Atividade Individual de Direito Empresarial
Por: lfv3280 • 13/6/2019 • Projeto de pesquisa • 2.192 Palavras (9 Páginas) • 525 Visualizações
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STARTUP EM MOBILIDADE URBANA Avaliação do Cenário Jurídico – Riscos e Oportunidades
Maio de 2019
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Elaborado por: Luiz Fernando Velo
Disciplina: Direito Empresarial para Gestores
Turma: MBA_DEGEAD-24_25032019_1
Tópicos desenvolvidos
Esse estudo visa analisar os cenários jurídicos, considerando os riscos e oportunidades para o negócio.
- Aspéctos jurídicos gerais sobre o setor;
- Principais áreas do Direito que podem influenciar o modelo de negócio;
- Identificar como o Direito pode interferir no negócio, gerando riscos par o negócio;
- Identificar como o Direito pode interferir no negócio, gerando oportunidades para o negócio;
- Ações mitigatórias para os riscos identificados;
- As oportunidades jurídicas como alavancas de crescimento para o negócio.
Apresentação e objetivo
O termo Startup é um termo novo e muito usado para identificar novos negócios com ideias inovadores.
Nosso case irá avaliar uma empresa de mobilidade urbana em início de atividade e que ainda não tem defenida uma estratégia jurídica clara para abordar assunto legais.
Esse modelo de negócios é algo invoador e que nos levará a pensar em quebrar alguns paradigmas, por outro lado, essa condição gera uma certa incerteza na forma em que o negócio deva ser gerenciado.
Desta forma, este estudo visa identificar necessidades jurídicas, os riscos associados e oportunidades de negócio, com viés jurídico, analisando como o Direito pode ser uma “âncora” ou “catapulta” para o negócio.
Desenvolvimento
Aspéctos jurídicos gerais sobre o setor
Empresas que atuam no ramo de serviços de mobilidade urbana, convivem com um cenário jurídicos incertos, nos últimos anos ocorreram grandes controvérsias entre os segmentos considerados com mais tradicionais, como os taxistas.
Recentemente, foi publicada sem nenhum veto, a Lei nº 13.640 /2018, chamada de “Lei do Uber”, que regulamentou as empresas que prestam serviço de transporte privado individual de passageiros, porém, ainda temos pontos duvidosos com relação às restricões e aplicações deste tipo de serviço.
Com o surgimento de novas tecnologias, como os “smart phones”, surgem novas oportunidades de negócios. São diversos os aplicativos que surgem diariamente, mas alguns se destacam mais no segmento de mobilidade urbana como: Uber e Cabify, por exemplo.
As seguintes leis, que estão associadas a agência reguladora ANTT e podem ter impacto direto no negócio relacionado a Mobilidade Urbana:
- Lei nº 10.257 - de 10/07/2001: Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
- Lei Nº 10.233 - de 05/06/2001: Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.
- Lei N° 10.149 - de 21/12/2000: Altera e acrescenta dispositivos à Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, que transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE em autarquia, dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, e dá outras providências.
- Lei Nº 9.718 - de 27/11/1998: Altera a Legislação Tributária Federal.
- Lei Nº 8.987 - de 13/02/1995: Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
- Lei Nº 8.889 - de 21/06/1994: Dispõe sobre a permanência de pessoal requisitado, altera a concessão do benefício alimentação, e dá outras providências.
- Decreto Nº 99.704 - de 20/11/1990: Dispõe sobre a execução no Brasil do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai.
- Lei Nº 8.078 - de 11/09/1990: Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
- Decreto-Lei Nº 2.063 - de 06/10/1983: Dispõe sobre multas a serem aplicadas por infrações à regulamentação para a execução do serviço de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos e dá outras providências.
- Lei Nº 6.385 - de 07/12/1976: Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
- Lei Nº 6.385 - de 07/12/1976: Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
- Decreto-Lei Nº 791 - de 27/08/1969: Dispõe sôbre o pedágio em rodovias federais e dá outras providências.
Principais áreas do Direito que podem influenciar o modelo de negócio
Em função do complexo arcabouço jurídico presente em nosso pais, temos várias áreas que influenciam ou podem vir a influenciar a atividade de mobilidade urbana, vejamos algumas delas:
- Direito Civil: Trata da representação de interesses individuais e particulares relacionado a bens, propriedades e questões familiares.
- Direito Ambiental: Temos avaliar se as atividades estão em conformidade com as leis que tratam da responsabilidade ambiental e que protegem o meio ambiente.
- Direito Comercial: Atuar para defender os interesses comerciais, marcas, patentes, elaboração de contratos e estatutos.
- Direito Digital: O uso de tecnologias digitais deve seguir regras específicas.
- Direito do Consumidor: Como trata-se de uma relação comercial de prestação de serviços, deve-se conhecer e respeitar oo Código de Defesa do Consumidor.
- Direito Contratual: Regra a representação e auxilia na elaboração de contratos e assinaturas.
- Direito Penal: Dispõe sobre acusações e defesas em ações relativas a crimes e contravenções.
- Direito trabalhista: Trata de disputas judiciais entre empresas e funcionários.
- Direito Tributário: Responsável pelos princípios e normas referentes à arrecadação e às obrigações tributárias.
Identificar como o Direito pode interferir no negócio, gerando riscos par o negócio
O regramento jurídico sempre coloca em discussões visões diferenciadas e interpretativas que podem interferir drasticamente em uma atividade empresarial, ainda mais quando trata-se uma atividade inovadora e não tradicional.
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