O ESTADO SOBERANO
Por: brennerb07 • 3/11/2021 • Trabalho acadêmico • 321 Palavras (2 Páginas) • 98 Visualizações
SOBERANIA ESTATAL
Brenner Cunha Brandão de Castro
21013365
Direito
O princípio da soberania, ou seja, de autoridade suprema dentro de um território, é um princípio fundamental do direito internacional moderno. O que conta como soberania depende da natureza e estrutura da ordem jurídica internacional e vice-versa.
A maioria das outras, se não todas as instituições e princípios do direito internacional, dependem, direta ou indiretamente, da soberania do Estado; basta mencionar, por exemplo, a relação entre as condições e atributos do Estado ou os princípios de jurisdição territorial ou pessoal, imunidade e não intervenção, por um lado, e considerações de soberania, por outro. O próprio sistema das Nações Unidas (ONU) de 1945 baseia-se, ainda que não diretamente no princípio da soberania em si, em um corolário necessário desse princípio: o princípio da igualdade soberana de seus Estados-Membros, desde que os Estados tenham autoridade suprema em seu território, a plenitude da jurisdição interna, sua imunidade da própria jurisdição de outros Estados e sua liberdade na escolha de intervenção de outros Estados em seu território, mas também sua posição igual a outros Estados soberanos são consequências de sua soberania.
Curiosamente para um conceito tão crucial, mas talvez precisamente por ser tal, seu significado vem mudando em contextos históricos e políticos e também tem sido fortemente contestado em qualquer momento e espaço. Recentemente, a manutenção do conceito, por referência ao Estado ou em geral, tornou-se um marco de grande discórdia entre advogados e teóricos internacionais; enquanto alguns argumentam que o conceito de soberania, ou pelo menos de soberania do Estado é obsoleto e deve ser abandonado em favor de novos conceitos de organização política supranacional ou transnacional através da qual o atual compartilhamento, limitação e parcelamento de autoridade pode ser melhor explicado, outros veem novas formas de autoridade política e integração além do Estado, como a União Europeia, por exemplo, e suas limitações inerentes como confirmação ou pelo menos um desenvolvimento do conceito de soberania ou mesmo de soberania do Estado.
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