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O Direito e Linguagem

Por:   •  3/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  442 Palavras (2 Páginas)  •  417 Visualizações

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CURSO: DIREITO


PUC MINAS/BETIM

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DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO PERÍODO: 1º TURMA: NOITE  DATA: 11/09/18

ALUNO/A: [pic 3]

A partir do estudo do texto “direito e linguagem”, de Maria Helena Diniz, responda às seguintes questões:

  1. Qual a relação entre direito e linguagem?

A ciência jurídica encontra na linguagem a possibilidade de existir, visto que a linguagem se materializa por meio da palavra, que é a principal ferramenta do profissional da área jurídica. Além disso, é necessário um rigor linguistico para existir a ciência e o elemento linguístico é um instrumento de interpretação.    

  1. Existe diferença entre língua e linguagem? Explique

Sim. A linguagem pode ser deifinida como a capacidade natural que o ser humano tem de se comunicar, seja por meio de palavras, gestos, imagens, sons, cores, expressões dentre outras formas, podendo ser verbal ou não-verbal. Já a língua é um conjunto organizado de elementos que possibilitam a comunicação. Ela surge em sociedade, e todos os grupos humanos desenvolvem sistemas com esse fim.

  1. O que você compreende por metalinguagem.

Metalinguagem é uma linguagem que serve para descrever ou falar acerca de si mesma ou de uma outra linguagem. O dicionário é uma exemplo de metalinguagem, pois tem o próposito de descrever e falar sobre os códigos que compõem a linguagem em si.  

  1. Explique o que “relato” e “cometimento”.

O relato é a informação transmitida, ou seja, a informação contida na mensagem. O cometimento é uma informação sobre a informação, que diz como a informação transmitida deve ser entendida ou encarada.

  1. Discorra sobre validade da norma a partir das três dimensões da semiótica.

Do ponto de vista sintático, a validade das normas é considerado como o correto encadeamento entre normas de diferentes graus hierárquicos. A questão da validade das normas implica a investigação das relações hierárquicas entre normas superiores e inferiores. Do ângulo sintático, a validez é relacionada com a eficácia da norma, ou seja, possiblidade de se concretizar, portanto uma norma só é válida se é eficaz. E, por último, do ponto de vista pragmático, a validade seria uma qualidade da norma na sua relação com o seu editor, tornando-se uma relação de competências normativas.

  1. Defina efetividade da norma a partir das dimensões semântica e pragmática.

A partir da dimensão semântica, a norma efetiva seria a cumprida e aplicada concretamente em certo grau. Nesta dimensão, a relação entre o relato da norma com o que sucede na realidade é um critério. Portanto, sob o prisma semântico, a norma é efetiva se é obedecida. Já do ângulo pragmático, efetiva é a norma cuja adequação do relato e do cometimento garante a possibilidade de se produzir uma heterologia equilibrada entre editor e endereçado.

 

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