O Direito Empresarial II
Por: carolsoncini • 4/4/2017 • Trabalho acadêmico • 722 Palavras (3 Páginas) • 458 Visualizações
Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI
Centro de Ciências Sociais e Jurídicas - CEJURPS
Curso de Direito - Campus Balneário Camboriú
Disciplina: Direito Empresarial II - Turma: 7º Matutino
Professor: MSc. Everaldo Medeiros Dias
Aluno: Caroline Soncini da Silva
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
Responsabilidade Limitada
Atividade de Avaliação para a M1
Balneário Camboriú, 04 de abril de 2017.
1. Conceito Doutrinário de Responsabilidade dos Sócios
A responsabilidade dos sócios pelas obrigações da sociedade limitada, como diz o nome do tipo societário, está sujeita a limites. Se os bens do patrimônio social são insuficientes para responderem pelo valor total das dívidas que a sociedade contraiu na exploração da empresa, os credores só poderão responsabilizar os sócios, executando bens de seus patrimônios individuais, até um certo montante. Alcançado este, a perda é do credor. O limite da responsabilidade dos sócios, na sociedade limitada, é o total do capital social subscrito e não integralizado.[1]
2. Conceito Doutrinário de Responsabilidade Limitada
Os sócios respondem, na limitada, pelas obrigações sociais, dentro de certo limite — essa regra, aliás, explica o nome do tipo societário. Claro que a sociedade, acionada por obrigação dela, pessoa jurídica, responde integralmente; assim como o sócio, demandado por obrigação dele próprio, não pode pretender nenhuma limitação. O que o atual plano evolutivo do direito societário brasileiro admite é, unicamente, a limitação da responsabilidade do sócio por dívida da sociedade. O limite da responsabilidade dos sócios pelas obrigações da limitada é o total do capital social subscrito e não integralizado (CC, art. 1.052).[2]
3. Jurisprudência TJSC: Responsabilidade Limitada
Processo: 0009505-16.2016.8.24.0000 (Acórdão)
Relator: Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Origem: Xanxerê
Orgão Julgador: Câmara Especial Regional de Chapecó
Julgado em: 18/07/2016
Classe: Agravo de Instrumento
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(CHEQUE) - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA -
INCONFORMISMO DA PARTE EXCEPTA - CÁRTULA EMITIDA POR PESSOA
JURÍDIDA POSSUIDORA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO MANIFESTA - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PATRIMONIAL ENTRE A SOCIEDADE E SEUS SÓCIOS – DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Possuindo a sociedade por quotas de responsabilidade limitada personalidade jurídica diversa da pessoa física de seus sócios, não devem estes, em regra, responder pelas dívidas contraídas em nome próprio da pessoa jurídica. (TJSC, Agravo de Instrumento n.0009505-16.2016.8.24.0000, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, j.18-07-2016).
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