O EDITAL MONOGRAFIA DIREITO
Por: erickaguiarg • 26/9/2019 • Trabalho acadêmico • 1.462 Palavras (6 Páginas) • 134 Visualizações
EDITAL DE MONOGRAFIAS
Estabelece normas e prazos para apresentação da monografia no Curso de Direito e dá outras providências.
O COORDENADOR DO CURSO DE DIREITO DA UVA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, conforme art. 68 e 72 do Decreto Estadual nº. 27.828, de 04 de julho de 2005, combinado com o art. 36 do Regimento Geral da UVA, e
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº. 9, de 29 de setembro de 2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências; e finalmente,
CONSIDERANDO o Projeto Pedagógico do Curso de Direito da UVA,
ESTABELECE:
Art. 1º. A monografia jurídica é o trabalho de natureza obrigatória, cujo tema é de livre escolha do aluno, em qualquer ramo do Direito, elaborado sob a orientação de um professor-orientador da área respectiva.
Parágrafo único. A monografia tem como objetivo proporcionar ao aluno concludente a demonstração do grau de habilitação jurídica adquirida, o aprofundamento temático, o estímulo à produção jurídico-científica, a motivação da pesquisa jurídica e o treinamento escrito e oral da interpretação e crítica do Direito.
Art. 2º. O aluno, que esteja regularmente matriculado no Curso de Direito (UVA), deverá realizar seu cadastro na Coordenação, no prazo de 09 a 13 de julho de 2018, além de preencher o Formulário de Escolha de Professor-Orientador (ANEXO III), indicando a área em que sua monografia será feita, bem como o nome de seu possível orientador (VER ANEXO II), devendo mencionar ainda um segundo nome, caso o primeiro não aceite ou esteja indisponível em face da quantidade máxima de orientandos.
§ 1º. Caso nenhum dos professores indicados aceite ou não possa orientar a monografia que lhes foi indicada, a Coordenadoria de Monografia irá determinar o professor-orientador, conforme quadro de orientações publicado em anexo a este edital.
§2º. O professor-orientador deverá estar, obrigatoriamente, vinculado à Universidade Estadual Vale do Acaraú e, preferencialmente, ao Curso de Direito.
§3º. Caso o aluno opte por algum professor-orientador que não seja do Curso de Direito, deverá indicar o Curso ao qual o mesmo pertence e justificar a escolha.
§4º. A banca examinadora poderá ser composta por um professor de outra Instituição de Ensino Superior, desde que comprovada a condição de professor e a titulação mínima de especialista.
§5º Quando o membro da banca examinadora for de outra IES, será de exclusiva responsabilidade do aluno-orientando a entrega do trabalho monográfico ao respectivo examinador.
§6º É vedada a participação na banca examinadora de parentes consaguíneos e afins até o 3º grau, salvo na condição de professor-orientador.
Art. 3º. No dia 20 de julho de 2018, a Coordenação do Curso divulgará uma lista com o nome do aluno e o seu respectivo professor orientador.
Art. 4º. É vedado ao Professor Orientador assumir esta responsabilidade com mais de 04 (quatro) alunos, por semestre.
Art. 5º. O aluno deverá protocolar sua monografia na Coordenação do Curso de Direito, até o dia 08 de outubro de 2018, em 03 (três) vias em espiral, e, ainda, com base na escolha do professor orientador, apresentar a composição da banca examinadora. Caso não apresente a lista de composição da banca examinadora, a Coordenação do Curso de Direito procederá com a escolha dos examinadores, dentre os Professores do Curso de Direito.
§1º. O aluno deverá entregar seu trabalho monográfico ao professor-orientador, para fins de revisão final até o dia 25 de setembro de 2018, sob pena de indeferimento da monografia e o professor deverá devolvê-la revisada até 01 de outubro de 2018.
§2º. A monografia depositada é de responsabilidade do aluno.
§3º. Caso a banca examinadora chegue à conclusão por maioria que o trabalho monográfico foi parcial ou totalmente plagiado, o aluno será reprovado, atribuindo-o nota zero, estando sujeito as penalidades previstas na legislação vigente (art. 184 do CP).
Art. 6º. As monografias serão apresentadas nos dias 15/10/2018 a 24/10/2018.
§1º. Até o dia 10 de outubro de 2018, os professores deverão informar junto a Coordenadoria de Monografia, os dias que estarão disponíveis para participarem das bancas examinadoras.
§2º. A data, horário e local das apresentações serão marcados conforme a disponibilidade dos professores, nos termos do parágrafo acima.
3§º. O professor-orientador tem plena autonomia para escolher integralmente os demais membros da banca examinadora.
§4º. Na falta de algum dos professores-arguidores será designada pela Coordenação nova data de apresentação da monografia.
Art. 7º. Até o dia 26 de outubro de 2018, deverá ser depositado um CD-ROM com o arquivo contendo a monografia em formato PDF, obedecendo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ficando a aprovação na disciplina condicionada à entrega do mesmo.
Parágrafo Único. A aprovação do aluno-orientando está condicionada, também, à comprovação de que tenha assistido no mínimo três apresentações de monografias jurídicas, no semestre em curso, do Curso de Direito (UVA).
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