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O EMPREGADO DOMÉSTICO E A LEI COMPLEMENTAR 150/2015

Por:   •  24/6/2021  •  Monografia  •  5.850 Palavras (24 Páginas)  •  201 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE SÃO PAULO

Curso de Direito

O EMPREGADO DOMÉSTICO E A LEI COMPLEMENTAR 150/2015

ELIELSON OLIVEIRA DE JESUS

São Paulo

2020.2

ELIELSON OLIVEIRA DE JESUS

O EMPREGADO DOMÉSTICO E A LEI COMPLEMENTAR 150/2015

Artigo Científico Jurídico apresentado ao Centro Universitário Estácio de São Paulo, Curso de Direito, como requisito parcial para conclusão da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso.

Orientadora: Prof.ª: CARLA SENDON AMEIJEIRAS VELOSO.

São Paulo

Campus Conceição

2020.2

RESUMO

O presente trabalho tem como objetivo compreender os principais reflexos advindos ao regramento jurídico do trabalho doméstico com o advento da Emenda Constitucional 72/2013, que alterou o parágrafo único do artigo 7° da Constituição Federal de 1988, e sua regulamentação posterior pela Lei Complementar 150/2015, expandindo de forma significativa o rol de direitos protetivos aplicável aos trabalhadores domésticos. As inovações legislativas corrigiram uma histórica omissão que separava estes trabalhadores de outros empregados, retirando-os da indefinição protetiva em que se encontravam, vindo ao encontro do anseio social. A nova legislação alterou de forma substancial o conceito de trabalhador doméstico, aplicando um critério temporal bem determinado para identificação da pessoa de direito da relação de emprego doméstico, além de criar novas determinações financeiras e acessórias para o empregador. O trabalho tem como objetivo identificar os novos elementos caracterizadores da relação de emprego através da Lei Complementar 150/2015.

Palavras-chave: Direito do Trabalhador. Trabalhador Doméstico. Lei Complementar 150/2015.

ABSTRACT

The present work aims to understand the main consequences of the legal regulation of domestic work with the advent of Constitutional Amendment 72/2013, which amended the sole paragraph of Article 7 of the Federal Constitution of 1988, and its subsequent regulation by Complementary Law 150 / 2015, significantly expanding the list of protective rights applicable to domestic workers. Legislative innovations have corrected a historic omission that separated these workers from other employees, removing them from the protective uncertainty in which they found themselves, meeting social anxiety. The new legislation substantially changed the concept of domestic worker, applying a well-defined temporal criterion to identify the person entitled to the domestic employment relationship, in addition to creating new financial and accessory determinations for the employer. The work aims to identify the new elements that characterize the employment relationship through Complementary Law 150/2015.

Keywords: Worker Law. Domestic Worker. Complementary Law 150/2015.

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 2. DESENVOLVIMENTO 2.1 ESTRUTURA JURÍDICA DA RELAÇÃO DE EMPREDO DOMÉSTICO PÓS EC 72/2013 E LC 150/2015 2.1.1 Trabalho prestado por pessoa física 2.1.2 Pessoalidade 2.1.3 Onerosidade 2.1.4 Subordinação 2.2 APLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA CLT AOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS 2.3 INOVAÇÕES LEGISLATIVAS E SEUS IMPACTOS 2.3.1 Carteira de trabalho e demais formalidades 2.3.2 Duração do trabalho 2.3.3 Recolhimento de FGTS, Inclusão no simples doméstico e inclusão na previdência social 2.3.4 Novas Responsabilidades 3. CONCLUSÃO .REFERÊNCIAS.

1. INTRODUÇÃO

Através da Emenda Constitucional n° 72 de 02 de abril de 2013, ocorreu um significativo progresso no ambiente dos trabalhadores domésticos. A emenda modificou o parágrafo único do artigo 7° da Constituição Federal expandindo o rol de direitos desta determinada classe. Contudo, alguns direitos eram dependentes de regulamentação, e isso aconteceu após mora legislativa de mais de dois anos com a edição da Lei Complementar n° 150, de 1° de junho de 2015.

Ao longo da história, o trabalho doméstico foi estigmatizado. O primeiro diploma legal a disciplinar de forma específica o tema foi editado no ano de 1972 por meio da Lei n° 5.859.

O presente trabalho tem como objetivo analisar a nova legislação disciplinadora do trabalho doméstico, como foco na Lei Complementar 150/2015 e seus progressos legislativos no regramento jurídico, com a finalidade de verificar sua aplicabilidade prática e as lacunas legislativas remanescentes.

Para atingir o objetivo, serão debatidas as particularidades específicas do contrato de trabalho doméstico e como estas características foram ou não contempladas, além de traçar um paralelo, quando cabível, com a legislação pretérita ou aplicável a demais classes de trabalhadores.

Diante da problemática, o trabalho tem as seguintes hipóteses: A legislação que regulamentava o direito dos empregados domésticos restringe diversas garantias à classe trabalhadora. Contudo, a nova Lei Complementar – LC 150/2015, que regulamenta o novo regramento jurídico iniciado com a promulgação da Emenda Constitucional – EC 72/2013, aumentou de forma considerável a proteção jurídica dessa classe.

Outra hipótese é a nova sistemática jurídica advinda com a Lei Complementar 150/2015, que esclarece inúmeros aspectos da legislação e consegue tratar das peculiaridades sem restringir a amplitude protetiva.

Com a evolução da sociedade, abandonando as práticas remanescentes do colonialismo e do regime escravocrata e o consequente reconhecimento da necessidade de assegurar aos trabalhadores condições dignas de trabalho e normas protetivas trabalhistas que sejam eficazes, de forma gradativa a legislação foi elaborando um arcabouço jurídico para esta categoria semelhante aos obreiros em geral, culminando com a recente edição da Lei Complementar 150/2015, promulgada com a finalidade de regulamentar

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