O ESTADO DE FILIAÇÃO, O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Por: Claudemir Gidean Cividini Teixeira • 7/9/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 430 Palavras (2 Páginas) • 105 Visualizações
ESTADO DE FILIAÇÃO, O RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA PELA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA.
Claudemir Gidean Cividini Teixeira.
O Reconhecimento da Paternidade Socioafetiva pela Legislação Brasileira evoluiu de maneira muito significativa no enfoque de não priorizar a paternidade biológica, e colocar de maneira primordial o que é relevante, o pai gerador do amor e do afeto.
Houve muitos benefícios trazidos nesta vertente pois, como vimos, a doutrina no direito de família, reconhece esta modalidade de paternidade, nos mostrando inovações quanto a multiparentalidade, frisando que o pai biológico não exclui o pai sociafetivo, nem no registro de nascimento, muito menos nas questões de herança. No mostrou também o reconhecimento da paternidade sociafetiva pos mortem, onde é possível mover uma ação e declarar esta paternidade para efeitos de herança, mostrando assim com provas concretas o interesse do pai antes do falecimento em declarar para sociedade o vínculo socioafetivo com o autor da ação.
Finalmente, mostramos que a Legislação Maior, ou seja, a Constituição Federal, traz o reconhecimento da paternidade socioafetiva, não fazendo distinção entre filhos advindo do casamento ou não, focando no interesse maior da família e do menor com o principio da dignidade da pessoa humana.
A paternidade socioafetiva nos mostrou neste trabalho, o verdadeiro estado de filiação movida pelo amor e pelo afeto, onde há um interesse espontâneo do pai em reconhecer e criar o filho, por amor e não por obrigação, garantindo a alimentação, educação, saúde emocional, etc.
Por fim sabe-se que o entendimento dos Tribunais como solucionador dos conflitos, entendimentos esses que reconhece o estado de posse do filho, o interesse do pai e do filho socioafetivo em serem conhecidos na sociedade como um parentesco ainda que não seja consanguíneo.
O entendimento jurisprudencial e a doutrina de direito de família, foi quem na verdade nos trouxe as palavras “Pai Socioafetivo”, uma vez que na legislação nos trás este reconhecimento de forma implícita.
Diante de isso tudo, conclui-se que a paternidade socioafetiva vem em primeiro lugar da paternidade biológica que muitas vezes é desligada do amor, cuidado e dedicação. O pai sociafetivo é muito importante para a formação do individuo em sua personalidade, pois estabelece para a sociedade o vinculo familiar, impossibilitando neste liame, qualquer tipo de preconceito e desconstituição do pai sociafetivo.
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