O Direito Natural
Por: Diacuy Barros • 3/4/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 506 Palavras (3 Páginas) • 198 Visualizações
DIREITO NATURAL → SURGIU ANTES MESMO DA CRIAÇÃO DO ESTADO
Heráclito de Éfeso– 535-470a.C
Implica em um fim – justiça – Tem como referencial a igualdade entre as pessoas
BASE DO DIREITO NATURAL: → Jusnatural
- Base humana
- Ordem natural
CARACTERÍSTICAS DO DIREITO NATURAL
Eterno – Imutável – Universal
Eduardo- Novoa - Monreal:
- - Universalidade- comum a todos os povos;
- Perpetuidade – comum a todos os povos;
- Imutabilidade – da mesma forma que a natureza humana, o direito natural não se modifica;
- Indispensabilidade – é um direito irrenunciável;
- Indelebilidade – não podem os direitos naturais ser esquecidos pelo coração e consciência humana;
- Unidade- igual para todos;
- Obrigatoriedade- deve ser obedecido por todos;
- Necessidade- nenhuma sociedade pode viver sem o direito natural;
- Validez – seus princípios são válidos e podem ser impostos aos homens em qualquer situação em que se encontrem
PRINCÍPIOSCONSTITUCIONAIS DO DIREITO NATURAL
- Tutela à vida
- Garantia de liberdade
- Igualdade de oportunidade
POSITIVISMO JURÍDICO
- Surge coma proposta de amoralização do direito ou da ciência jurídica de qualquer fator, base ou fundamento moral ou direito natural
- A leitem como monopolizador o Estado
TEORIA PURA DO DIREITO → perguntar para papai
Hans Kelsen
-A ciência do direito deve expor ordenadamente as normas mediante emprego do método normológico;
- O Direito deve ser analisado sob o aspecto estático;
- O objeto da ciência do direito consiste na norma jurídica, na conduta, enquanto conteúdo de norma, e no fato e situação que não constitui a conduta, mas desde que seja condição ou efeito dela;
-Nasce com a proposta da mais autêntica tentativa de fundamentação autônoma da ciência jurídica;
-Busca afastar qualquer influência sociológica, ideológica, política aspectos valorativos;
-A ideia basilar é salvaguardar a autonomia,neutralidade e objetividade da ciência do Direito
TEORIA DA TRIDIMENSIONALIDADE DO DIREITO
Miguel Reale
- FATO VALOR-NORMA – se relacionam e nasce o Direito
“O Direito é uma integração normativa de fatos segundo valores”
DIALÉTICA DA COMPLEMENTARIDADE
-Os termos se implicam e se excluem reciprocamente só podendo ser entendidos na unidade integrante que resulta dessa correlação
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