Atividade Individual - Direito Empresarial
Por: André Dimario • 16/9/2019 • Trabalho acadêmico • 1.903 Palavras (8 Páginas) • 553 Visualizações
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RELATÓRIO JURÍDICO GET-A-RIDE
Análise de riscos e oportunidades
Agosto/2019
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Elaborado por: André Dimario
Disciplina: Direito Empresarial para Gestores
Turma: 0719-9_2
Tópicos desenvolvidos
APRESENTAÇÃO E OBJETIVO 5
DESENVOLVIMENTO 6
CONSIDERAÇÕES FINAIS 10
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 11
Apresentação e objetivo
A mobilidade urbana tem por objetivo facilitar o movimento de pessoas e bens pela vias urbanas. Com o propósito de desenvolver atividades econômicas e sociais no perímetro urbano de cidades, aglomerações urbanas e regiões metropolitanas. Movimentos estes que são realizados através de veículos motorizados e não motorizados, além de toda a infraestrutura, dentre as quais vias e calçadas, que possibilita o ir e vir cotidiano.
Políticas públicas voltadas ao transporte público (como ônibus, trens e metrô), trânsito, circulação de bens, acessibilidade e uso do solo buscam reduzir desigualdades da população em relação ao ir e vir, de forma a garantir a cada cidadão o direito de acessar a cidade de maneira justa e digna.
Os centros urbanos estão crescendo cada vez mais, atraindo muitos cidadãos do interior, fazendo com que cidades como São Paulo já não possuam distanciamento físico entre cidades próximas e promovendo assim a chamada “Grande São Paulo” que não para de crescer. Tanto desenvolvimento e crescimento populacional carrega consigo enormes desafios de políticas públicas. A qualidade dos serviços de transporte público é ruim e não apresenta tendência de evolução, mesmo com altos investimentos anunciados pelos governos; o trânsito caótico nas grandes cidades virou assunto de saúde pública visto que o estresse e desgaste enfrentados diariamente pelo cidadão, reduz não apenas sua capacidade produtiva mas também afeta negativamente sua saúde.
Neste cenário de intenso desgaste e cansaço público diante dos transtornos vivenciados na mobilidade urbando, a GET-A-RIDE se apresenta como uma solução que une praticidade para o cidadão e alternativa viável para evolução da mobilidade urbana.
Nossa proposta é disponibilizar uma plataforma totalmente digital que permite a busca por motoristas habilitados (particulares ou profissionais), e por usuários que necessitem se locomover na cidade. A plataforma conta com benefícios para os motoristas cadastrados, segurança e conforto para os usuários, e fomento econômico para a cidade visto que haverá possibilidade de integração com sistemas de pagamento do transporte público, como o Bilhete Único.
Para este relatório temos a apresentação dos riscos e oportunidades para a GET-A-RIDE no âmbito jurídico da legislação brasileira. Muito relevante este paracer pois visa estabelecer segurança jurídica e econômica para as operações da empresa no mercado brasileiro.
Desenvolvimento
A Política Nacional de Mobilidade Urbana, Lei Federal nº 12.587(BRASIL, 2012), rege os transportes urbanos públicos e privados em normas gerais, assim dispõe em seu art. 3º § 2º:
Art. 3o O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de serviços e de infraestruturas que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.
[...]
§ 2o Os serviços de transporte urbano são classificados:
I - quanto ao objeto:
a) de passageiros;
b) de cargas;
II - quanto à característica do serviço:
a) coletivo;
b) individual;
III - quanto à natureza do serviço:
a) público;
b) privado.
Portanto, a GET-A-RIDE pode ser uma entidade participante no mercado brasileiro quanto a mobilidade de transporte urbano privado.
Já no artigo 4º da Lei Federal nº 12.587 (BRASIL, 2012), temos:
Art. 4º Para os fins desta Lei considera-se:
I – transporte urbano: conjunto dos modos e serviços de transporte público e provado utilizado para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
[...]
VII – transporte público individual: serviço remunerado de transporte de passageiro aberto ao publico, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas;
[...]
X – transporte motorizado privado: meio motorizado de transporte de passageiros utilizados para a realização de viagens individualizadas por intermédios de veículos particulares;
Desta forma, percebe-se diferentemente dos serviços realizados pelos taxistas que se enquadra como uma prestação de serviço de utilidade publica, privativa dos particulares, mas dependente de regulamentação e fiscalização pelo Estado; o transporte privado individual que se dipõe os motoristas da GET_A-RIDE é regido pelo Código Civil.
Quanto ao modelo de negócio, está amparado no princípio da livre iniciativa cujo fomento ao empreendedorismo produz serviços e produtos capazes de gerar lucro independente de autorização do poder público, salvo os casos específicos e previstos em lei, nos termos do art. 170, parágrafo único da Constituição Federal (BRASIL, 1988) “é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.”
Áreas de influência do Direito no negócio
No Brasil, o modelo econômico adotado é o de economia de mercado, já o modelo jurídico é o da livre iniciativa. Desse modo, a intervenção do Estado brasileiro na economia se dará em termos específicos e restritos, ficando a cargo dos agentes econômicos o papel de protagonista.
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