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O Direito Processual Civil IV

Por:   •  12/11/2018  •  Relatório de pesquisa  •  1.057 Palavras (5 Páginas)  •  170 Visualizações

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CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

(artigo 539, CPC)

LEGITIMIDADE: AUTOR – DEVEDOR

REU – CREDOR

COMPETÊNCIA: Local do pagamento

*Regra da territorialidade = portável ou quesível... Local do pagamento

*sem estipulação = local do domicílio do devedor

*corpo certo ou coisa imóvel = local da coisa

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL

1. Utilização extrajudicial é facultativa.

2. Só é cabível nas ações que envolvam quantia (dinheiro)

3. O credor deve ser CERTO, CAPAZ e indicar teu endereço

4. Não cabe contra a Fazenda Publica, a ela somente judicial

5. O deposito deve ser realizado em qualquer instituição financeira do local do pagamento, sem necessidade de banco oficial.

6. O credor será notificado por A.R

O Banco notifica a existência do deposito em 2 dias uteis com a necessidade de ser pessoalmente, mão própria.

7. O credor tem dois caminhos

ACEITAR – extingue a obrigação

RECUSAR – de formar escrita, no prazo de 10 dias e protocolar ao banco.

8. Com a Recusa, o devedor tem a prerrogativa de ajuizar ação

9. Para a ação é necessário o deposito e a carta de recusa com o prazo de 1 mês sob pena de mora.

10. Passado o prazo cabe o devedor retirar o deposito e fazer outro que tira correções de juros desde o principio.

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

DEPÓSITO JUDICIAL

VALOR DA CAUSA: o que o autor entende como correto

PRESTAÇÕES SUCESSIVAS: o devedor deve depositar em juízo as parcelas que forem vencendo no decorrer do processo.

• Até 05 dias após o vencimento

• 12 vezes (12 meses) o valor da prestação, se em mora, as atrasadas + 12 meses o valor da prestação.

MENOS DE 1 ANO, as atrasadas (se existirem) + o restante dos meses .

*Se concluída a discussão e novamente houver duvidas, deverá correr no Cumprimento de sentença para reaver.

AQUELE COM A OBRIGAÇÃO DE RETIRAR PGTO QUE PROVA.

PORTAVEL

* Deve provar o autor (devedor), a tentativa de pagamento.

QUESIVEL

* Deve o réu (credor) comprovar a tentativa de pagamento/busca do pagamento

1. Justa recusa – recebimento diverso do acordado (data/valor/atraso sem correção)

2. Fora do local combinado

3. Deposito não integral (admissível se indicar o valor)

AUTOR PODE:

1. RECUSAR – a ação continua para apurar se é devido ou não – a sentença pode ser favorável a um a nenhum deles.

2. COMPLETAR – no prazo de 10 dias o valor já em deposito

3. CONCORDAR COM O VALOR DO RÉU – deposita a diferença e as sucumbências são calculadas pela diferença

SUCUMBENCIAS:

EM DESFAVOR DO AUTOR – Sucumbências pagas pelo RÉU

EM DESFAVOR DO REU – Sucumbências pagas pelo AUTOR

EM DESFAVOR DOS DOIS – Sucumbências pagas EM PROPORÇÃO.

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

DECORRE DE DUAS

FORMAS

POR LEI

O ajuste/balanço de contas é feito no mesmo processo que o nomeou, por incidente .

POR CONTRATO

Divide – se no sistema bifásico, 1ª fase DIREITO (dever de prestar contas) e 2ª Fase CONTAS.

COMPETENCIA:

LOCAL DA ADMINISTRAÇÃO

*Mais de um local, pode ser em qualquer um deles.

LEGITIMIDADE

AUTOR: titular do patrimônio

RÉU: adm. Do patrimônio

PEDIDOS: 1. Declarar direito às contas

2. Condenação do réu para apurar o saldo devedor

VALOR DA CAUSA: Pedido Genérico

PETIÇÃO INICIAL – DESP. INICIAL – CITAR ...

1. CONTESTAR (bifásico)

procedente – 2ª fase

improcedente – cabe apelação

2. APRESENTAR CONTAS

2ª FASE

3. CONTESTAR + AP. CONTAS

2ª FASE

SUCUMB. P/ AUTOR

4. INERTE/REVEL

1º FASE + JULG. ANTEC. + 2ª FASE

2ª FASE ( SE APRESENTAR AS CONTAS)

* Reu tem 15 dias para apresentar as contas

* Autor 15 dias para impugnar (detalhadamente)

*Reu

...

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