A Humanidade e Suas Fronteiras: Do Estado Soberano à Sociedade Global
Por: Sabrina Schneider • 14/10/2020 • Resenha • 814 Palavras (4 Páginas) • 223 Visualizações
Ficha de leitura |
NOME: Sabrina Blank Schneider DATA: 08/10/2020 Nº FICHA: 1 TURMA: 71 |
DADOS BIBLIOGRÁFICOS DO TEXTO: MATIAS, Eduardo Felipe P.A. A humanidade e suas fronteiras: do Estado soberano à sociedade Global, Editora Paz e Terra. 2005. 556 p.
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IDEIA PRINCIPAL DO TEXTO: O texto nos relata dos tempos finais do feudalismo e do inicio do Estado moderno, onde o termo soberania tem seus diversos significados e ações, como a valorização dos direitos humanos fundamentais e por razão disto, ela sempre estava no centro de debates políticos. |
PRINCIPAIS AUTORES UTILIZADOS COMO BASE PARA O TEXTO: Jean-Jacques, Rouseau,, Jean Bodin, Thomas Hobbes, Maquiavel, Norberto Bobbio, Hugo Grotius, Hedley Bull, Carré de Malberg, Jaques Bossuet, John Locke, Honoré Gabriel Riqueti de Mirabeau, Emmanuel Joseph Sieyès, Baruch de Spinoza, Immanuel Kant, Georg Friedrich Hegel, Georg Jellinek, Hans Kelsen, Van Kleffens, Verdross, Kunz, Korowicz, Le Fur, Max Weber,Friedrich Hayek, Alexis de Tocqueville, Francis. |
SÍNTESE E CONCLUSÃO DO TEXTO: Com o final do feudalismo, a soberania servia de justificativa tanto para a dominação quanto para o questionamento dessa dominação. A evolução desse conceito acompanhou a história das mudanças no poder politico. O termo soberania e soberano se confundiam a ponto de que se afirma que uma das acepções de soberania é de que ela seria um traço daquele que detém o poder supremo dentro do Estado. Desse modo ela foi entendida como a posição da máxima autoridade legítima de uma determinada sociedade. Mais tarde ela se condensou como noção jurídica. Por ser de criação humana, a soberania não possui uma realidade permanente. O Estado se originou através de um contrato onde foi estabelecidas regras de convívio social e subordinação política. A origem do Estado estaria na própria vontade dos indivíduos. O processo de formação do estado resultou-se de concentração e de centralização do poder em um território determinado. O absolutismo representa o auge desse processo. Segundo Hugo Grotius, o Estado era o titular geral de soberania, e o poder deveria ser chamado de soberano quando suas ações não estivessem sujeitas ao controle legal de outro poder. Estados soberanos são aqueles que detém um poder supremo e independente. Segundo a doutrina da época, a soberania deveria residir em um “sujeito” que encarnasse e a pusesse efetivamente em funcionamento. Nesse período destaca-se uma ideia que ajuda a contribuir ainda mais para que o poder do rei seja considerado absoluto: a chamada teoria do direito divino dos reis. O poder dos monarcas passaria a ter origem divina. As ideias de Locki e Rousseau iniciaram o processo de contestação do poder monárquico, em introduzindo na sociedade ideias como a valorização da nação e do individuo. A partir dai, o conceito de Estado se diferencia do conceito de nação. Enquanto essa ultima coincide com o conceito de comunidade, sendo, portanto, natural, o primeiro se caracteriza pela existência de um poder coercitivo, com capacidade de tomar decisões obrigatórias para a coletividade. O estado tem um significado politico e jurídico; a nação tem um sentido predominantemente cultural. A ideia de nação e soberania serviu historicamente a uma causa determinada: é uma construção ideológica e cultural. A nação defende que cada individuo compunha igualmente um corpo maior. O nacionalismo procurava mobilizar o povo na busca de objetivos comuns e criar novos liames de solidariedade política que substituíssem a ideia de uma sociedade baseada em uma estratificação social rígida. A evolução do Estado levaria a consolidação do modelo de Estado-Nação. Com o tempo, a ideia de uma soberania absoluta e ilimitada perdeu força em favor da noção de uma soberania relativa, ou seja, de uma soberania estatal limitada pelo direito internacional. A autoridade então seria o direito de comandar e o direito correspondente de ser obedecido. Observamos que diversos dos fatores citados equivalem a criação e a novos tipos de instituição de caráter nacional, que deram origem a ordem jurídica estatal, a que conhecemos hoje. Além disso, vimos como a afirmação da soberania popular foi acompanhada por uma valorização dos direitos humanos fundamentais. Vimos também que com o liberalismo, o indivíduo passa a vir antes da sociedade. E que a democracia evoluiu rumo ao modelo representativo, ela veio a ser o que temos hoje, escolhemos por meio de um processo eleitoral, grupos de representantes, para governar nos termos previstos de lei. Desse modo podemos afirmar que, ao analisarmos a evolução da história do Estado, a legitimidade que buscamos a fim de justificar o poder é a legitimidade democrática. |
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