O Direito Empresarial FGV
Por: Guilherme da Rosa • 17/2/2022 • Trabalho acadêmico • 1.366 Palavras (6 Páginas) • 477 Visualizações
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ATIVIDADE INDIVIDUAL
Matriz de atividade individual |
Aluno/a: |
Disciplina: Direito Empresarial |
Turma: 1121-1_9 |
Introdução |
As empresas apresentam um importante papel dentro da sociedade, sendo fundamental para a economia. Através delas temos a geração de empregos, recolhimento de tributos e desenvolvimento econômico. O direito empresarial tem um importante papel, onde tem o objetivo de cuidar o exercício da atividade econômica organizada de fornecimento de bens ou serviços, além de resolver os conflitos de interesses envolvendo empresários ou relacionados às empresas que eles exploram (1). Os gestores, sócios e empresários de uma empresa devem ter conhecimento desse ramo do Direito, pois sua importância na forma de administrar seus negócios sob a ótica da lei e seus princípios é fundamental. Dentro dessa perspectiva vamos analisar dois textos e elaborar um parecer sobre os casos apresentados, alinhando as normas do direito empresarial aplicadas e desenvolvidas na disciplina. |
Desenvolvimento |
Texto 1 – “Como está o caixa das empresas abertas para sobreviver à pandemia “ (2) Com o início da pandemia houve uma restrição de circulação e uma incerteza muito grande com relação a economia, com isso muitas empresas foram prejudicadas em suas atividades. Isso obrigou as empresas a utilizarem suas reservas financeiras para manter suas contas em dia, sem receber novas receitas, mas mantendo pagamento a fornecedores e obrigações financeiras como salários e aluguéis em dia. Como essa situação foi uma surpresa a todos o planejamento de caixa não era uma realidade entre a maioria das empresas, especialmente as de pequeno e médio porte. O impacto econômico-financeiro devido a paralisação da economia fez com que muitas empresas tivessem que fechar, e outra parcela se endividassem a ponto de colocar seu patrimônio em risco. Algumas ferramentas podem ser recorridas para o enfrentamento da pandemia, e consequentemente minimizar os riscos e prejuízos trazidos para as atividades empresariais. A primeira ferramenta que vamos abordar é a renegociação de contratos que se tornaram excessivamente onerosos para a empresa. O Direito brasileiro contém normas especificas que tratam da superveniência de acontecimentos imprevisíveis e extraordinários durante a execução de um contrato, tornando o seu cumprimento excessivamente gravoso para uma das partes (3), previsto no art. 478 do Código Civil. essa excepcionalidade vem descrita no artigo 392 do Código Civil “O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizados”. Também temos a recuperação judicial que é um recurso utilizado em momentos de crise. A legislação prevê um rito especial e exclusivo para empresas de pequeno e médio porte. Conforme Lei Complementar nº123/2006 (4). Outra ferramenta que vamos destacar é a revisão do plano de recuperação judicial, recurso esse utilizado para superar momentos de crise. Nessa ferramenta cabe ao devedor apresentar um plano de recuperação aos credores, após aprovado não poderia ser modificado. Nele não cabia revisão do plano, mas devido a pandemia o CNJ publicou um ato normativo para auxiliar os juízes em casos de empresas que não estão conseguindo cumprir o plano de recuperação por causa da pandemia. Para pleitear essa mudança é necessário estar em dia com suas abrigações junto aos credores e provar que houve real impacto negativo na operação em razão da pandemia. Sendo uma possibilidade não um direito.
