O Direito Concursal
Por: afrmetzner • 16/12/2019 • Projeto de pesquisa • 2.522 Palavras (11 Páginas) • 194 Visualizações
DIREITO CONCURSAL – Prova III
Art. 129 - Ação Revocatória
Art. 129. São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores: I – o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título; II – o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato; III – a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada; IV – a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência; V – a renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência; VI – a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos; VII – os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior. Parágrafo único. A ineficácia poderá ser declarada de ofício pelo juiz, alegada em defesa ou pleiteada mediante ação própria ou incidentalmente no curso do processo. |
Não surtem efeitos em relação à massa:
- Dívidas vencidas durante o termo legal, exigíveis, mas pagas por forma diversa da contratada.
Ex. Dação em pagamento - presunção de fraude.
- Dívidas não vencidas, dentro do termo legal ainda que por desconto do título - Indício de fraude - por ser dentro do termo e por não estar vencida.
- Constituição de garantia real ou do direito de retenção dentro do termo legal o direito real, neste caso, não é oponível à massa.
A dívida contraída dentro do termo legal, terá sua garantia real mantida, se a dívida for retificada perante o Administração Judicial.
Contraída antes do termo a garantia real é válida.
Hipotecas:
- Depois do termo: sem eficácia
- Durante o termo: eficaz se ratificada
- Antes do termo: eficaz
Direito de retenção não é garantia real, mas, a regra é a mesma.
1026 CC - Responsabilidade do sócio por dívidas contraídas até 2 anos antes da venda ou liquidação de suas quotas.
Atos gratuitas anulados pelo administrador judicial.
Art. 1806 CC - Renúncia à herança ou legado até 2 anos antes.
Venda de estabelecimento
Só será eficaz em relação
À massa se: (1144 e 1145 CC)
- Os credores da época, notificados da venda, não se manifestaram em 30 dias ou,
- Se notificados concordaram ou,
- Se restaram bens suficientes para pagar o passivo.
- Se os credores à época, foram pagos.
Registro de direitos reais e de transferência "inter vivos" a título gratuito ou oneroso, são ineficazes em relação à massa se realizadas após a falência, salvo se houve prenotação anterior.
Todo o ato considerado ineficaz em relação à massa, pode assim ser considerado:
- Ex officio
- Em sede de defesa
- Em ação própria incidental
Art. 10 do CPC atual - "ouvidas as partes".
São revogáveis os atos realizado com conluio que resulte em prejuízo.
Devedor - Credor > Credor - Credor > | Tem de ser provado > | "concilium Fraudis" > "Elentus Damni" > | Civil - Ação Pauliana Falimentar - Ação Revocatória (789 a 796 CPC) |
Os atos relacionados como ineficazes no artigo 129 da lei, se realizados durante a recuperação judicial serão válidos por terem sido autorizados pela AGC, homologados pelo juiz e fiscalizados pelo Administrador Judicial.
- A ação revogatória pode ser proposta;
- por qualquer credor;
- pelo administrador judicial;
- Pelo Ministério Público.
Até 3 anos após a decretação da falência.
Contra:
- Todos que participaram do ato ou por efeito dele foram garantidos ou beneficiados;
- Terceiros adquirentes se sabiam da intenção de prejudicar credores;
- Herdeiros ou legatários dos anteriores.
Adão adquiriu bem em conluio com o devedor, ciente de que este ato era fraude contra os demais credores. Após a compra colocou anúncio em jornal, oferecendo o bem à venda.
José, vendo o anúncio, procurou adão e adquiriu o bem. Depois de algum tempo, recebeu notificação de um administrador judicial dizendo que teria de devolver o bem, pois, adquiriu com fraude contra os demais credores. Terá de devolver?
Art. 135. A sentença que julgar procedente a ação revocatória determinará o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado, acrescidos das perdas e danos. Parágrafo único. Da sentença cabe apelação. |
Apelação - procedência - cabe ao josé
Apelação - improcedência - ao devedor
Ação de restituição - Art. 85
Embargos de 3º - Art. 93
Revogatória - Art. 130
Se houve securitização dos créditos do devedor, o ato não será considerado ineficaz ou revogado o ato de cessão se houver prejuízos para quem adquiriu valores mobiliários do securitizador.
Exemplos de casos possíveis de securitização:
Incorporação imobiliária
Contratos Built to Suit
- Nestes casos, o incorporador e o investidor, poderão ceder os recebíveis para uma securitizadora que adianta os valores e se sub-roga nos recebíveis. > Lei 9514/96, Alterações da Lei 4591/64.
Ao 3º de boa-fé é garantido, a qualquer tempo, ação por perdas e danos contra o devedor ou seus garantes.
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