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O Divórcio No Brasil X Alienação Parental Praticadas Por Parentes Até Terceiro Grau

Por:   •  5/11/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.504 Palavras (7 Páginas)  •  90 Visualizações

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FILEM

LÊSSA ALEXANDRE DE QUEIROZ SANTOS

DIVÓRCIO NO BRASIL X ALIENAÇÃO PARENTAL PRATICADAS POR PARENTES  ATÉ TERCEIRO GRAU

Luís Eduardo Magalhães – BA 2023

LÊSSA ALEXANDRE DE QUEIROZ SANTOS

 

DIVÓRCIO NO BRASIL X ALIENAÇÃO PARENTAL PRATICADAS POR PARENTES ATÉ TERCEIRO GRAU

Projeto do Curso de Direito, apresentado na Faculdade de Filem/UNIESP como requisito parcial da primeira avaliação da disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica, 8º termo, no curso de Direito.

Professora: Drª Natasha Cobacho

Luís Eduardo Magalhães - BA 2023

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO4

2 PROBLEMÁTICA4

3 HIPÓTESE 4

4 JUSTIFICATIVA 5

5 OBJETIVOS5

5.1 OBJETIVO GERAL6

5.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS6

6 METODOLOGIA 6

7 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA7

8 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 7

9 REFERÊNCIA8

  1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho busca apresentar o divórcio X alienação parental e seus efeitos, os danos psicológicos, jurídicos e sociais causados na vida de crianças, adolescentes e os divorciados, desagregando a família, levando ao rompimento de vínculos parentais, inserindo a criança em um universo imaginário de afastamento e abandono emocional prejudicando a sua formação psíquica para sempre.

Assim, estuda-se, a evolução e conceito da alienação parental, além dos efeitos psicológicos e sociais que essa prática causa na vida das crianças e adolescentes, após a dissolução da vida conjugal de seus pais. Por fim, ressalta-se que o tema é relevante, pois é uma realidade a que os profissionais envolvidos no atendimento às crianças e suas famílias, seja no judiciário ou no extrajudicial, nas instituições assistenciais ou nos consultórios, tem se deparado com enorme freqüência.

  1. PROBLEMÁTICA

Com a chegada da LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010 se introduziu a alienação parental, que como diz seu artigo 2º que considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Daí advém questões de: como a alienação acontece de fato?

Quais as consequências na vida de uma pessoa sofre com alienação?

  1. HIPÓTESE

A partir da dissolução da família, em inúmeros casos, um dos pais, o chamado alienador, passa à prática da alienação parental como uma forma de “vingança” contra o outro, criando e implantando falsas memórias na criança e no adolescente, o que trará sérias consequências psicológicas e que repercutirá futuramente nesta criança ou adolescente quando esta for adulta.

Analisando também a questão do divórcio que muitas vezes quando ocorre uma ruptura conjugal acaba causando vários transtornos ao casal separado, tendo em vista que alguns casais acabam saindo com conflitos ao final do relacionamento, acarretando várias consequências ainda mais se envolver filhos menores ou incapazes, no qual o divórcio terá que ser feito no âmbito judicial, onde o processo legal de divórcio pode envolver questões como atribuição de pensão alimentícia, regulação de poder paternal, relação ou partilha de bens, regulação de casa de morada de família, onde o juiz vai atribuir a responsabilidades para cada um.

Nesse contexto, surge a mediação familiar, vista como uma forma de amenização dos conflitos decorrentes da prática de alienação parental, que servirá como um caminho minimizador e transformador de conflitos. A mediação familiar inserida no âmbito do Direito de Família  através da figura dos mediadores  consistiria em uma forma preventiva, minimizadora e transformadora de conflitos advindos da prática de alienação parental.

  1. JUSTIFICATIVA

        

À alienação parental até alguns anos atrás não era um assunto no qual se dava a devida importância, no entanto o mesmo é de muita relevância para a sociedade, sendo esse um dos motivos para que seja debatido cada vez mais. Nessa situação, normalmente um dos pais dificulta o acesso do outro à criança e, consciente ou inconscientemente, desperta na criança a mesma rejeição que experimenta em relação ao ex-cônjuge, causando interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente.

A prática desse ato fere o direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudicando a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo de familiar, constitui também abuso moral e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

  1. OBJETIVOS

O presente projeto se propõe a compreender e identificar as principais causas de alienação parental como consequência do divórcio e a forma como isso afeta as relações familiares da criança e/ou adolescente envolvido.

  1. Objetivo Geral

Avaliar o impacto da Lei de Alienação Parental (Lei 12318/2010), propor também, uma reflexão as pessoas quanto ao assunto em questão.

  1. Objetivos Específicos

Identificar as medidas cabíveis para situações de alienação parental e como poderia diminuir esses casos.

Propõe a compreender e identificar as principais causas de alienação parental como consequência do divórcio e a forma como isso afeta as relações familiares da criança.

Diminuir o preconceito em pleno século XXI sobre a ruptura da vida conjugal e dimuindo alguns tabus.

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