Direito Matriz de Atividade Individual
Por: Estêvão Tomaz • 25/6/2021 • Trabalho acadêmico • 900 Palavras (4 Páginas) • 224 Visualizações
ATIVIDADE INDIVIDUAL
Matriz de atividade individual | |
Disciplina: Direito Societário - LTDA | Módulo: |
Aluno: Estêvão Tomaz | Turma: ONL021BD-PODEMRS10T4 |
Tarefa: Atividade Individual | |
Parecer | |
Trata-se de parecer sobre a sociedade empresária XPTO-05 LTDA., que prestará de serviços de redação de textos. Tal empresa é constituída por um sócio pessoa jurídica e oito sócios pessoas naturais, sendo que um deles menor de idade. O prazo para duração da sociedade é indeterminado, e o capital é de dez mil reais, a integralização do capital social será feita em 12 parcelas, em um prazo de um ano, sendo que o sócio pessoa jurídica e o sócio menor desejam integralizar o capital social com bens, os lucros serão distribuídos de forma desigual e a administração feita por uma pessoa jurídica. Quanto ao registro, verifica-se que a empresa não se enquadra no previsto pelo artigo 966 do Código Civil, onde poderia ser registrada apenas no cartório de registro de pessoa jurídica, e, portanto, deverá ser registrada na junta comercial do estado onde estará localizada, contendo informações quanto a sua sede, denominação, objeto da sociedade, composição dos sócios etc. Em relação a denominação, uma vez verificado que este não pertence a outra empresa, não há ressalvas, quanto e ao objeto da sociedade, também não há ressalvas, visto que é atividade lícita e pode ser exercidos pela inciativa privada. Quanto a composição, deverá estar discriminada no contrato social, com a qualificação de todos os sócios, sendo estes a pessoa jurídica, ou as pessoas físicas, tendo ainda a qualificação do representande legal do menor que será sócio. Em relação ao menor, não haveria objeção ao ingresso deste como sócio, todavida devem ser respeitadas condições previstas pela Instrução Normativa nº 29/1991, quais sejam: Art. 17 - “o arquivamento de ato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada da qual participam menores será procedido pelo órgão de Registro, desde que: se trate de um menor púbere (maior de 16 anos e menor de 18 anos), o capital da sociedade esteja integralizado, tanto na constituição como nas alterações contratuais e não sejam atribuídos ao menor quaisquer poderes de gerência ou administração”. Sendo assim, uma vez que a empresa não possui todo o capital integralizado, é necessária uma solução ao problema para que seja possível a participação do menor como sócio, qual seja a integralização total do capital para posterior ingresso do sócio, ou a exclusão do sócio menor. Quanto a distribuição desproporcional o artigo 1.007 do Código Civil estabeleça que os sócios participam dos lucros e das perdas na proporção de suas respectivas quotas, salvo estipulação em contrário, sendo assim, embora o CARF já tenha no passado vedado tal mecanismo, atualmente este pode ser adotado, e o Contrato Social da empresa deverá abordar como será feita a divisão dos lucros entre os sócios. Quanto a administração da empresa, não poderá ser feita por pessoa jurídica, tendo em vista que a maioria da doutrina, feita a interpretação do Código Civil, entende que a administração de sociedades cabe somente à pessoas físicas. No que tange este assunto, pomo podemos ver o que diz o Código Civil: Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes,mencionará: VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; Ressaltal-se que os designados para a administração deverão constar no Contrato Social, ou em ato separado, como prevê o artigo 1.060 do Código Civil, vejamos: Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade. Uma vez que não houve menção a solução em caso de falecimento de sócio e da adoção de conselho fiscal ou de administração na sociedade, recomenda-se que tal condição deve ser solvida, constando de forma clara a distribuição das cotas neste caso, observando o que é previsto no artigo 1.028 do Código Cvil, vejamos: Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo: I - se o contrato dispuser diferentemente; II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade; III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido. Quando as quotas preferenciais, que conferem a seus titulares vantagens, podem ser adotadas neste modelo de sociedade, vez que não é vedado pelo CC, todavia, não são obrigatórias. Quanto a exclusão de um sócio minoritário, esta poderá ser feita de forma extrajudicial, podendo ser o método de exclusão e demais previsões colocadas no contrato social, complementando as previsões legais, como por exemplo, justa causa. Em relação ao acordo de sócios nas sociedades limitadas, vem de previsão na Lei das Sociedades Anônimas, que em seu art 118 prevê uma série de coisas que visam definir e “positivar” os interesses dos sócios, como por exemplo a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle. REFERÊNCIAS BRASIL. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em: 23 de maio de 2021. BRASIL. Lei 6404/76. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6404compilada.htm >. Acesso em 22 de maio de 2021. CARF. Carf veda distribuição desproporcional de lucros. Disponível em: < http://www.contax.srv.br/carf-veda-distribuicao-desproporcional-de-lucros/ >. Acesso em 21 de maio de 2021. FALAGUASTA, Gabriel Alves da Costa. ENTENDA O QUE É UM ACORDO DE SÓCIOS E A SUA RELEVÂNCIA PARA AS SOCIEDADES LIMITADAS. Disponível em: http://www.laureadvogados.com.br/artigos/entenda-o-que-e-um-acordo-de-socios-e-sua-relevancia-para-as-sociedades-limitadas/>. Acesso em 23 de maio de 2021. FGV. A ULTRAPASSADA TEORIA DA EMPRESA E O DIREITO DAS EMPRESAS EM DIFICULDADES. Disponível em: <https://ls.cursos.fgv.br/d2l/lor/viewer/viewFile.d2lfile/321881/590472/downloads/ ultrapassada_teoria_empresa.pdf>. Acesso em: 22 de maio de 2021. |
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