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O Direito do Trabalho - Material de Apoio

Por:   •  7/7/2020  •  Trabalho acadêmico  •  478 Palavras (2 Páginas)  •  246 Visualizações

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MATERIAL DE APOIO – DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO

TÓPICOS DA AULA DO DIA 31/03/2020

SUJEITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO: EMPREGADOR

  1. CONCEITO: ART 2º. DA CLT  “EMPRESA”

  1. EMPREGADOR POR EQUIPARAÇÃO: ART 2º. & 1º. DA CLT
  1. ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA DA EMPRESA: ART 10 CLT
  1. SUCESSÃO DE  “EMPRESAS” (SUCESSÃO DE TITULARES DA EMPRESA)

4.1: Previsão: ART. 448 CLT; ART 448 – A CLT

4. 2 : Conceito: É a transferência da titularidade da empresa, pouco importando se os contratos de emprego estão em curso ou extintos, já que o sucessor adquire todo o ativo e todo o passivo trabalhista, desde que continue explorando a mesma atividade que o sucedido e desde que a atividade seja transferida “viva” (em funcionamento).

 4.3: Requisitos: a) mudança na titularidade

                           b) manutenção da atividade (mesmo empreendimento)

                    c) transferência da atividade “viva” (sucessão de empresa é diferente da venda do imóvel, da venda de peças, de parte do maquinário.

4.4: Efeitos: O Sucessor se sub-roga em todas as obrigações trabalhistas do ofendido. Art. 448 – A da CLT

4.5 – Cláusula afastando a Responsabilidade do Sucessor é válida?

4.6 – Sucessão fraudulenta: Art. 448 -A, Parágrafo Único, CLT

  1. SÓCIO RETIRANTE : ART 10 – A da CLT

MATERIAL DE APOIO – DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO

TÓPICOS DA AULA DO DIA 07/04/2020

TEMA: EMPREGADOR (CONTINUAÇÃO)

  1. GRUPO ECONÔMICO (OU GRUPO DE EMPRESAS)

6.1PREVISÃO: Art 2º. && 2º. E 3º. Da CLT

6.2CONCEITO: De acordo com Ricardo Resende (Direito do Trabalho, pág 201)

“O grupo econômico é instituto trabalhista que prevê a solidariedade das empresas integrantes de um conglomerado empresarial (configurado de forma sui generis, de acordo com a legislação e princípios próprios trabalhistas) em relação aos créditos trabalhistas dos empregados de qualquer das empresas do grupo”

O Autor cita o conceito de Maurício Godinho Delgado,

“O grupo econômico aventado pelo Direito do Trabalho define-se como a figura resultante da vinculação justrabalhista que se forma entre dois ou mais entes favorecidos direta ou indiretamente pelo mesmo contrato de trabalho, em decorrência de existir entre esses entes laços de direção ou coordenação em face de atividades industriais, comerciais, financeiras, agroindustriais ou de qualquer outra natureza econômica7“.

6.3 CONFIGURAÇÃO DO GRUPO: GRUPO VERTICAL X GRUPO HORIZONTAL (A REDAÇÃO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA).

[pic 1]

6.4 ) Teorias acerca da Solidariedade das Empresas do Grupo:

Solidariedade passiva – Destinada proteger os créditos trabalhistas (comunhão quanto à solvabilidade dos créditos

Solidariedade Ativa – Também chamada de teoria do Empregador Único, ampliava os efeitos da solidariedade passiva para considerar que os empregados de cada empresa integrante do grupo, seria empregado do grupo como um todo, cabendo, inclusive, equiparação de direitos para diferentes categorias de trabalhadores.

Atualmente, prevalece o 1º entendimento.

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