O Direito Tributário E Conceito De “Tributo”
Por: lucteixeira • 20/3/2023 • Seminário • 4.966 Palavras (20 Páginas) • 74 Visualizações
Módulo Tributo e Segurança Jurídica[pic 2][pic 1]
SEMINÁRIO I - DIREITO TRIBUTÁRIO E CONCEITO DE “TRIBUTO”
Leitura básica
• CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 32 ed. São Paulo: Noeses, 2022, Capítulo I e itens 1 (acepções do vocábulo “tributo”) e 2 (a definição do art. 3º do CTN) do Capítulo II.
• CARVALHO. Paulo de Barros. Direito tributário, linguagem e método. 8. ed. São Paulo: Noeses, 2021, Item 2.2.2. (conceito de tributo) do Capítulo 2 da segunda parte.
Leitura complementar
• CARVALHO. Paulo de Barros. Direito tributário: fundamentos jurídicos da incidência. 11. ed. rev. e atual. São Paulo: Noeses, 2021, Itens 1 (texto e contexto) a 6 (normas primárias e secundárias) do Capítulo I.
• SOUZA, Priscila de. “Intertextualidade na linguagem jurídica: conceito e aplicação”. In CARVALHO, P. B (Coord). Constructivismo Lógico-Semântico. Vol. I. São Paulo: Noeses, 2014.
• CARVALHO, Aurora Tomazini de. Curso de teoria geral do direito (o constructivismo lógico-semântico). 6. ed. São Paulo: Noeses, 2019, Capítulos III e VIII.
• FAVACHO, Fernando Gomes. Definição do conceito de tributo. São Paulo: Quartier Latin, Capítulo IV.
• CARVALHO. Paulo de Barros. “Breves considerações sobre a função descritiva do direito tributário”. In CARVALHO, P. B; LINS, R. M. (Coord.). Ensaios sobre jurisdição federal. São Paulo: Noeses, 2014.
Questões
1. Que é Direito? Há diferença entre direito positivo e Ciência do Direito? Explique.
Objetivamente, é o conjunto de normas jurídicas vigentes em um país. Existe para regular as relações entre homens.
Há sim diferença, são dois corpos de linguagem distintos, cada qual portador de um tipo de organização lógica e de funções semânticas e pragmáticas diversas. O Direito Positivo é o conjunto de normas jurídicas válidas em determinado território, em determinado tempo histórico, e necessariamente vertido em linguagem (prescritiva).
A Ciência do Direito, por sua vez, é o estudo do Direito Positivo, buscando a integração e uniformização dos conceitos, a fim de descrever seu objeto. Suas conclusões também se materializam em linguagem, acima da linguagem do direito positivo (sobrelinguagem); contudo, uma linguagem diversa, eminentemente descritiva.
A cada qual corresponde uma lógica específica: ao direito positivo, a lógica deôntica (lógica do dever-ser, lógica das normas); à Ciência do Direito, a lógica apofântica (lógica das ciências, lógica alética ou lógica clássica).
Por fim, as normas jurídicas se dirigem para a região material da conduta, ao passo que as proposições científicas simplesmente descrevem seu objeto, sem nele interferir.
2. Que é tributo (vide anexo I)? Com base na sua definição de tributo, quais dessas hipóteses são consideradas tributos? Fundamente sua resposta: (i) valor cobrado pela União a título de ressarcimento de despesas com selos de controle de IPI fabricado pela Casa da Moeda (anexo II); (ii) contribuição sindical (considerar as alterações da lei 13.467/17) (anexo III); (iii) tributo instituído por meio de decreto (inconstitucional – vide anexo IV); (iv) o tributo inserido na base de cálculo de outro tributo.
Os tributos compõem o Sistema Constitucional Tributário brasileiro (CF, arts. 145 a 162). Seu conceito é fornecido pelo art. 3º do CTN, a saber: é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Na doutrina e na jurisprudência, encontramos outras significações: “tributo” como quantia em dinheiro, como prestação correspondente ao dever jurídico do sujeito passivo, como direito subjetivo de que é titular o sujeito ativo, como sinônimo de relação jurídica tributária, como norma jurídica tributária, como norma, fato e relação jurídica.
(i) É tributo, pois sua cobrança se enquadra no conceito legal do citado art. 3º. Origina-se do exercício de poderes fiscalizatórios da Fazenda Nacional, ínsitos ao poder de polícia de que está investida a União Federal.
(ii) Não tem natureza de tributo, pois sua cobrança está condicionada à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional (cf. CLT, arts. 578, 579 e 582). A Constituição tampouco contém qualquer comando impondo a compulsoriedade da contribuição sindical.
(iii) A declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora de um tributo altera a natureza jurídica dessa prestação pecuniária, pois desaparece do mundo jurídico, como se nunca tivesse existido.
(iv) Quando a lei autoriza, é possível tributo sobre tributo (LC 87/96, art. 13, § 1º, I).
3. Que é norma jurídica? E norma jurídica completa? Há que se falar em norma jurídica sem sanção? Justifique.
Norma jurídica é a significação colhida da análise das mensagens do Direito Positivo a partir da percepção do mundo exterior, captado pelos sentidos. É portanto algo que se produz em nossa mente.
Norma jurídica completa é a conjugação da norma primária (prescreve um fato e estabelece um dever correlato caso aquele venha ocorrer) com a norma secundária (prescreve uma providência sancionatória que será aplicada pelo Estado-juiz, caso ocorra o descumprimento do comando previsto na norma primária).
Pode sim existir norma jurídica sem sanção. O critério de juridicidade da norma jurídica não é a sanção, mas a pertinência ao sistema. Aquela diz respeito não à validade, mas à eficácia da norma individual.
O tema, contudo, é polêmico, pois muitos defendem que a norma carrega em si a questão do “dever-ser”, isto é, a sanção como essência da norma, sem a qual esta perde sua juridicidade.
4. Há diferença entre documento normativo, enunciado prescritivo, proposição e norma jurídica? Explique estabelecendo a diferença entre o conceito de norma em sentido amplo e norma em sentido estrito.
Documento normativo: é o suporte físico, o repertório das significações que o jurista constrói.
Enunciado: frase com sentido (produto da enunciação).
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