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O Direito Empresarial II

Por:   •  4/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  722 Palavras (3 Páginas)  •  458 Visualizações

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Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI

Centro de Ciências Sociais e Jurídicas - CEJURPS

Curso de Direito - Campus Balneário Camboriú

Disciplina: Direito Empresarial II - Turma: 7º Matutino

Professor: MSc. Everaldo Medeiros Dias

Aluno: Caroline Soncini da Silva

RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS

Responsabilidade Limitada

Atividade de Avaliação para a M1

Balneário Camboriú, 04 de abril de 2017.

1. Conceito Doutrinário de Responsabilidade dos Sócios

A responsabilidade dos sócios pelas obrigações da sociedade limitada, como diz o nome do tipo societário, está sujeita a limites. Se os bens do patrimônio social são insuficientes para responderem pelo valor total das dívidas que a sociedade contraiu na exploração da empresa, os credores só poderão responsabilizar os sócios, executando bens de seus patrimônios individuais, até um certo montante. Alcançado este, a perda é do credor. O limite da responsabilidade dos sócios, na sociedade limitada, é o total do capital social subscrito e não integralizado.[1]

 2. Conceito Doutrinário de Responsabilidade Limitada

Os sócios respondem, na limitada, pelas obrigações sociais, dentro de certo limite — essa regra, aliás, explica o nome do tipo societário. Claro que a sociedade, acionada por obrigação dela, pessoa jurídica, responde integralmente; assim como o sócio, demandado por obrigação dele próprio, não pode pretender nenhuma limitação. O que o atual plano evolutivo do direito societário brasileiro admite é, unicamente, a limitação da responsabilidade do sócio por dívida da sociedade. O limite da responsabilidade dos sócios pelas obrigações da limitada é o total do capital social subscrito e não integralizado (CC, art. 1.052).[2]

3. Jurisprudência TJSC: Responsabilidade Limitada

Processo:​ 0009505-16.2016.8.24.0000 (Acórdão)

Relator:​ Luiz Antônio Zanini Fornerolli

Origem:​ Xanxerê

Orgão Julgador:​ Câmara Especial Regional de Chapecó

Julgado em:​ 18/07/2016

Classe:​ Agravo de Instrumento

Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

(CHEQUE) - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA -

INCONFORMISMO DA PARTE EXCEPTA - CÁRTULA EMITIDA POR PESSOA

JURÍDIDA POSSUIDORA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO MANIFESTA - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PATRIMONIAL ENTRE A SOCIEDADE E SEUS SÓCIOS – DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Possuindo a sociedade por quotas de responsabilidade limitada personalidade jurídica diversa da pessoa física de seus sócios, não devem estes, em regra, responder pelas dívidas contraídas em nome próprio da pessoa jurídica. (TJSC, Agravo de Instrumento n.0009505-16.2016.8.24.0000, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j.18-07-2016).

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