O Direito Idade Média
Por: Matheus Panis • 3/6/2019 • Trabalho acadêmico • 813 Palavras (4 Páginas) • 203 Visualizações
UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ – UNOCHAPECÓ
SISTEMA JURÍDICO DA ALTA IDADE MÉDIA E BAIXA IDADE MÉDIA
Unochapecó
Chapecó/SC – 26 de setembro de 2014
UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ – UNOCHAPECÓ
ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS
CURSO: DIREITO
GRADE: 1015
COMPONENTE CURRICULAR: HISTÓRIA DO DIREITO E ANTROPOLOGIA JURÍDICA
PROFESSOR: LUIZ HENRIQUE MAISONNETT
ACADÊMICO: MATHEUS PANIS
PERÍODO: 1º TURMA: A
ANO/SEM: 2014/ 2º
INTRODUÇÃO
A Alta Idade Média foi o período que sucedeu o fim do Império Romano Ocidental. Foi um período onde ouve um grande desarranjo político na Europa, afinal de contas Roma era uma unidade política, um Estado. Os povos conquistadores, muitos deles, eram nômades, outros se sedentarizaram rapidamente. Formaram-se pouco a pouco novos reinos (Germânicos, Bárbaros...), mas ao mesmo tempo, esses novos reinos que se formaram, em sua maioria, não conseguiram impor uma soberania plena.É importante salientar que o Estado tem como um de seus elementos a soberania, que tem duas dimensões: a soberania interna e a externa. A soberania interna se resume na hiperatividade do poder estatal, ou seja, na capacidade de criar normas jurídicas e faze-las cumprir. Já a soberania externa se baseia na independência do Estado perante outros Estados, outras pessoas jurídicas de poder público.
O período medieval compreende duas principais divisões: o da Alta Idade Média e Baixa Idade Média. Este período compreende do século VI ao XIV aproximadamente, onde a Alta Idade Média estaria entre o século VI a XI e a Baixa Idade Média do século XI ao XIV. O período medieval é o período entre a história antiga e a história moderna. Este começa com a queda do império romano, que caracteriza então, o fim da história antiga.
A Alta Idade Média marca-se por vários fatores, o vazio político, que é um vazio deixado pela queda do império romano, e a característica de que nessa época não houve nenhum poder soberano, não há existência de um poder político forte e centralizador, sendo então não estatal. Outra característica significativa é o ”vazio cultural” que se entende como um não haver juristas especializados; uma escassa circulação dos monumentos jurídicos romanos; uma inexistência de justiça especializada, e a inadequação dos refinados instrumentos jurídicos romanos. Estas duas características tanto a do vazio político quanto a do vazio cultural possibilitam o nascimento do direito sem estado, ou seja, direito que nasce debaixo não está subordinado ao poder político. A característica que prevalece no direito da Alta Idade Média é o costume, ou seja,
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