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O Direito a vida proibição da pena de morte

Por:   •  3/5/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.186 Palavras (9 Páginas)  •  314 Visualizações

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Direito Constitucional

Disciplina: Contra a Pena de Morte

INTEGRANTES DO GRUPO:

André Barreto Nogueira - RA. 8225942395 E-mail - absnogueira@uol.com.br

Aristóteles Alves Costa - RA. 7632734178 E-mail - arycostascs@hotmail.com

Caio Vinicius Nunes França - RA. 8054780671 E-mail - caio_vnf@ig.com.br

Carlos Eduardo Zocatelli - RA. 8060772745 E-mail - carlos.zocatelli@gmail.com

Charlene - RA. 8420804690 E-mail - charlie.dra@gmail.com

Daniel Moraes Martins - RA. 8070814067 E-mail - nemoniel@gmail.com

Diogo Valentim Fernandes - RA. 8403999495 E-mail - diogovalentim@hotmail.com

Edson Jose Matias - RA. 8406119634 E-mail - matiasmatias2006@hotmail.com

Fatima de Jesus Martins - RA. 8205972936 E-mail - tatinhaauditiva@gmail.com

Gabriel Martins dos Anjos - RA. 7414627117 E-mail - gabriel_mda@hotmail.com

Graciele Nunes Ferreira - RA. 8064799739 E-mail - gracielenunes@hotmail.com

Jessica Patrícia C. de Lacerda - RA. 8489231458 E-mail - jessicapatricia.lacerda@outlook.com

Marcelo Martins de Siqueira - RA. 8088885376 E-mail - adf.marcelomartins@gmail.com

Maria Aparecida de Lima Batista Severo - RA. 3227004866 E-mail - aparecida.severo@bol.com.br

Maria Selma - RA. 8638276659 E-mail - selmasbc@yahoo.com.br

Michelle Balthazar - RA. 9902016518 E-mail - michellebalsantos@gmail.com

Paloma - RA. 8486208407 E-mail - palomacaroline_lacerda@hotmail.com

Rafael Fernandes - RA. 8483176826 E-mail - rafaelfernandess2010@gmail.com

Rodrigo Aparecido Batista - RA. 8074855887 E-mail - rodrigobatistadr@gmail.com

Saulo Rodrigues Duarte - RA. 8641280532 E-mail - boartre@gmail.com

Simone Lopes da Silva - RA. 8739104287 E-mail - simonylopez.adv@gmail.com

Tamires Santos - RA. 9902014676 E-mail - tamysantos26@hotmail.com

Thalita - RA. 8405996527 E-mail - thalita.nunes@hotmail.com

Atividade de Autodesenvolvimento

Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito constitucional, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade contra pena de morte.[pic 2]

Introdução.

Direito a vida proibição da pena de morte (art. 5º, inciso XLVII, alínea  “a”).

Apresentação sobre contra pena de morte.

O que é a pena de morte.

Definição.

História sobre a pena de morte.

Países onde se praticava, e onde continua essa prática.

Imagens reais sobre execução da Pena de Morte.

Conclusão.

Bibliografia.

Introdução

A civilização sempre conviveu com algum tipo de condenação;

Pena de morte, dentro da ilegalidade como no crime, visto como castigo. Dentro da legalidade de países que são aderentes a pena de morte,convivência que de acordo com cada cultura dependerá do grau de importância na vida social,a valores contraditórios segurança e justiça.  

Direito a vida proibição da pena de morte (art. 5º, inciso XLVII, alínea  “a”).

Apresentação sobre contra pena de morte.

A Constituição Federal assegura o direito à vida quando proíbe a pena de morte. A aplicação desta só é permitida em caso de guerra externa declarada. O constituinte entendeu que a sobrevivência da Nação, em momento de guerra declarada, se sobrepõe à sobrevivência individual daqueles que se mostrem nocivos à coletividade.

A pena de morte é uma punição extrema, degradante e desumana. Viola o direito à vida. Qualquer que seja o método de execução utilizado – eletrocussão, enforcamento, câmara de gás, decapitação, apedrejamento ou injeção letal – a pena de morte constitui-se como uma forma de punição violenta que não deveria ter lugar no sistema de justiça atual.

O que é a pena de morte?

Pena de morte do grego poine e do latim poene,significa castigo,punição,punição máxima imposta pelo Estado aos crimes hediondos.Instituída para eliminar os delinquentes da sociedade,sentença aplicada pelo poder judiciário que consiste em retirar a vida legalmente,de uma pessoa julgada culpada  pelo Estado punindo com a morte.Pena de morte ou pena capital é um processo legal pelo qual uma pessoa é morta pelo Estado como punição por um crime por ela cometido. A decisão judicial que condena alguém à morte é denominada sentença de morte, enquanto que o processo que leva à morte é denominado execução. Crimes que podem resultar na pena de morte são chamados crimes capitais. A palavra capital tem origem no termo latino capita lis, que significa "referente à cabeça" (em alusão à execução por decapitação).

 Definição: pena de morte é um ato da Justiça, sujeito às regras do Direito e da Lei, distingue-se da eliminação de indivíduos julgados indesejáveis, que foi praticada ao longo dos tempos, com especial referência para o nazismo e o Holocausto. Na realidade, a pena de morte é concebida como a punição de um crime, enquanto que a eliminação dos indesejáveis é considerada como um ato arbitrário.

Distingue-se a pena de morte da eutanásia, pela qual se abrevia, sem dor ou sofrimento, a vida de um enfermo incurável. O fato de um policial ou outra pessoa matar um suspeito ou um criminoso, em estado de legítima defesa ou não, não constitui uma aplicação da pena de morte. O mesmo se verifica no caso de mortes causadas por operações militares.

A pena de morte, a condenação, a sentença e a sua execução resultam da aplicação de uma lei conforme com os ritos e as regras de um processo da justiça criminal ou militar. Atualmente, existem muitas especificidades em relação à pena de morte em um país, no contexto mundial. A Organização das Nações Unidas (ONU) recomenda sempre, que seja abolido esse tipo de sentença.

História da Pena de Morte.

No Brasil, a pena de morte estava prevista nas Ordenações Afonsinas e Manuelinas e na vigência das capitanias Hereditárias, com requintes de crueldades, como espetáculo público para inibir delítos:

Estava previsto na constituição de 1824;,era aplicada conforme o Código Penal de 1930,em casos de homicídios roubo seguido de morte,insurreição e levante de escravos;Abolida em 1980 pelo código penal e nas constituições 1891e de 1934,com ressalva á legislação em tempo de guerra;

 Estava prevista na Constituição do Estado Novo (1937);

Foi abolida da Constituição de 1946 com as ressalvas das constituições de 1967;Estava prevista na Emenda constitucional no decreto 01e no decreto Lei n 898,ambas de 1969 para crimes contra a segurança Nacional;

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