O Direito de Igualdade e Perante a Lei
Por: Lara Emanuela • 7/6/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 922 Palavras (4 Páginas) • 139 Visualizações
Direito de Igualdade e perante a Lei
Quando fala-se de direito da igualdade diz respeito ao gozo das possibilidades virtuais dos cidadãos de tratamento isonômico pela lei. A igualdade perante a lei foi considerada “quintessência do direito positivo” por ser princípio estruturante da tomada de decisões estatais (Luhmann 1999: 178). O princípio da igualdade prevê o tratamento semelhante de todos os homens, mesmo não sendo realizada nunca no meio qualquer sociedade humana, pois as constituições só tem-se autenticado em relação à igualdade no sentido jurídico-formal, ou seja, a igualdade perante a lei, e segundo o Art.5º da CF/88 a qual diz que:
Art.5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
O princípio da igualdade pelo sentido histórico de construções dos direitos humanos, nota-se que o primeiro pontapé é a fase de proteção desses direitos foi marcada por um conceito de uma proteção geral, a qual manifestava um certo temor da diferença. É com base nisto que certifica-se uma igualdade formal, com base no lema de que “todos são iguais perante a lei”.
O princípio da igualdade com base na perspectiva jurídica está relacionado ao estudo da Ciência do Direito desde os tempos passados até nos dias de hoje com o intuito de debater sobre sua existência e aplicação nas distintas sociedades.
Igualdade entre homens e mulheres
A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu Art. 5º, inciso I, sobre a igualdade entre homens e mulheres perante a lei, que retrata:
Art.5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
Em primórdios dos séculos passados existia muito a distinção entre os homens e mulheres no que tange aos direitos e obrigações. E foi com advento da Constituição Federal que a mulher foi tendo seus direitos reconhecidos e conquistando seu espaço.
Mas, mesmo tendo um grande avanço na evolução durante os anos, essa prática ainda é uma previsão legal, pois na realidade dos dias atuais demonstra-se a mais degradante desigualdade em relação ao tratamento desses direitos a qual ainda tem um peso nas costas das mulheres. Como por exemplo ainda existem a diferença de remuneração entre homens e mulheres, a qual efetuem o mesmo exercício e mesma função de trabalho, o que ainda sim, levam a ter dificuldades de acesso aos cargos de maior prestígio nas organizações e os mais elevados, isso retrata ainda uma das realidades vivenciadas nos dias de hoje.
Embora a sociedade tenha evoluído bastante com o decorrer dos anos, onde antes da Revolução Industrial a mulher tinha uma única função que era cuidar dos serviços domésticos e da criação dos filhos. Já o homem era quem trabalhava fora e era o provedor da casa. Deste modo, resta que todos os indivíduos devem buscar o máximo empenho para tornar esta igualdade entre homens e mulheres uma realidade presente.
Direito de Liberdade
O conceito de liberdade está relacionado ao direito de agir conforme seu livre arbítrio, segundo a sua própria vontade, desde que não venha prejudicar o direito de outrem e a liberdade também é o conjunto de ideias liberais e dos direitos dos cidadãos. A famosa frase “A liberdade de cada um termina onde começa a liberdade de outro” segundo o filósofo inglês Herbert Spencer, a qual faz referência a verdadeira liberdade respeita o próximo, e seus direitos.
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