O Direito da Idade Contemporânea
Por: Paula Beluzo • 12/12/2022 • Resenha • 6.626 Palavras (27 Páginas) • 194 Visualizações
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LUCAS DO PRADO PIRES
MATHEUS GOMES FÁVARO
MARCOS TADASHI CAMARGO TAJIMA
MIGUEL NOGUEIRA AVELINO
PAULA BELUZO FERREIRA
REBECCA OLIVEIRA ARAÚJO
WILLIAN RUIVO WILDNER
DIREITO NA IDADE CONTEMPORÂNEA
Londrina
2019
LUCAS DO PRADO PIRES
MATHEUS GOMES FÁVARO
MARCOS TADASHI CAMARGO TAJIMA
MIGUEL NOGUEIRA AVELINO
PAULA BELUZO FERREIRA
REBECCA OLIVEIRA ARAÚJO
WILLIAN RUIVO WILDNER
DIREITO NA IDADE CONTEMPORÂNEA
Trabalho para a disciplina de História do Direito
Orientadora: Profª. Marilia Salerno
Londrina
2019
SUMÁRIO
1 A IDADE CONTEMPORÂNEA 3
2 DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO (1789) 3
3 O CÓDIGO CIVIL NAPOLEÔNICO (1804) 5
4 PRIMEIRA GRANDE GUERRA 6
4.1 Tratado de Versalhes – 28 de junho de 1919 7
4.2 Tratado de Saint-Germain-em-Laye – 10 de setembro de 1919 7
4.3 Tratado de Neuilly – 27 de novembro de 1919 8
4.4 Tratado de Trianon – 4 de junho de 1920 8
4.5 Tratados de Sèvres – (10 de agosto e 1920) e de Lausanne (24 de junho de 1923) 8
5 SEGUNDA GUERRA MUNDIAL 9
5.1 A ONU 9
5.2 A ONU e o Direito Internacional 10
5.3 A Declaração Universal dos Direitos Humanos 10
5.4 Elaboração da Declaração Universal dos Direitos 11
5.5 O que diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos? 11
6 GUERRA FRIA 11
7 CORTE CRIMINAL INTERNACIONAL: GENOCÍDIO NA IUGOSLÁVIA 13
7.1 Genocídio de Ruanda 14
8 MERCOSUL 14
9 ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO 16
10 ADVENTO DA INTERNET 17
CONCLUSÃO 19
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 21
A IDADE CONTEMPORÂNEA
O período compreendido entre a Revolução Francesa (1789-1799) e os dias atuais, denomina-se de Idade Contemporânea.
Iniciado a partir de uma das principais revoluções burguesas europeias, a idade contemporânea marca o processo de consolidação da burguesia no cenário europeu e do sistema capitalista como modo predominante de produção e a sua gradual expansão para o globo terrestre, sobretudo após a Revolução Industrial e as disputas imperialistas por colônias devido a necessidade de matérias-primas e mercados consumidores pelos países industrializados.
Assim, os séculos posteriores, observaram um rápido desenvolvimento industrial e tecnológico que, posteriormente, testemunhariam aquelas que seriam as duas grandes guerras da história da humanidade para, logo em seguida, afundar em uma disputa política-ideológica entre capitalistas e socialistas, até a consolidação da sistema capitalista, a partir de 1991.
Hoje, testemunhamos, com assombro, os ilimitados avanços no campo científico, a reconstrução das relações entre os indivíduos que, cada vez mais permeiam o universo digital e as disputas envolvendo questões ambientais, políticas, humanitárias, dentre outras que permeiam essa vastidão que é o universo humano.
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO (1789)
Inspirada na Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, aprovou-se, em 1789, durante a Revolução Francesa (movimento responsável pela abolição da monarquia absolutista na França e do estabelecimento da primeira República Francesa), a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, estabelecendo a igualdade de todos perante a lei, o direito à propriedade privada e de resistência à opressão. Tal declaração teria grande repercussão no mundo inteiro, já que manifestava-se contra a sociedade hierárquica de privilégios, mas não um manifesto favorável à construção de uma sociedade democrática e igualitária, uma vez que previa a existência de distinções sociais e garantia o direito à propriedade privada como natural, sagrado, inalienável e inviolável.
Atualmente, a importância do documento, encontra-se no fato de que foi a primeira declaração de direitos, servindo de inspiração para outras declarações vindouras, como a Declaração dos Direitos Humanos, em 1948.
Declaração de direitos do homem e do cidadão - 1789
Os representantes do povo francês, reunidos em Assembleia Nacional, tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos Governos, resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre permanentemente seus direitos e seus deveres; a fim de que os atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, podendo ser a qualquer momento comparados com a finalidade de toda a instituição política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reivindicações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral.
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