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Atividade Individual Direito Empresarial

Por:   •  2/7/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.422 Palavras (6 Páginas)  •  606 Visualizações

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INTRODUÇÃO

        Os aplicativos de mobilidade urbana são uma espécie de serviço publico, porem de transporte individual, que careciam de uma regulamentação, ate a criação da lei federal 13.640, em março de 2018. Essa lei, entrou em vigor para que os estados regulem e fiscalizem os serviços de transporte individual, porem, sem nunca os proibir, valorizando o direito concorrencial, onde são defendidas as livres concorrências.

        Apesar de os aplicativos de mobilidade urbana ainda gerarem uma grande polemica, antes dessa regulamentação federal de março de 2018, os conflitos sociais gerados pelos mesmos eram inúmeros e a nível mundial.

        Assim, a exemplo do UBER, esses aplicativos de mobilidade urbana, são na maioria das vezes startup, que rapidamente se espalham pelo mundo, devido suas facilidades de prestação de serviços, com uma melhor qualidade e um preço mais competitivo.

        Esse trabalho tem como objetivo a explicação por aspectos jurídicos e sociais de startups de mobilidade urbana, bem como debates de sua legalidade. Para isso vão ser mencionados os órgãos reguladores, secretarias de transporte e leis. E por fim serão analisadas oportunidades e por outro lado, riscos jurídicos que podem influenciar diretamente sob esses aplicativos.

ORGAOS REGULAMENTADORES

        Nos anos 80 com o declínio das empresas denominadas de “BRAS”, que eram consideradas as que alavancariam o crescimento nação, surgiram as empresas reguladoras, deixando para as empresas privadas a execução de projetos relacionados a infraestrutura (CASTRO, LOPES E MELLO 2011).

O surgimento das Agências Reguladoras inicia um processo de mudança radical das atividades, com a descentralização das atividades em ordem econômica. Com isso, os principais aspectos que caracterizam a atuação das empresas reguladoras são independência decisória, de objetivos, de instrumentos e financeira. (CASTRO, LOPES E MELLO 2011).

Dessa forma, a Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que foi criada em 2001 no governo Fernando Henrique, é considerada uma autarquia federal, regulamentadora de prestação de serviços de transportes terrestres. Assim, segundo o artigo 21 de sua lei de criação, é uma entidade vinculada ao Ministério da Infraestrutura (vigente desde 2019, no governo Bolsonaro), sendo a mesma independente administrativamente e financeiramente do governo.

Assim, como o próprio artigo 20, da lei 10.233/01 comenta, a ANTT regula e supervisiona a prestação de serviços e a exploração da infraestrutura de transportes exercida por terceiros, para garantir a movimentação de pessoas e bens.

LEIS DE MOBILIDADE URBANA

        Com a modernização das cidades, entra em pauta em todos os governos o planejamento das mobilidades urbanas. Hoje, são aproximadamente 3,5 milhões de novos carros emplacados todos os anos com uma frota atual de 75 milhões de veículos. Com isso, a lei 12.587/12, é conhecida como a lei da mobilidade urbana, que da o poder aos municípios de planejar e executar tudo relacionado a mobilidade urbana (RIBEIRO, 2013).

         A lei da mobilidade urbana, determina que todos os planos referentes a transporte priorizem o modo de transporte não motorizado e os serviços de transporte publico coletivo (RIBEIRO, 2013).

        Por fim, nessa lei são classificados e exemplificados os modos e serviços de transporte. Essas infraestruturas devem estar sempre inter-relacionadas com um planejamento, pois apenas aumentar o investimento em infraestrutura não gera uma melhora efetiva nesse seguimento de mobilidade urbana (RIBEIRO, 2013).

        Assim, com o avanço dos aplicativos tecnológicos de mobilidade urbana, após uma serie de polemicas, em 2018 foi sancionada pelo governo Michel Temer a Lei 13.640/18 que ajustou a lei 12.587/12. Essa novidade legislativa foi feita para regulamentar o uso de transporte privado de passageiros via aplicativos tecnológicos.

        Durante diversas discussões no congresso, foram afastadas quaisquer restrições que inviabilizaram a atividade de transporte em aplicativos (placas vermelhas por exemplo). No Brasil, é um fato que os aplicativos trouxeram diversos impactos positivos tanto para as cidades (recolhimento de tributos) quanto para as pessoas (facilidade e melhores preços) (PUBLICAS, 2018).

QUESTOES JURIDICAS DE APLICATIVOS DE MOBILIDADE URBANA

        A polemica existente com o surgimento de novos aplicativos de mobilidade urbana, esta diretamente relacionada entre os taxistas (transporte publico individual) e os motoristas adeptos aos aplicativos (transporte individual privado). Nesse sentido, entende-se que os motoristas de aplicativos não invadem a atividade privada dos taxistas, pois os mesmos são considerados privados enquanto que os taxistas são públicos e apresentam uma serie de benefícios.

        Os taxistas defendem a permanência de seu mercado, que acaba sendo um monopólio. Nesse sentido, segundo as leis de direito concorrencial e a ordem econômica do Brasil, são defendidas a livre concorrência. Esta mais do que claro, que a livre concorrência incentiva os melhores preços e uma melhor prestação de serviços.

        Assim, os aplicativos de mobilidade urbana geram outras diversas questões jurídicas, uma delas é a do ramo do direito do trabalho, onde a existência ou não de vinculo empregatício entre o motorista e o aplicativo não chega a um consenso. Em esfera cível, há diversas controvérsias sobre de quem é a responsabilidade em caso de acidente ou danos, pois subtende-se que o motorista pode ter sido “contratado” através do aplicativo da empresa (REDAÇAO JURIS CORRESPONDENTE, 2017).

        Desse modo, no sentido das questões jurídicas, no ramo do direito tributário, foi aprovado no senado em 2017 a lei 493/17 que alterou a forma de cobrança de imposto sobre serviços (ISS) para empresas de transporte privados de passageiros, ou seja, é uma lei de interesse das prefeituras, que poderão elevar as suas respectivas arrecadações com essas novas medidas (EXTRA, 2017).

        Ainda segundo o jornal Extra (2017), na cidade do Rio de Janeiro, já esta em vigor que 1% do valor de todas as corridas feitas por meio de aplicativos de mobilidade urbana serão destinadas a prefeitura e posteriormente serão destinadas a projetos de área de transporte, conservação da mobilidade urbana, manutenção de plataformas tecnológicas de serviços de taxi e campanhas de educação no transito.

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