O Direito Romano se divide em três períodos: Realeza, República, Império, realizada em 22 séculos
Por: hiagohenrique12 • 25/9/2018 • Trabalho acadêmico • 327 Palavras (2 Páginas) • 306 Visualizações
DIREITO ROMANO
1. História Geral:
O Direito Romano se divide em três períodos: Realeza, República, Império, realizada em 22 séculos.
1.1. Realeza (até 509 a.c.)
Desde sua fundação (754 a.c) Período em que os Reis governavam e detinham poder absoluto e vitalício, indicado por seu antecessor ou pelo senador, tinha atribuições políticas, militares e religiosas tendo poder absoluto, governo e estado. “O rex (chefe comum, rei) era geralmente um estrangeiro imposto para comandar Roma, sendo na sua grande maioria de origem etruscas” (p.66)
1.2. República (509 a 27 a.c.)
Abolida a Realeza em Roma, foi implantada a República, advinda de uma revolução chefiada por patrícios e militares, e que se prolongou de 509 ate 27 a.C. caracterizava-se por ser uma República Aristocrática, onde a administração se subdividia em várias magistraturas, o poder consular, ou dos cônsules, substitui o rei. “só os cives, os cidadãos romanos, gozavam do direito dos romanos, do ius civile. Os estrangeiros, os peregrini, estavam submetidos apenas ao ius gentium, o direito comum a todos homens” (p.66)
1.3. Império (27 a.c. a 284 d.c.)
Divide-se em dois períodos distintos, Alto Império, Baixo Império.
1.3.1. Alto Império
Teve surgimento com a crise política pelas dificuldades sócias da época Pelas vastas conquistas e má administração da economia. O poder ficou concentrado nas mãos dos generais. “Octavio, conseguiu centralizar todos os poderes em suas mãos e acabou por receber, do Senado, o título de Augusto”(p.67)
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