CONCEITO
Bens é tudo aquilo que é útil às pessoas, sendo “coisas”, materiais (corpóreos) ou imateriais (incorpóreos). No âmbito jurídico, bens, é aquilo que serve como objeto de relação.
Assim, todos os bens são coisas, mas nem todas as coisas merecem ser denominadas bens. O sol, o mar, a lua são coisas, mas não são bens, porque não podem ser
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