O Direito Concursal
Por: paula_c • 9/3/2017 • Relatório de pesquisa • 1.622 Palavras (7 Páginas) • 409 Visualizações
Questões dissertativas
1 O pedido de plano especial pelas Empresas de Pequeno Porte ou Microempresas é automático em razão de sua condição?
Não. O Pedido de plano especial não à automático sendo que as Empresas de Pequeno Porte ou Microempresas até poderão apresentar plano especial, contudo, devem afirmar sua intenção de fazê-lo na petição inicial, bem como deverão ser cumpridos os requisitos previstos no artigo 51 da Lei 11.101/2005.
2 Laranjeiras Ltda., considerada por força de lei empresa de pequeno porte, está em situação econômica financeira difícil e, por tal razão, distribuiu pedido de recuperação judicial na Comarca de Bem Longe, local da matriz da empresa e, também, dos principais contratos realizados pela mesma, no dia 10 de agosto de 2016, sendo que o pedido de processamento da RJ foi deferido no dia 25 do mesmo mês, com a indicação da advogada Magali Silva como administradora judicial. Acerca dos fatos apresentados, responda:
A) Um efeito da distribuição do pedido de RJ?
B) A administradora Magali pode não aceitar o encargo de AJ?
C) O administrador da empresa Laranjeiras Ltda continuará na condução da atividade empresarial? Explique quando isso não será possível, qual o procedimento a ser adotado e disponha o fundamento legal (0,10).
A) Prevenir a jurisdição para qualquer outro pedido de recuperação judicial ou de falência, relativo ao mesmo devedor é um efeito da distribuição do pedido de RJ, segundo o art. 6º, §8º da lei 11.101/05.
B) Sim. Magali pode recusar o encargo de AJ, uma vez que o art. 21 da Lei 11.101/05 não exige que o referido cargo deva ser necessariamente ocupado por advogado, apenas menciona ser preferível. Neste sentido, caso não haja a assinatura de Magali no prazo previsto no art. 33 da lei mencionada, o juiz nomeará outro administrador judicial, conforme art. 34 da mesma.
C) Conforme dispõe o art. 64 e incisos da lei 11.101/205, o administrador da empresa não será mantido se:
I – houver sido condenado em sentença penal transitada em julgado por crime cometido em recuperação judicial ou falência anteriores ou por crime contra o patrimônio, a economia popular ou a ordem econômica previstos na legislação vigente;
II – houver indícios veementes de ter cometido crime previsto nesta Lei;
III – houver agido com dolo, simulação ou fraude contra os interesses de seus credores;
IV – houver praticado qualquer das seguintes condutas:
a) efetuar gastos pessoais manifestamente excessivos em relação a sua situação patrimonial;
b) efetuar despesas injustificáveis por sua natureza ou vulto, em relação ao capital ou gênero do negócio, ao movimento das operações e a outras circunstâncias análogas;
c) descapitalizar injustificadamente a empresa ou realizar operações prejudiciais ao seu funcionamento regular;
d) simular ou omitir créditos ao apresentar a relação de que trata o inciso III do caput do art. 51 desta Lei, sem relevante razão de direito ou amparo de decisão judicial;
V – negar-se a prestar informações solicitadas pelo administrador judicial ou pelos demais membros do Comitê;
VI – tiver seu afastamento previsto no plano de recuperação judicial.
Estando presentes alguma das hipóteses do artigo mencionado, o juiz irá destituir o administrador, sendo o mesmo substituído na forma prevista nos atos constitutivos do devedor ou do plano de recuperação judicial.
3 Em Agravo de Instrumento, os desembargadores da Quinta Turma do Tribunal de Justiça gaúcho afirmaram que “a competência para o processamento e julgamento do pedido de falência é a do Foro do local onde está situado o principal estabelecimento do devedor”. Explique no que consiste ‘o principal estabelecimento do devedor’ e qual a razão dessa determinação legal.
Entende-se por “principal estabelecimento do devedor”, aquele em que estejam localizados os ativos economicamente mais expressivos, ou que fique situado na cidade em que estejam o maior número de credores.
4 O juiz pode conceder a recuperação judicial, ainda que o plano não tenha logrado aprovação na assembleia-geral de credores, na forma do artigo 45 da Lei 11.101/2005? Explique.
De acordo com o artigo art. 58, § 1º da Lei 11.101 de 2005, o Juiz pode conceder a recuperação judicial, desde que, na mesma assembléia tenha obtido cumulativamente: o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos presentes à assembléia, independentemente de classes; a aprovação de 2 (duas) das classes de credores nos termos do art. 45 desta Lei ou, caso haja somente 2 (duas) classes com credores votantes, a aprovação de pelo menos 1 (uma) delas; na classe que o houver rejeitado, o voto favorável de mais de 1/3 (um terço) dos credores, computados na forma dos §§ 1o e 2o do art. 45 da mesma lei.
Parte 2
Questões objetivas de múltipla-escolha
1 (CESGRANRIO - 2012 - LIQUIGAS - Profissional Júnior - Direito) De acordo com a Lei no 11.101/2005, que regula a recuperação judicial e a falência do empresário e da sociedade empresária,
A) o plano de recuperação judicial será apresentado pelo devedor no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial.
B) a empresa pública e a sociedade de economia mista estão sujeitas à aplicação dessa Lei.
C) a decretação da falência das concessionárias de serviços públicos não implica extinção da concessão na forma da lei.
D) na recuperação judicial ou na falência, são exigíveis do devedor as obrigações a título gratuito.
2 (Adaptada - FUNDATEC - AFRE (SEFAZ RS)/SEFAZ RS/2014) Analise as seguintes assertivas sobre a recuperação econômica (Lei nº 11.101/2005):
I As sociedades simples poderão se valer do benefício da recuperação judicial.
II O pedido de recuperação judicial deve vir instruído com o plano de recuperação econômica.
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