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O Direito das Coisas e Direitos Reais

Por:   •  15/3/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  23.162 Palavras (93 Páginas)  •  352 Visualizações

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01 Q669408        Direito Civil [pic 1] Direito das Coisas / Direitos Reais

Ano: 2016        Banca: FCC        Órgão: PGE-MT                Prova: Procurador

José, embora sem justo título nem boa-fé, exerceu, por dez anos, sem interrupção, nem oposição, a posse de imóvel registrado em nome de Caio, menor impúbere, nele estabelecendo sua moradia habitual. De acordo com o Código Civil, 

a) ocorreu usucapião ordinária, porque o prazo desta, de quinze anos, é reduzido a dez quando o possuidor estabelece no imóvel sua moradia habitual. 

b) ocorreu usucapião extraordinária, porque o prazo desta, de quinze anos, é reduzido a dez quando o possuidor estabelece no imóvel sua moradia habitual. 

c) não ocorreu usucapião, porque esta ocorre somente se o possuidor tiver justo título.

d) não ocorreu usucapião, porque se aplicam à usucapião as causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição. 

e) não ocorreu usucapião, porque esta ocorre somente se o possuidor tiver boa-fé. 

Art. 198. Também não corre a prescrição:

I contra os incapazes de que trata o art. 3o;

II contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

III contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

Não corre prescrição contra absolutamente incapaz, do art. 3º, CC, cf. art. 198, II, CC - isto é, contra os menores de 16 anos (cf. o EPD).

E ressalta-se que "menor impúbere" é justamente a pessoa entre 0 e 16 anos (e "púbere" entre 16 e 18 anos).

02 Q669409        Direito Civil [pic 2] Direito das Coisas / Direitos Reais

Ano: 2016        Banca: FCC        Órgão: PGE-MT                Prova: Procurador

Endividado, Ademir contraiu empréstimo de R$ 100.00,00 (cem mil reais) com o Banco Riqueza, oferecendo, como garantia, a hipoteca de um de seus imóveis. Paga parcialmente a dívida, Ademir alienou referido imóvel a Josué. A hipoteca 

a) é extinta tanto pelo pagamento parcial da dívida como pela alienação da coisa. 

b) é extinta pelo pagamento parcial da dívida. 

c) não é extinta pelo pagamento parcial da dívida, mas impede a alienação da coisa. 

d) não é extinta pelo pagamento parcial da dívida, nem impede a alienação da coisa, mas o credor hipotecário não poderá fazer valer o direito real de garantia contra o adquirente do bem.

e) não é extinta pelo pagamento parcial da dívida nem impede a alienação da coisa, mas o credor hipotecário poderá fazer valer o direito real de garantia contra o adquirente do bem. 

03 Q659550        Direito Civil [pic 3]         Direito das Coisas / Direitos Reais,  Usucapião

Ano: 2016        Banca: FCC        Órgão: ELETROBRAS-ELETROSUL        Prova: Direito

José é casado com Maria com quem tem dois filhos. José e Maria não são proprietários de qualquer imóvel urbano e rural, mas são possuidores de um imóvel urbano com 300 m2 de área total na periferia de uma determinada cidade e nele estabelecem a moradia habitual de sua família, construindo uma casa e diversas benfeitorias. Neste caso, à luz do Código Civil considerando que a posse se deu sem qualquer interrupção e nem oposição, José e Maria poderão adquirir a propriedade imóvel pela usucapião após o decurso do prazo mínimo ininterrupto de

a) 20 anos.

b) 15 anos.

c) 5 anos.

d) 10 anos.

e) 3 anos.

Usucapião

15 anos - ininterruptamente; sem oposição; independentemente de boa-fé.
10 anos - ininterruptamente; sem oposição; independentemente de boa-fé; possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo

5 anos - não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural; ininterruptamente; sem oposição; independentemente de boa-fé; área rural não superior a 50 hectares; tornando a propriedade produtiva por seu trabalho ou de sua família; tendo nela sua moradia.

5 anos - propriedade urbana não superior a 250 m²; ininterruptamente; sem oposição; independentemente de boa-fé; utilizando-se para sua moradia ou de sua família; não pode ser proprietário de outro imóvel.

2 anos - ininterruptamente; sem oposição; independentemente de boa-fé; imóvel urbano de até 250m²; divida a propriedade com ex conjuge ou ex companheiro que abandonou o lar; utilizando-se para sua moradia ou de sua família; não pode ter outro imóvel.

01Q650588        Direito Civil [pic 4] Direito das Coisas / Direitos Reais

Ano: 2016        Banca: CESPE        Órgão: PC-PE        Prova: Delegado de Polícia

O direito real, que se notabiliza por autorizar que seu titular retire de coisa alheia os frutos e as utilidades que dela advierem, denomina-se

a) usufruto.

b) uso.

c) habitação.

d) propriedade.

e) servidão.

Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

O Usufruto é um direito real que recai sobre coisa alheia, de caráter temporário, inalienável e impenhorável, concedido a outrem para que este possa usar e fruir coisa alheia como se fosse própria, sem alterar sua substância e zelando pela sua integridade e conservação.

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