O Direito Natural
Por: joaoluisl92 • 29/10/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 969 Palavras (4 Páginas) • 88 Visualizações
Define-se Direito Natural como o direito fundado da natureza das coisas, mais concretamente na natureza humana ou emanado de um poder superior e, por isso, revestido de autoridade eterna e universal, com vista á realização da justiça. A validade do Direito Natural é independente de uma emanação ou acordo humano.
Por outro lado, é também de salientar o conceito de Direito Positivo, que reside no entendimento do Direito como um conjunto de normas reguladoras das relações sociais, obra da vontade do Homem, varável no tempo e de sociedade para sociedade (espaço).
Retomando o tema do Direito Natural, a problemática do mesmo tem preocupado os pensadores desde a Antiguidade, visto que uma das grandes preocupações é a de saber se, para além dos diversos sistemas normativos de cada povo e de cada época (para além do Direito Positivo), existe ou não um conjunto de princípios superiores dotados de validade eterna e universal, ou seja, uma série de preceitos justos e verdadeiros para todos os povos e todas as épocas.
Direito Natural:
− Imutável
− Universalmente válido, quer a nível social como temporal
− Identificável através da razão
− É não só um critério para o Direito Positivo, como também a ele se impõe
Perspetiva histórica do Direito Natural:
− Século IV a.C., Aristóteles distinguia o justo legitimo (obra da vontade humana) e o justo natural (revela a essência das coisas, imposto pela natureza do Homem e do Mundo). O Direito Natural era visto como um direito universal e intemporal, distinto das leis humanas transitórias;
− Na era arcaica pré-científica (antes do século VII a.C.) as questões metafísicas eram respondidas pela fantasia e o Céu e a Terra, as doenças e as guerras e a vida e a morte eram consideradas forças míticas. Findada esta era, procurou se apoio fundado na razão;
− Na época pré-socrática (séculos VII a V a.C.) surge a distinção entre ser e dever-ser: a existência implica o direito de existir e todas as leis humanas alimentam-se naquela única lei divina;
− No século VI a.C. Heraclito considerava que na natureza se podia encontrar as normas gerais para a conduta humana e que apenas algumas pessoas tinham a capacidade para fazer esta observação, pelo que as restantes necessitavam de direção;
− Na era Sofística (século V a.C.) considerava-se que a medida de todas as coisas era o Homem, pelo que era considerado tratar como igual o que é igual e diferente o que é diferente; sendo, no entanto, a vontade da maioria que decidia o que deveria ser tratado como igual ou como desigual);
− Hípias de Élis (século V) considerava que todos eram parentes e amigos e concidadãos por natureza e não por causa da lei, sendo por isso vergonhoso não nos mostrarmos dignos da nossa natureza enquanto seres sociais;
− Sócrates considerava que o Estado e os juízes teriam que ter força sobre os indivíduos, pois caso contrário a sociedade entraria em completa desordem;
− Platão considerava que só um pequeno grupo de homens poderia participar na formação da vontade do Estado;
− Tomás de Aquino defendeu que o universo resulta de uma síntese harmoniosa entre a lei eterna, a natural e a humana que estão hierarquizadas por esta ordem. A lei eterna emana a vontade de Deus, a natural corresponde á participação da criatura racional na lei eterna e a humana á criação da sociedade política.
Escola Racionalista do Direito Natural:
− Desenvolvida a partir do século XVI;
− Integrou os nomes Hobbes, Locke e Rousseau;
− Defendia que o Direito Natural era fruto exclusivo da razão humana e não de Deus, como se pensava até aí;
− Cada autor podia construir o seu Direito Natural e proclamá-lo universalmente válido.
Escola Histórica do Direito Natural:
− Surgiu no século XIX;
− Savigny;
− Nega que o Direito Natural seja uniforme e imutável;
− Admite a existência de um Direito Ideal, produto da história de cada povo, que se manifestava
...