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O Direito penal da Guerra às drogas

Por:   •  2/6/2018  •  Resenha  •  2.895 Palavras (12 Páginas)  •  681 Visualizações

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VALOIS, Luís Carlos. O direito penal da guerra às drogas – 2ª ed. – 2ª reimp. – Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2017.

O livro Direito penal da Guerra às drogas foi um trabalho desenvolvido por Luís Carlos Valois como tese de doutorado na USP e que posteriormente foi publicado. A publicação traz como ponto principal os históricos de convenções, momentos históricos e tratados internacionais que influenciaram os ordenamentos jurídicos de todo o mundo, principalmente no Brasil, no que diz respeito à política de drogas, a partir daí o autor faz uma crítica aos modelos atuais destas políticas citando a atuação do estado e o tratamento dado pela polícia aos casos relacionados ao assunto. Valois traz para o Livro sua experiência como juiz da área criminal e sua indignação diante do tratamento que é dado ao assunto.  

O livro é separado em três grandes capítulos: “Polícia Internacional: totalização e objetivação”, “Policia Judicial: Os pobres na alçada de mira” e “Policia social: A uniformização de um comportamento moral”. Os capítulos podem ser lidos separadamente e trazem a visão histórica, a visão penal e a visão social do problema. Assim, o autor visa responder três perguntas: Por que se criminalizaram as drogas? Como se construiu a repressão? E como se mantém a repressão no meio social?

  1. POLÍCIA INTERNACIONAL: TOTALIZAÇÃO E OBJETIVAÇÃO

A primeira parte da obra mostra o histórico da proibição no âmbito internacional e a influência norte-americana na legislação de drogas, principalmente como ela foi moldada de acordo com interesses econômicos do país. Desta forma, diz Valois, o que deveria ser política se transforma em polícia pois “Entregar as decisões políticas mais importantes para a burocrática administração do estado [...] é uma atitude que nos impede de pensar várias questões diretamente ligadas ao exercício do poder” (pág. 33)

  1. POR TRÁS DA GUERRA DO ÓPIO

A partir daqui o autor constrói uma sólida base histórica do proibicionismo, destacando, porém, que o início deste histórico é um pouco obscuro pois nunca se saberá ao certo o que deu início à perseguição desta substância, ele diz: “A complexidade das relações pessoais torna impossível precisar os motivos da primeira proibição de drogas da era moderna.” (pág. 35). Assim ele traça como se deu a proibição ao ópio e mostra que os problemas criados à época são os mesmos problemas que continuamos tendo hoje.

        Ainda neste capítulo ele ressalta que a proibição não resolve o problema, ela transfere e agrava. A exemplo da China que proibiu o tabaco fazendo com que a população migrasse para o ópio, que antes era consumido de uma forma menos prejudicial, desta forma o problema não foi resolvido e o pior a população passou a buscar meios de suprir a falta de um produto e com isso acabaram criando drogas que eram cada vez mais prejudiciais. Ainda como consequência a China teve uma queda em sua balança comercial, este que justamente tinha sido o suposto motivo da proibição, o que em contrapartida acabou beneficiando a Inglaterra que passa a ter o monopólio do comercio de ópio e continua fornecendo, de forma ilegal, a substância para a população chinesa. Posteriormente este fato levou a duas guerras entre os dois países.

        O fato é que a Inglaterra tinha na China um mercado lucrativo e a proibição só impulsionava este mercado, não havia interesse por parte da Inglaterra de acabar com a proibição na China, ela apenas queria vender a mercadoria, a proibição apenas gerou um apelo comercial mais forte, assim como acontece hoje em dia.

  1. O INGRESSO DOS EUA NO DEBATE SOBRE AS DROGAS

O autor busca neste capítulo mostrar como através de tratados e acordos comerciais os Estados Unidos começou a lucrar com a guerra do ópio, apesar de não ter participado militarmente da guerra o país se beneficiou financeiramente ao “transportar”, como eles mesmos alegavam, a mercadoria, este crescimento financeiro financiou o desenvolvimento da infraestrutura de transporte e informação do país. Ao mesmo tempo crescia no país o discurso moralista, este discurso acaba influenciado mais tarde o sistema punitivo não só dos EUA, mas de diversos outros países, o objetivo da parte da população que disseminava este tipo de discurso era limpar a sociedade dos vícios.

Com este discurso foram construídos os primeiros sistemas penitenciários com o objetivo de “reformar o indivíduo”, esta se mostrou a maior contradição que temos hoje pois o sistema que foi criado para reformar hoje apenas desumaniza. Estes sistemas se espalharam pelo mundo, mas se fixaram principalmente na América Latina sob influência norte-americana com a Doutrina Monroe.

  1. O INICIO DA NARCODIPLOMACIA NORTE-AMERICANA

Valois passa a contar então como a diplomacia norte-americana influenciou a cultura do proibicionismo quando começou a propor tratados internacionais sobre a questão do ópio e permitindo a livre ação dos missionários. Dois nomes se destacaram nessa missão, Charles Henry Brent e Hamilton Wright, os dois foram imbuídos da missão de consolidar uma efetiva cruzada contra as drogas. Apesar de não ter nenhum embasamento cientifico, pelo contrário o uso medicinal da substância se mostrava efetivo, os dois criaram mitos sociais baseados em suas crenças e conceitos e ao fazer isto os dois criaram o argumento para a proibição, cito o autor: “A questão das drogas tem o efeito de proporcionar a certeza que o cientista procura. Uma pseudocerteza que vem da observação do outro usuário sem levar em consideração o contexto social ou as consequências da proibição. [...]” (pág. 64)

Assim, os dois utilizaram a influência que tinham e tramaram nos bastidores uma proibição que atendesse os requisitos morais e econômicos que buscavam, por mais contraditório que os dois discursos pudessem parecer. Desta forma foi feita uma conferência, posteriormente, em que 12 países estipularam uma convenção para o resto do mundo.

  1. O AMBIENTE PROPÍCIO À PRIMEIRA LEGISLAÇÃO FEDERAL SOBRE DROGAS NOS EUA

Com o histórico que temos até este ponto não é de se espantar que as medidas proibicionistas nos EUA começaram a surgir sob vieses preconceituosas, estas medidas não se restringiram ao ópio, antes mesmo dele já existia a proibição ao Álcool, também justificada num argumento preconceituoso e estereotipado. Então não foi surpresa quando em meio a uma crise e um excedente de mão de obra chinesa no sul dos Estados Unidos a proibição ao ópio veio como uma forma de exclusão da população asiática, culpabilizando esta parcela por todos os males que acometiam o país: “[...] os políticos começavam a entender o potencial discricionário da proibição. Não importava que o ópio fosse de uso comum entre os brancos, a droga tem e sempre teve essa qualidade de permitir que se escolha o verdadeiro alvo da repressão pública.” (pág. 77).

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