O Direito Civil IV
Por: Xandão o Grande • 9/11/2020 • Seminário • 2.815 Palavras (12 Páginas) • 117 Visualizações
Direito Civil IV – Direitos das coisas
Teoria Subjetiva:
Teoria Objetiva:
Classificação do Objeto:
-Justa
-Injusta: (Violenta, Clandestina, Precária)
Subjetiva (Boa-fé e Má-fé)
-Na relação jurídica do Direito obrigacional os sujeitos são determinados e determináveis.
-Na relação jurídica do Direito obrigacional os efeitos jurídicos produzidos são inter partes.
O Direito Obrigacional é exemplificativo.
Obrigação de Dar, Fazer e Não-Fazer.
-Na relação jurídica do direito real o sujeito passivo é indeterminado.
-Na relação jurídica do direito real os efeitos são erga omnes.
Poderes da coisa real: Uso, Gozo/Fruição e Disposição.
O Direito Real é taxativo.
Conceito do Direito Real: É ramo do direito que regula as relações jurídicas existentes entre as pessoas e as coisas apropriáveis (possíveis de apropriação e economicamente apreciável)
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Detenção Posse Propriedade
Detenção = é o exercício do poder físico sobre a coisa realizado em nome do verdadeiro possuidor e direito de sequela.
Posse = é aquela situação em que seu exercício confere um ou mais poderes ao possuidor, poderes esses inerentes aos poderes da propriedade.
Propriedade = é aquele que permite que o proprietário persiga a coisa, buscando sua retomada de quem ilegalmente a possua ou a detenha.
O possuidor tem o direito a uso, gozo/ fruição, disposição e NÃO tem direito de sequela.
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Corpus Animus[pic 5][pic 6]
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“Só poderá proteger a coisa que possui ANIMUS! ”
Observações:
-A Teoria Subjetiva pecou em fazer o possuidor indireto não poder proteger a sua posse.
-Já Teoria Objetiva, é possível a proteção da posse pelo possuidor direto e pelo possuidor indireto.
-O objeto na posse é a coisa Imóvel e Móvel, possível de apropriação e que tenha valorização econômica.
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Classificação da Posse
Dentro da classificação, ela divide-se em Objetiva e Subjetiva.
A Posse Objetiva divide-se em:
Justa = é aquela exercida sem a ocorrência de Violência, Precariedade e Clandestinidade
Injusta = é aquela decorrente de uma posse Violenta, Precária e Clandestina.
- A posse Violenta = é aquela decorrente mediante do uso da força.
- A posse Precária = é aquela que decorre do abuso de confiança.
- A posse Clandestina = é aquela feita às escondidas.
OBS¹ = A posse Violenta e a posse Clandestina convalescem com o tempo! Com a ausência de contestação do verdadeiro possuidor e com o poder físico do exercício público da coisa.
OBS² = A posse Precária EM REGRA, não convalescerá!
“O Legislador vedou (proibiu) os sujeitos que abusam da posse precária para tornarem proprietários”
A posse Subjetiva divide-se em:
Boa-fé = é aquela em que o possuidor exerce o poder sobre a coisa tendo conhecimento em não violar direito de outrem, via de regra a posse de boa-fé possui justo título.
Má-Fé = é aquela que na qual o possuidor sabe da existência de um vício.[pic 12][pic 13][pic 14]
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Posse Nova = é aquela em que o possuidor exerce os poderes sobre a coisa, período menor que 1 ano e 1 dia.
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