O Direito à Moradia
Por: Rennan Lima • 28/5/2019 • Trabalho acadêmico • 5.651 Palavras (23 Páginas) • 202 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
JULIA MEIRELES MARQUES
JÚLIA RAFAELLA ALMEIDA DE ANDRADE
KARINE AUGUSTA FELIX DELGADO LESSA
LAURA SOPHIE DE ANDRADE FREIRE
LUZIA CLARA DUARTE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE
RENNAN ARAÚJO DE LIMA
DIREITO À MORADIA
RECIFE
2018
JULIA MEIRELES MARQUES
JÚLIA RAFAELLA ALMEIDA DE ANDRADE
KARINE AUGUSTA FELIX DELGADO LESSA
LAURA SOPHIE DE ANDRADE FREIRE
LUZIA CLARA DUARTE DE ARAÚJO ALBUQUERQUE
RENNAN ARAÚJO DE LIMA
DIREITO À MORADIA
Trabalho apresentado à disciplina Direitos Humanos em graduação de Serviço Social da Universidade Federal de Pernambuco como parte dos requisitos para a obtenção da segunda nota da disciplina, sob orientação do Prof. Dr. Marco Antônio Mondaini De Souza.
RECIFE
2018
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo apresentar e discutir a questão da moradia e do direito à cidade, sobretudo no Brasil, onde a moradia é considerada um direito desde a Constituição de 1988 e que, por conseguinte, deveria ser garantida pelo Estado. Visamos trabalhar em uma “linha do tempo”, abordando desde o surgimento da moradia como um problema, até os movimentos sociais que lutam pela garantia desse direito na contemporaneidade.
O tema a ser abordado, foi escolhido com o propósito de aprofundar os conhecimentos acerca dessa problemática, buscando compreender com mais clareza a disparidade do déficit habitacional brasileiro, uma vez que mais de 6 milhões de famílias não tem acesso a uma moradia digna, enquanto pouquíssimas pessoas são detentoras de inúmeros imóveis, estando estes ilegais em grande parte dos casos.
Palavras-chave: Moradia; Habitação; Propriedade.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 5
2. HABITAÇÃO NO BRASIL 5
3. DIREITO À CIDADE 9
4. MOVIMENTOS SOCIAIS 14
5. CONCLUSÃO 18
6. REFERÊNCIAS 19
1. INTRODUÇÃO
Com a eclosão da Revolução Industrial na Inglaterra, durante o século XVIII, os grandes centros das cidades começaram a se urbanizar. Consequentemente, grande parte dos trabalhadores, que antes se concentravam nas áreas rurais, se deslocaram para essas áreas, ocasionando assim, um intenso êxodo rural em busca de trabalho nas fábricas e maior qualidade de vida. O problema se dava não apenas pelo espaço insuficiente, como também pelo aspecto econômico, que não tinha capacidade de suportar toda aquela demanda tanto por emprego, quanto por habitação.
Trazendo essa questão para o Brasil, é notável que o problema da habitação toma maiores proporções apenas em 1888, com a abolição da escravidão, onde se deu a “libertação” dos escravos. Contudo, nenhuma política de assistência foi criada para atender a essa população que, apesar de livre, se encontrava em situação precária, sem emprego, dinheiro ou moradia. Esse acontecimento acarretou no processo de favelização e formação de gueto, uma vez que a população pobre e negra, sem ter onde murar, teve que se "adaptar" a essas condições, dando início ao problema de habitação e desigualdade no Brasil.
2. HABITAÇÃO NO BRASIL
O direito de moradia é, basicamente, o direito de ter um lar. Essa questão pode parecer banal a quem já tem estabelecido um lar próprio; seja a casa própria ou alugada. Mas a moradia, a propriedade, e a habitação são problemas e questões tratadas historicamente em diversos âmbitos, do jurídico ao governamental, passando inclusive pela medicina.
Para se entender, vamos falar sobre o direito à moradia num sentido mais amplo: o global. Desde meados do século XX, em 1948, o direito à moradia passou a ser considerado um direito fundamental pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que deu o estopim para o começo da Organização das Nações Unidas. Portanto, desde essa época, o direito à moradia é considerado um direito humano universal, isto é, todas as pessoas devem ter acesso (entre os países integrantes da ONU).
O Brasil, como membro da ONU, assina embaixo do que diz a Declaração dos Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis”. Isso porque os tratados e acordos internacionais assinados pelo Estado brasileiro têm força de lei, fazendo ser obrigatório o seu cumprimento dentro do nosso território.
Durante a Era Vargas surgiram as primeiras políticas públicas voltadas para habitação. Essa questão tem uma interferência direta na vida do trabalhador, tendo ciência disso, o governo populista via como essencial uma atuação na área para garantir direitos básicos, e desta forma o apoio político dos trabalhadores, como uma relação de troca.
Devido aos baixos salários, os trabalhadores não tinham poder de compra e nem melhora na qualidade de vida, com isso os mesmos viviam de aluguel, o que comprometia grande parte de sua renda. Diante desta situação, o governo percebe que apenas as melhorias trabalhistas não funcionariam para a melhoria da qualidade de vida. Com isso, ele atuou na promoção de construção de conjuntos habitacionais, financiamento para habitação e na criação da lei do inquilinato.
A lei do inquilinato (Decreto-Lei nº 4.598, de 20 de agosto de 1942) teve como principal objetivo congelar os preços dos aluguéis das residências para que os trabalhadores tivessem qualidade de vida e poder de compra, pois até então os mesmos trabalhavam apenas para sua subsistência, porém, os efeitos dessa lei foram catastróficos. O mercado locatório passou por uma queda significativa, pois para os proprietários não era vantajoso. Dessa forma, inúmeras ordens de despejos vieram à tona e quebras de contratos. Como consequência dessa lei, muitos trabalhadores foram obrigados a buscar um novo local para morar por conta própria.
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