O Direito do Trabalho - MATERIAL
Por: Carolina Pontes • 2/5/2020 • Resenha • 377 Palavras (2 Páginas) • 172 Visualizações
01 – O juiz do caso em tela acertou parcialmente. No que tange à existência ou não de vínculo empregatício e a comprovação de realização de atividade insalubre incumbe ao autor o ônus da prova, já que se trata de direitos constitutivos. Sobre o pedido de horas extras, houve erro por parte do Juízo pela inobservância da Súmula 338 do TST que trata de o ônus de empresas com mais de dez funcionários ser responsável pela comprovação da não realização de horas extraordinárias.
02 – Considerando que o processo segue o Rito Ordinário, as partes podem apresentar três testemunhas cada uma, conforme artigo 821 da CLT. O Juiz não agiu corretamente ao indeferir o adiamento da audiência, já que tratando-se de rito ordinário não há necessidade de apresentação de Carta Convite, bastando a mera alegação do Reclamante. E conforme previsto no artigo 825 da CLT, após essa ausência as testemunhas serão intimadas.
Sobre as razões finais, o prazo é de dez minutos, após o fim da instrução processual, conforma artigo 850 da CLT.
03 – Da decisão que julgou improcedente os pedidos da exordial caberá Recurso Ordinário, cujo prazo é de 8 dias (excluindo-se o dia do começo, e incluindo-se o dia do final), tendo como prazo fatal o dia 07 de abril de 2020 para sua interposição. Nas razões recursais, deverá o advogado apresentar os requisitos da admissibilidade recursal, compondo o juízo de admissibilidade e deverá requerer a remessa dos autos ao TRT.
04- O despacho denegatório está parcialmente correto, pois de fato o recurso interposto é intempestivo, pois sua apresentação deveria ter sido realizada no dia 07 de abril de 2020, e não no dia 14. Entretanto sobre a ausência de preparo o juiz se equivocou ao não observar que o empregado é dispensado do depósito recursal, já que este tem como objetivo a garantia do Juízo para eventual execução movida pelo Reclamante. Para prosseguir com a Ação, o Advogado deverá interpor Agravo de instrumento no prazo de 8 dias.
05- A medida processual que deverá ser proposta para explicitação da tese de direito é o Embargo de Declaração, com o prazo de oito dias. E a medida recursão é o Recurso de Revista que deverá ser interposto no TRT e julgado pelo TST.
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