O Direito Processual Civil IV
Por: Pamella Limonge • 12/11/2018 • Relatório de pesquisa • 1.057 Palavras (5 Páginas) • 176 Visualizações
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
(artigo 539, CPC)
LEGITIMIDADE: AUTOR – DEVEDOR
REU – CREDOR
COMPETÊNCIA: Local do pagamento
*Regra da territorialidade = portável ou quesível... Local do pagamento
*sem estipulação = local do domicílio do devedor
*corpo certo ou coisa imóvel = local da coisa
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
DEPÓSITO EXTRAJUDICIAL
1. Utilização extrajudicial é facultativa.
2. Só é cabível nas ações que envolvam quantia (dinheiro)
3. O credor deve ser CERTO, CAPAZ e indicar teu endereço
4. Não cabe contra a Fazenda Publica, a ela somente judicial
5. O deposito deve ser realizado em qualquer instituição financeira do local do pagamento, sem necessidade de banco oficial.
6. O credor será notificado por A.R
O Banco notifica a existência do deposito em 2 dias uteis com a necessidade de ser pessoalmente, mão própria.
7. O credor tem dois caminhos
ACEITAR – extingue a obrigação
RECUSAR – de formar escrita, no prazo de 10 dias e protocolar ao banco.
8. Com a Recusa, o devedor tem a prerrogativa de ajuizar ação
9. Para a ação é necessário o deposito e a carta de recusa com o prazo de 1 mês sob pena de mora.
10. Passado o prazo cabe o devedor retirar o deposito e fazer outro que tira correções de juros desde o principio.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
DEPÓSITO JUDICIAL
VALOR DA CAUSA: o que o autor entende como correto
PRESTAÇÕES SUCESSIVAS: o devedor deve depositar em juízo as parcelas que forem vencendo no decorrer do processo.
• Até 05 dias após o vencimento
• 12 vezes (12 meses) o valor da prestação, se em mora, as atrasadas + 12 meses o valor da prestação.
MENOS DE 1 ANO, as atrasadas (se existirem) + o restante dos meses .
*Se concluída a discussão e novamente houver duvidas, deverá correr no Cumprimento de sentença para reaver.
AQUELE COM A OBRIGAÇÃO DE RETIRAR PGTO QUE PROVA.
PORTAVEL
* Deve provar o autor (devedor), a tentativa de pagamento.
QUESIVEL
* Deve o réu (credor) comprovar a tentativa de pagamento/busca do pagamento
1. Justa recusa – recebimento diverso do acordado (data/valor/atraso sem correção)
2. Fora do local combinado
3. Deposito não integral (admissível se indicar o valor)
AUTOR PODE:
1. RECUSAR – a ação continua para apurar se é devido ou não – a sentença pode ser favorável a um a nenhum deles.
2. COMPLETAR – no prazo de 10 dias o valor já em deposito
3. CONCORDAR COM O VALOR DO RÉU – deposita a diferença e as sucumbências são calculadas pela diferença
SUCUMBENCIAS:
EM DESFAVOR DO AUTOR – Sucumbências pagas pelo RÉU
EM DESFAVOR DO REU – Sucumbências pagas pelo AUTOR
EM DESFAVOR DOS DOIS – Sucumbências pagas EM PROPORÇÃO.
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
DECORRE DE DUAS
FORMAS
POR LEI
O ajuste/balanço de contas é feito no mesmo processo que o nomeou, por incidente .
POR CONTRATO
Divide – se no sistema bifásico, 1ª fase DIREITO (dever de prestar contas) e 2ª Fase CONTAS.
COMPETENCIA:
LOCAL DA ADMINISTRAÇÃO
*Mais de um local, pode ser em qualquer um deles.
LEGITIMIDADE
AUTOR: titular do patrimônio
RÉU: adm. Do patrimônio
PEDIDOS: 1. Declarar direito às contas
2. Condenação do réu para apurar o saldo devedor
VALOR DA CAUSA: Pedido Genérico
PETIÇÃO INICIAL – DESP. INICIAL – CITAR ...
1. CONTESTAR (bifásico)
procedente – 2ª fase
improcedente – cabe apelação
2. APRESENTAR CONTAS
2ª FASE
3. CONTESTAR + AP. CONTAS
2ª FASE
SUCUMB. P/ AUTOR
4. INERTE/REVEL
1º FASE + JULG. ANTEC. + 2ª FASE
2ª FASE ( SE APRESENTAR AS CONTAS)
* Reu tem 15 dias para apresentar as contas
* Autor 15 dias para impugnar (detalhadamente)
*Reu
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