O Direito e Lei
Por: Bruno Andreotti • 25/4/2018 • Trabalho acadêmico • 2.535 Palavras (11 Páginas) • 171 Visualizações
FCV – FAACULDADE CIDADE VERDE
DIREITO – 1º ANO - TURMA A – MATUTINO
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
PROFESSOR: DIOGO VALERIO FELIX
O QUE É DIREITO
(ROBERTO LYRA FILHO)
ACADÊMICO: BRUNO PALOZI ANDREOTTI 10001357
MARINGÁ
ABRIL/2018
DIREITO E LEI
Logo de antemão o autor lança uma ressalva, alertando para os conceitos já formados, que deverão ser deixados para trás, “A maior dificuldade, numa apresentação do Direito, não será mostrar o que ele é, mas dissolver as imagens falsas ou distorcidas que muita gente aceita como retrato fiel. ”, comumente relacionado ao termo Lei, o fato deixa claro a proximidade e as possíveis confusões que se possa fazer entre os dois termos. No entanto com dois termos que são, suas diferenças são perceptíveis quando dando noções distintas de acordo com o disposto a se definir, este problema é enfrentado em muitas outras línguas, trata o autor.
O Direito pode ser entendido desde a organização das leis, a ciência, até o próprio “direito justo”, a saber-se a lei por ser posta pelo estado permanecerá ligada a este sempre, que por sua vez estará ligado através da política aos detentores do poder econômico. Ainda por essa nítida ligação com o setor produtivo, é possível observar o direto legítimo como deve ser, e o antidireito, este adaptado a atender interesses, e por isso o estudo e a investigação das leis não devem ser interrompidos, visto que a lei não é um dispositivo incontestável “[...]ao repertório ideológico do Estado, pois na sua posição privilegiada ele desejaria convencer-nos de que cessaram as contradições, que o poder atende ao povo em geral e tudo que vem dali é imaculadamente jurídico, [...] ”.
Logo temos o direito como a reunião de regras providas pelo estado, para estabelecer a convivência, prevendo sansão a divergência.
“O Direito autêntico e global não pode ser isolado em campos de concentração legislativa, pois indica os princípios e normas libertadores, considerando a lei um simples acidente no processo jurídico, e que pode, ou não, transportar as melhores conquistas. ” Tais leis são a consequência por assim dizem da forma como se dispõe um estado, e é claro carregará inclusive em seus objetivos as características do seu estado originador, quando aa legalidade não vai de encontro a realidade de um estado tem-se a legitimidade comprometida.
A deficiência de legalização de direitos fundamentais com a Declaração de Direitos Humanos é pouco identificada nos dispositivos legais que regem os estados, a exemplo do Brasil que na constituição vigente quando escrita a obra não apresentava em seu texto tais garantias. Notasse que tais direitos ou garantias tem sua necessidade fortemente ligadas a dominação econômica.
No entanto quando buscado a noção do direito na lei, ou sem ela, apresentasse o dinamismo deste conceito, que nunca estará terminado, pois muda a todo o tempo. Uma vez pensado o direito apenas se tem a ideia de direito no mesmo instante, tão logo retomado se fará necessário um novo estudo.
“Nesta perspectiva, quando buscamos o que o Direito é, estamos antes perguntando o que ele vem a ser, nas transformações incessantes do seu conteúdo e forma de manifestação concreta dentro do mundo histórico e social. Isto não significa, porém, que é impossível determinar a “essência” do Direito - o que, apesar de tudo, ele é, enquanto vai sendo: o que surge de constante, na diversidade, e que se denomina, tecnicamente, ontologia. Apenas fica ressalvado que uma ontologia dialética, tal como indicava o filósofo húngaro, Lukács, tem base nos fenômenos e é a partir deles que procura deduzir o “ser” de alguma coisa, buscado, assim, no interior da própria cadeia de transformações. ”
Portanto, o Direito não é, ele foi, está sendo, vem e virá a ser.
IDEOLOGIAS JURÍDICAS
O autor aqui apresenta as ideologias do direito através do tempo começando na idade antiga, ainda se esclarece ideologia como origem, funcionamento, ideias ou o conjunto delas, organizadas e estruturadas em um padrão. Notadamente com o estudo das ideias e fato perceber que elas não acompanharam a realidade. A certo modo isso seria como definir o modo correto de pensar, “um tratado de ideologia é um desaforo! Então pensam que eu não raciocino corretamente?!”, esbravejou o escritor francês Stendhal com tal proposta, tal cuidado com o pensamento, assim sendo será encarado como produto científico.
Assim como estuda o pensamento das ideias, não se relevando a ideia em si, “Desta maneira, surgiu o emprego atual, mais comum, do termo ideologia, como uma série de opiniões que não correspondem à realidade. ”
Logo, se dá a classificação da ideologia em grupos, sendo ideologia como crença, falsa consciência, e como instituição, esta última diferente das primeiras é observada sem o sujeito envolvido. Na primeira ideologia, como crença, ela apresenta a evolução dos fenômenos mentais, diferente do que possa remeter não possui vínculo com a religião, embora esta está repleta de tal ideologia, dispensam esforços mentais, pois são pontos de vista prontos consequentes do meio social e educacional segundo Ortega, na segunda, como falsa consciência, tem-se a deformação da realidade, já na ideologia como instituição evidencia sua origem na sociedade, etapas, transformações e como chega aos grupos e pessoas.
No entanto, não se consegue estabelecer uma relação entre uma ideologia e um regime socioeconômico qualquer, uma ideologia pode ser frágil e oscilar, assim como resistir às mais drásticas mudanças de orientação de governo. Do fato de que se recebe a ideologia, e não se cria é que se concebe a ideologia como instituição, não é produto da cabeça de um ser, mais decorrente de um fato social, que por si só é.
Quando se tem uma condita, ideia, crença, inevitavelmente esta entrará em crise, e nessa crise, onde se pode enxergar as diferenças da crença ante a realidade é que se dá o rompimento da ideologia, e por assim ser proverá lugar a evolução dela, por isso que uma ciência nunca é, ela está sendo, à medida que se estuda a ideia o conhecido aumenta. De uma forma geral a ideologia nasce quando se contrapõe a realidade.
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