O Direito Nacional
Resenha: O Direito Nacional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: EdnilsonSuper • 3/7/2013 • Resenha • 1.027 Palavras (5 Páginas) • 323 Visualizações
Direito é regra de conduta que permite a coação, em certas circunstâncias a
serem exercidas pelo poder competente.
O Direito nasceu junto com a sociedade, sendo sua história a própria história
da vida do ser humano. Ele difere da moral, cujo campo de ação é mais amplo, já que se preocupa
com o foro íntimo do indivíduo; ao outro interessa apenas a ação exterior do homem,
e, em regra, estabelece sanções mais concretas e imediatas.
Podemos dizer ainda que o Direito, enquanto gênero ou Ciência, surge no
sentido de orientar a realização da ordem, da segurança e da paz social.
O Direito Positivo é o ordenamento jurídico, são as regras legais vigentes em
um determinado país e em determinada época. Já o Direito Natural é a ideia abstrata do
Direito, ou seja, corresponde ao sentimento de justiça da comunidade.
Em uma visão didática, o Direito Público é o Direito composto, interna ou
predominantemente, por normas de ordem pública. Normas de ordem pública são normas
imperativas, de obrigatoriedade inafastável. Já o Direito Privado é o composto, interna ou
predominantemente, por normas de ordem privada. Normas de ordem privada são normas
de caráter supletivo, que vigoram apenas enquanto a vontade dos interessados não dispuser
de modo diferente do previsto pelo legislador. Certo é que as normas que regulam a vida em
sociedade possuem alto grau de dependência entre si, por isso, muitos autores preferem
dizer que existem leis mistas, ou seja, compostas de normas de ordem pública e privada.
O Direito Nacional é o existente dentro das fronteiras de um país. Por outro
lado, o Direito Internacional nasce para regular as relações entre os Estados – relações
interestaduais, bem como as condutas das organizações internacionais, intergovernamentais
e também dos indivíduos no plano internacional, ainda que a atuação destes seja um pouco
mais limitada. O Direito Internacional será Público se for considerado tanto o conjunto de
normas que regulam as relações entre os Estados membros da comunidade internacional e
organismos analógicos, quanto os indivíduos. E, será Privado, considerando o conjunto de
normas internas de cada país, instituídas especialmente para definir se em um determinado
caso aplicar-se-á a lei local ou a lei de outro país.
PC – 8
Perícia Contábil
CAPÍTULO 1
O Direito é uno, mas costuma ser dividido para efeitos de um estudo pormenorizado
de suas várias manifestações.
Assim, classificam-se como públicos os seguintes ramos do Direito: Constitucional,
Administrativo, Eleitoral, Penal, Tributário, Ambiental, Trabalhista e Processual. E,
classificam-se como privados o Direito Civil e o Direito Comercial.
A Perícia Contábil poderá estar inserida em quaisquer desses ramos do Direito,
e por isso a necessidade de compreensão de cada um:
Direito
Positivo
Natural
Nacional
Internacional
Público
Privado
Público
Privado
Constitucional
Administrativo
Eleitoral
Penal
Tributário
Ecológico
Trabalhista
Processual
Civil
Comercial
São fontes do Direito as suas origens, ou seja, o lugar ou a matéria-prima
do qual se originou. Sendo o Direito um fenômeno complexo, não podemos contar apenas
com uma única fonte. Pelo contrário, há tantas fontes quantas sejam as partes fundamentais
constitutivas do Direito. Assim, várias são as classificações dessas fontes. A mais importante
divide-se em fontes diretas ou imediatas (que são a lei e o costume) e fontes indiretas ou
mediatas (que são doutrina e a jurisprudência).
Sabemos que a lei é a fonte primordial do direito. Cabendo a todos o dever de
cumpri-la. A lei deve emanar do poder competente, para que sejam alcançados seus objetivos.
Se provier de órgão incompetente, perde a obrigatoriedade e, portanto, deixa de ser
CAPÍTULO 1
Perícia Contábil
PC – 9
direito. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da
lei1. A lei é a principal fonte de Direito. As demais são acessórias.
O Costume é a reiteração constante e uniforme de uma conduta, na convicção
de esta ser obrigatória. É uma prática geral aceita como sendo o Direito. E na falta de lei
sobre o assunto, o juiz poderá decidir de acordo com o costume2.
Como
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