O Direitos a Igualdade
Por: erica0807 • 14/10/2015 • Trabalho acadêmico • 3.790 Palavras (16 Páginas) • 383 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO FIEO – UNIFIEO
ÉRICA AQUINO DA SILVA
FERNANDA FERREIRA OLIVEIRA MOURÃO
GABRIELA ARAGÃO DE JESUS
KELLY KRISTINA FERRAZ DE SOUZA
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO À IGUALDADE
OSASCO
2015
CENTRO UNIVERSITÁRIO FIEO – UNIFIEO
ÉRICA AQUINO DA SILVA
FERNANDA FERREIRA OLIVEIRA MOURÃO
GABRIELA ARAGÃO DE JESUS
KELLY KRISTINA FERRAZ DE SOUZA
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO À IGUALDADE
Trabalho de Curso apresentado
ao Centro Universitário FIEO –
UNIFIEO como requisito parcial
para obtenção do grau de
Bacharel em Direito
ANTÔNIO CLAUDIO FLORES PITERI
OSASCO
2015
CURSO DE DIREITO |
Direito à Igualdade |
Banca Examinadora: 1º |
APROVAÇÃO: ______________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Nota do 1º Examinador: _______ Média: __________ |
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO...................................................................................06
2.0 O PRINCÍPIO DA IGUALDADE.......................................................07
2.1 A IGUALDADE JURÍDICA DE HOMENS E MULHERES...............10
2.2 IGUALDADE CONSTITUCIONAL NA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA..13
3. CONCLUSÃO.....................................................................................17
4. BIBLIOGRAFIA..................................................................................18
RESUMO
Este trabalho tem o objetivo de estudar os direitos à Igualdade com base no art. 5º da Constituição Federal de 1988.
A igualdade, de acordo com a evolução histórica da sociedade, ganhou variadas definições. Para que ela seja compreendida, é necessário o entendimento sobre os seus princípios no processo legal e sua função no ordenamento, sendo assim, é uma ferramenta que concretiza a justiça.
A aparente desigualdade do campo feminino nos preceitos constitucionais, é de fato uma tentativa de igualdade entre os homens e as mulheres. A mulher passou a ter seus direitos reconhecidos em igualdade com os homens por volta do ano de 1922, porém sofrem com a violência doméstica e familiar apresentando assim, ofensas à dignidade humana.
Palavras Chave: Princípio; Justiça; Mulher; Igualdade; Igualdade Jurídica; Constitucionalidade; Homens e Mulheres.
INTRODUÇÃO
O princípio de igualdade percorreu um longo caminho de lutas individuais e coletivas. Através dela nos dá a garantia efetiva para todo cidadão como segurança, organização e o principal instrumento no processo legal. É com base nela que ocorrerá sua decisão judicial, levando em consideração a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito, tanto no aspecto formal como no aspecto material. (Art. 4º da Constituição Federal Brasileira).
A mulher que viu nascer no século XX como relativamente incapaz de administrar sua pessoa e seus bens, ainda que casada; com o advento da Nova Constituição, emancipou-se na política, civilmente e socialmente, sendo constituinte, não somente a conceder uma igualdade mas sim para reconhecer uma paridade conquistada a duas penas com inumeráveis anos de atraso. Apesar de a desigualdade legal entre os homens e mulheres são privilegiadas nos preceitos constitucionais. A desigualdade jurídica demostra que os preceitos apenas existem quando ocorre uma desigualdade no sentido real, material e que não restringe à formalidade.
A mulher com direitos reconhecidos em igualdade com os homens sofre ainda com a violência doméstica e familiar. A Constituição de 1988 busca extinguir a igualdade material com base na lei 11.340/06 conhecida como Lei Maria da Penha, trata-se de uma ação afirmativa cujo o propósito é inserir na sociedade política destinada a corrigir situações de crimes.
Diante dos casos de violência doméstica, o Brasil reconheceu a situação de desigualdade entre os sexos.
Apesar das críticas o princípio da igualdade não estabelece qualquer desigualdade, mas evidencia que na maioria das vezes a mulher é vítima da violência e o homem o agressor. Mostra que violência doméstica e familiar contra a mulher constitui ofensa ao princípio da dignidade humana. Ao a segurar a igualdade entre homens e mulheres a Constituição Federal de 1988 visa a garantia dos direitos sociais para sanar as discriminações a mesma não afronta o princípio de igualdade.
O PRINCÍPIO DA IGUALDADE
O princípio de igualdade percorreu um longo caminho de lutas individuais e coletivas. Através dela, nos dá a garantia efetiva para todo cidadão como: segurança, organização e é o principal instrumento num processo legal. É com base nela que ocorre uma decisão judicial, levando em consideração a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito, tanto no aspecto formal como no aspecto material. Presente no art. 4º da Constituição Federal Brasileira.
Dentro do ordenamento jurídico é preciso haver a compreensão do que é princípio. Esta definição se dá por Bandeira de Melo “Princípio é um mandamento nuclear de um sistema, um verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para a sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico”. É o conhecimento dos princípios que preside a intelecção das diferentes partes componentes do todo unitário que há por nome, o sistema jurídico positivo. (BANDEIRA DE MELO, 2003)
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