O Direito Tarefa: Atividade Individual
Por: Welson Diniz • 28/5/2022 • Trabalho acadêmico • 938 Palavras (4 Páginas) • 133 Visualizações
ATIVIDADE INDIVIDUAL
Matriz de contrato | |
Disciplina: Direito Contratual-1121-1_2 | Módulo: 4 modulos |
Aluno: Welson de Paula Diniz | Turma: 2 |
Tarefa: Atividade Individual | |
Fases do processo contratual | |
De forma didática a doutrina constuma dividir o processo contratual em fases: Pré-contratual, Contratual e Pós-contratual. Nenhuma das fases deve ser desprezada, pois eventual falha em uma das etapas poderá comprometer o resultado final. Importante ressaltar que em todas as etapas os pricipios de probidade e boa fé devem ser observados, conforme artigo 422 do CC e Enunciado CJF 170. FASE PRÉ-CONTRATUAL: Esta fase vai desde os primeiros contatos entre as partes, as etapas de negociação e as de decisão, chegando-se a conclusçao do contrato. É um momento preparatório onde sçao feitas avaliações necessárias, tais como, análise de custo-benefício, questões de exclusividade e sigilo, possibilidade de cessão, direito a preferência, sanções, definição de responsabilidade sobre eventuais custos desta fase e condições resolutivas ou suspensivas. Exemplos de documentos para esta fase: carta de intenção, termos de exclusividade e confidencialidade, memorando de entendimento, proposta, aceitação, etc. FASE CONTRATUAL: Esta fase se inicia com a conclusão do contrato e inclui todas as etapas de execução até a extinção do contrato. Se costuma dizer que aqui se vivencia a efetiva pactuação e execução do contrato, lemnbrando que nesta fase poderá ocorrer, se necessário, revisões contratuais. FASE PÓS-CONTRATUAL: Esta fase tem seu inicío após o fim do pacto e nela conterão todas as situações que possam se relacionar com o gozo do direito e dos benefícios/aquisições adquiridas no âmbito da relação contratual, sempre que a causa de eventual situação de embaraço esteja relacionada a uma conduta injusta de qualquer das partes anteriormente envolvidas no contrato. Importante aqui se verificar se todas as obrigações foram cumpridas. Há clausulas, como por exemplo de confidencialidade que mantem seu vigor mesmo após o término do contrato. | |
Etapas e atos (por fase do processo contratual) | |
FASE PRÉ-CONTRATUAL: Esta fase se divide em duas etapas: Negociação(tratativas) e Decisão. FASE PRÉ-CONTRATUAL – ETAPA DE NEGOCIAÇÃO: Nesta etapa estão os atos preparatórios, sem intenção vinculante. Dos primeiros contatos até a proposta formulada e apresentada. É o início da relação contratual, ainda não há vínculos jurídicos entre as partes, primeiros contatos, análise dos interesses primordiais das partes, análise dos custos. Exemplos de documentos desta etapa: Memorando de entendimento (MOU), carta de intenção, termo de exclusividade, termo de confidencialidade NDA, pre-deu diligence (diligência previa), proposta, oferta e aceitação, etc. Importante: Nesta etapa deve haver a análise de risco do negócio por meio de consulta à documentação necessária, antes da celebração do contrato. FASE PRÉ-CONTRATUAL – ETAPA DE DECISÃO: Nesta etapa estão a proposta (proponente ou policitante, aceitante ou policitado ou oblato), contraproposta e aceitação. Ar. 427 do CC. Para que sehja obeigatória, a proposta deve ser aceita. A aceitação torna celebrado o contrato. Art. 434 do CC (contrato celebrado a partir da expedição a aceitação). Art. 434, II – Teoria da Recepção (o proponente se compromete a esperar o recebimento da resposta). FASE CONTRATUAL – ETAPA DE EXECEÇÃO DO CONTRATO: Esta etapa inicia-se com a assinatura do contrato. A execução é uma etapa dinâmica e deve ser vista como uma programação a ser acompanhada com atenção, devendo-se monitorar os prazos, resultados pretendidos, adequação á realidade, expectativa e resultado útil. Caso haja necessidade, nesta etapa poderá haver a revisão contratual(mudanças no cenário que anteriormente englobou as premissas de negociação), a qual tem como uma das principais finalidades registrar mudanças fáticas de modo a impedir futuros questionamentos quando houver inadimplemento contratual, cobrança de indenizações ou aplicação de multas. Particularidade – artigo 463 do CC – impossibilidade de clausula permissiva de arrependimento. FASE PÓS-CONTRATUAL – ETAPA FINAL – Após o encerramento do prazo o contrato expira, caso não haja renovaão (tácita ou expressa). Importante nesta etapa verificar se restaram pendencias de direitos e obrigações. Há possibilidade de algumas clausulas contratuais permanecerem em vigor mesmo com o fim do contrato. Ademais, existem na fase pos-contratual as situações de vícios redibitórios, evicção, prestação e contas. Os deveres de probidade e boa-fé permanecem nesta etapa. | |
Possibilidades de inadimplemento e consequências possíveis | |
O inadimplemento contratual pode ocorrer por mora do credor ou do devedor. Ele também pode ser total ou parcial. Se caracteriza pelo não cumprimento de obrigação contratualmente estabelecida, ou pelo seu cumprimento de maneira irregular, imperfeita, e poderá ser motivada tanto por mora do devedor ou do credor. Mora do credor – (mora accipiendi) – Ocorre quando o credor não quiser receber, sem justa causa, o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos. Consequência: Isenta o devedor da responsabilidade pela conservação da caisa, gerando a obrigação de ressarcir o devedor das despesas com a conservação da coisa; obriga o credor a receber a prestação mais favorável ao credor; pode ocorrer consignação judicial ou extrajudicial da coisa. Mora do Devedor – (A mora solvendi) – Ocorre quando o devedor não quiser efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma. Consequências: Será aplicada a teoria do risco integral, na qual o devedor passa a ser responsável pela impossibilidade da prestação até mesmo se o inadimplemento se decorrer de caso fortuito. Consequancias patrimoniais: arcar com a prestação, perdas e danos, juros, a atualização monetária, a cláusula penal moratória e ainda os honoráros advocatícios. | |
Fluxograma | |
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Referência Bibliográfica:
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