O Direito e Criminologia
Por: Rogerio Leite • 2/11/2018 • Trabalho acadêmico • 267 Palavras (2 Páginas) • 230 Visualizações
Resumo de criminologia
Pietra Marçal 1ª fase direito matutino
Digressão: o que fazer com o terrorismo?
O questionamento sobre o que podemos fazer em relação ao terrorismo é algo comum, principalmente quando os argumentos racionais acabam e os subjetivos entram em pauta. O texto faz uma analogia chamada a lógica do quitandeiro, alegando que caso alguma pessoa vá até uma quitanda, e peça algum remédio, esse, lhe dirá para ir até a farmácia, local apropriado para conseguir uma medicação. Dessa forma, os penalistas deveriam dar respostas semelhantes quando a solução para o debate sobre o que fazer com o terrorismo, fosse atribuído ao direito penal. Visto que, só saberiam decidir algo caso o poder punitivo se habilitasse ou não. Porém, não seria suficiente para solucionar o problema. Nesse sentido, a pergunta correta a ser feita, de acordo com o autor, seria: o que o direito penal pode fazer em relação aos terroristas? Para tanto, a resposta para isso é simples, se ninguém faz nada, o direito penal nada pode fazer. Apenas tem o poder de individualizar, deter, processar e levas a cumprir pena aqueles que cometeram delitos. Ademais, por ser o mais simples e midiático, promove reformas legislativas penais. Porém, ineficazes perante aos inimigos de plantão, visto que tais reformas penais causam efeitos prejudiciais, como a possibilidade de impunidade. Dessa forma, lesam o principio de legalidade, podendo torna-lo inconstitucional, uma vez que os elementos incorporados não são racionais. Portanto, a melhor garantia da eficácia do direito penal é o respeito aos direitos fundamentais, pois quando violados, da liberdade ao direito penal de intervir e não dar margem a argumentos subjetivos.
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