Texto 2 - “Cervejaria Backer” (5) A cervejaria Backer situada em Belo Horizonte, foi fundada em 1999 e está registrada em cartório como a primeira cervejaria artesanal de Minas Gerais. Tem sua origem de uma empresa familiar que nasceu dos irmãos Halim e Munir Lebbos para suprir uma grande demanda de cervejas especiais no Brasil. A mesma ganhou uma reputação negativa quando em janeiro de 2020 pessoas faleceram e foram internadas em estado grave após consumirem cervejas da marca. Investigações posteriores apontaram que em vários lotes havia a presença de monoetilenoglicol (MEG) e dietielenoglicol (DEG), substâncias toxicas para consumo, que afetam o sistema nervoso e renal. O Ministerio da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) afirmou em relatório a ocorrência da contaminação desde 2019, afastando a possibilidade de ser um evento único e isolado no histórico de produção da cerveja. As apurações fiscais indicam que a cervejaria adotou práticas irresponsáveis ao utilizar líquidos refrigerantes tóxicos de forma deliberada em seu estabelecimento, sendo que as contaminações não estavam restritas a lotes que passaram pelo tanque JB 10, ocorrendo também em cervejas elaboradas anteriormente à instalação deste tanque na cervejaria (5). No dia 15 de fevereiro de 2020 a cervejaria teve todos seus bens bloqueados para fins de pagamento de despesas médicas e indenizações para as vítimas. A justiça ordenou o bloqueia também dos bens da Empreendimentos Khalil Ltda, cujos sócios eram os irmãos proprietários da Backer, a ação se deu após os dois deixarem a sociedade da Khalil Ltda, com a finalidade de custear as despesas médicas e indenização às vítimas. Diante do exposto a cervejaria Backer teve seus bens bloqueados e sua falência requerida, com isso uma recuperação judicial pode ser solicitada. Contanto que a empresa apresente um plano de recuperação incluindo os credores. Dentro do planejamento deve ter também ajustes de condutas da empresa, como por exemplo implantação de um maior rigor aos processos produtivos. A empresa deve ser capaz de honrar com seus compromissos financeiros, especialmente com as indenizações e responsabilizações previstas no CDC. A cervejaria pode ingressar com um pedido de Ação de Responsabilidade Solidária contra a fabricante do tanque para as indenizações as vítimas, pois durante as investigações foi constatado que o tanque JB10 possuía um vazamento que facilitou a contaminação. O art.25, do CDC, prevê a responsabilidade solidária de todos que contribuíram para a causa do dano. A revisão dos contratos firmados com fornecedores e clientes cabem ser revistos também. Como houve uma mudança drástica a teoria da imprevisão pode ser adotada nesse caso. Análise complementar A aplicação ou não da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. De acordo com o 28 do CDC, trata da possibilidade que o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica da empresa, atingindo o patrimônio dos sócios “em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. Prevê ainda a responsabilização subsidiária das sociedades integrantes dos grupos societários e sociedades controladas”. No caso da cervejaria pode ser aplicado em caso do não cumprimento dos deveres financeiros. A perspectiva da construção de uma holding familiar como dinâmica de proteção do ataque do credor da empresa ao seu patrimônio pessoal. Holding familiar é uma empresa que tem por objetivo controlar o patrimônio de pessoas físicas da mesma família, que passam a ter participações societárias. O objetivo é proteger os ativos familiares e planejar as regras de gestão corporativa dos sucessores (6). Considerando as vantagens que a holding familiar traz como por exemplo, inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e reversão a perspectiva de construção de uma como forma de proteção de credores da empresa ao patrimônio pessoal é uma vantagem. |
Conclusão |
Através das análises dos dois textos apresentados podemos demonstrar a grande importância do Direito Empresarial possui para nortear as empresas. As diversas ferramentas que encontramos dentro do Direito Empresarial facilitam a identificação dos direitos e deveres das empresas, composição societária, recuperação judicial, extrajudicial e falência assim como sua relação com o consumidor. |
Referências bibliográficas |
1 - Arthur Bobsin - Acesso em 11/01/2022 < https://www.aurum.com.br/blog/direito-empresarial/ > 2 - Karin Salomão - Acesso em 11/01/2022 < https://exame.com/negocios/como-esta-o-caixa-das-empresas-abertas-para-sobreviver-a-pandemia/ > 03 abr 2020 3 – Antônio Pedro e Luiza Perreli Bartolo – Acesso em 11/01/2022 < https://www.migalhas.com.br/depeso/322363/o-covid-19-e-a-imprescindivel-tutela-juridica-a-renegociacao-dos-contratos-no-direito-brasileiro > 26 abr 2021 4 – Leonardo Garcia Barbosa – Teoria dos jogos e fechamento de empresas- Revista de Informação Legislativa, Ano 50, Número 197 jan/mar. 2013. 5 – Wikipedia - Acesso em 11/01/2022 < https://pt.wikipedia.org/wiki/Cervejaria_Backer > . 6 – Adriana Gomes - Acesso em 11/01/2022 < https://www.aurum.com.br/blog/holding-familiar/ > 10 set 2021 |
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