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O Direito e Justiça

Por:   •  15/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.905 Palavras (20 Páginas)  •  163 Visualizações

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UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA

RAFAELA FERREIRA FLORÊNCIO

DIREITO E JUSTIÇA

                                           JUIZ DE FORA-MG

                                                            2015

                                             

RAFAELA FERREIRA FLORÊNCIO

DIREITO E JUSTIÇA

                                                        

Monografia apresentada a disciplina Introdução ao Direito ao Curso de Direito da Universidade Salgado de Oliveira de Juiz de Fora.

 Professora: Paula Ramada

JUIZ DE FORA-MG

            2015

                        

                                         Sumário

INTRODUÇÃO        

1- DIREITO E JUSTIÇA        

2-A FINALIDADE DO DIREITO É A REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA        

3-A FINALIDADE DA JUSTIÇA É A TRANSFORMAÇÃO SOCIAL        

4- O PROBLEMA DA LEI INJUSTA        

5- SEGURANÇAS JURÍDICAS        

6- OS FILÓSOFOS  E AS VISÕES DA JUSTIÇA        

7-ELEMENTOS DA JUSTIÇA NA SUA MANIFESTAÇÃO EXISTENCIAL        

9-JUSTIÇA COMO PRINCÍPIO        

10-O DIREITO E A JUSTIÇA NUMA CONCEPÇÃO SOCIAL        

CONCLUSÃO        

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        


INTRODUÇÃO

O direito e a justiça são duas palavras que muitas vezes são usadas como sinônimos por boa parte das pessoas. A palavra Direito tem vários significados entre eles o de ereto, íntegro, honrado, leal, sincero e etc. No âmbito jurídico é o conjunto das normas jurídicas vigentes num país, O que é justo, conforme a lei. Já a Justiça é a virtude de dar a cada um aquilo que é seu, no âmbito jurídico é a faculdade de julgar segundo o direito e melhor consciência, conjunto de magistrados judiciais e pessoas que servem junto deles. 
Acerca da própria etimologia das palavras na língua latina, tanto o direito como a justiça possui uma origem etimológica comum. A expressão é o ius. No grego ocorre o mesmo, com relação ao termo to dikaion (direito) e ao termo dikaio-sunê (virtude de justiça), como atesta Michel Villey. Estas expressões, na tradição ocidental, servem para designar tanto o direito como a justiça. A origem comum, do ponto de vista etimológico, revela pontos de intersecção no surgimento das duas categorias. Nisso observamos que a origem comum faz com que nós imaginamos que essas duas palavras tenha o mesmo significado, que até hoje ainda usamos como se tivesse. Mais com o tempo observa-se que elas se separaram. No presente artigo buscarei distingui-los e abortando varias visões e conceitos sobre o tema. 

        


1- DIREITO E  JUSTIÇA

No decorrer dos séculos muitos teóricos escreveram sobre a dicotomia entre Direito e Justiça. Em Platão, a justiça é posta como virtude subjetiva. É a saúde da alma, o caminho para o reto viver, para a felicidade do individuo e do estado. Nisso a Justiça se torna a expressão do bem e sua prática no dia-a-dia. Acerca do Direito, um escritor brasileiro chamado Pontes de Miranda, fala que o direito são as regras de adaptação social, onde são os indivíduos que criam o Direito e não o Estado. 
Diante desses dois pensamentos observamos que o Direito se apresentar realmente com um conjunto de regras que visa regular o comportamento das pessoas dentro da sociedade, para que todos possam se respeitar e conviver em harmonia, com isso na visão de Platão dessa forma se chegaria a obter a Justiça, por que ele defender que essa preocupação em conviver em sociedade gerara a Justiça. 
Com a aplicação das regras, ou seja, do Direito de uma forma contínua se alcançará a Justiça. Mais essa Justiça não será absoluta como rejeita essa ideia Hans Kelsen. Na visão dele não há Justiça perfeita, por que ela decorre de uma escolha por um magistrado. O seu ato só será justo se estiver em conformidade como o valor de Justiça eleito por ele. Nisso observamos que a partir desse pensamento observamos que a ideia de Justiça é relativa, como bem salienta Hans Kelsen. Cada magistrado tem uma visão diferente em relação a um fato, nisso poderá existe varias decisões diferentes sobre o mesmo fato, e não deixara de se aplicar o Direito e alcançar a Justiça.
A Justiça se apresentar de várias formas, mais sempre com parâmetros de comparação o indivíduo, a sociedade e o estado. Na visão de SILVA a Justiça se apresenta em três aspectos: a Justiça Comutativa, a Justiça Distributiva e a Justiça Legal. Onde a Justiça Comutativa seria a Justiça que um indivíduo deve a outro indivíduo, a Justiça Distributiva seria a Justiça que o Estado deve a um indivíduo, e a Justiça Legal seria a Justiça que o indivíduo deve a sociedade. 

2-A FINALIDADE DO DIREITO É A REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA

Direito e Justiça são conceitos que se entrelaçam, a tal ponto de serem considerados uma só coisa pela consciência social. Fala-se no Direito com o sentido de Justiça e vice-versa. Sabemos todos, entretanto, que nem sempre eles andam juntos. Nem tudo que é direito é justo e nem tudo que é justo é direito. Isso acontece porque a ideia de Justiça engloba valores inerentes ao ser humano, transcendentais, tais como a liberdade, igualdade, fraternidade, dignidade, honestidade, moralidade, segurança, enfim, tudo aquilo que vem sendo chamado de direito natural desde a antiguidade. O Direito, por seu turno, é uma invenção humana, um fenômeno histórico e cultural concebido como técnica para pacificação social e a realização social da justiça. Em suma, enquanto a Justiça é um sistema aberto de valores, em constante mutação, o Direito é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la. E nem sempre o Direito alcança esse desiderato, quer por não ter acompanhado as transformações sociais, quer pela incapacidade daqueles que o conceberam, e quer, ainda, por falta de disposição política para programar-lo, tornando-se por isso um direito injusto. Creio ser possível dizer que a Justiça está para o direito como o horizonte está para cada um de nós. Quanto mais caminhamos em direção ao horizonte dez passos, cem passos, mil passos, mais ele se afasta de nos, na mesma proporção. Nem por isso o horizonte deixa de ser importante porque é ele que nos permite caminhar. Pois também o Direito, na permanente busca da Justiça, está sempre caminhando, em constante evolução.

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