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O ESTUDO PRISÃO EM FLAGRANTE

Por:   •  5/4/2022  •  Seminário  •  377 Palavras (2 Páginas)  •  97 Visualizações

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PRISÃO EM FLAGRANTE

O que é?

É o termo jurídico para indicar que o criminoso foi pego no ato da ação ou logo após, sendo uma medida cautelar com privação da liberdade por presunção de autoria do crime, não necessita de decreto judicial visto que é uma “ação imediata”. Está indicado nos artigos 301 à 310 do Código de Processo Civil.

Para que serve?

- Impedir a fuga do indivíduo

- Auxiliar na colheita de provas

- Impedir a realização ou exaurimento do crime

Sujeitos do flagrante:

Sujeito ativo: o que realiza a prisão do infrator, QUALQUER PESSOA pode “dar voz” à prisão em flagrante sendo uma FACULDADE, porém, no caso de autoridades policiais se torna uma OBRIGAÇÃO.

Sujeito passivo: qualquer pessoa pode ser presa em flagrante, porém há exceções

  1. Presidente da República (art 86, CF)
  2. Pessoas com imunidade diplomática, porém podem ser investigadas e respondem no seu país de origem
  3. Senadores, deputados federais, estaduais ou distritais, apenas podem responder por um tipo de prisão cautelar, por crime inafiançável
  4. Magistrados e membros do MP podem ser condenados apenas a prisão preventiva, temporária e flagrante por crime inafiançável
  5. Advogados só poderão ser presos em flagrante no caso de crime inafiançável, com a presença da carteira da OAB

Quais os critérios?

Os critérios adotados para realização da prisão em flagrante são:

- Estar cometendo um crime

- Acabar de cometer a infração penal

- Perseguição do indivíduo devido á presunção de autoria do crime

- Ter em sua posse objetos que tenham relação com o crime

Espécies:

Flagrante próprio: o agente é pego no ato da infração penal ou logo após, não há dúvidas de sua autoria, pego “com a mão na massa” como diz o ditado.

Flagrante impróprio: Perseguição logo após o crime ao possível autor do fato

Flagrante presumido: Agente encontrado logo depois em prazo juridicamente relevante com algum instrumento que dê a entender a autoria do crime, como faca, arma, objetos e etc.

Espécies que não estão no código, porém são admitidas pela doutrina:

Flagrante preparado: Quando o criminoso é levado por algum motivo a praticar um crime sem saber que está sendo vigiado, armação.

Flagrante forjado: Quando o crime foi praticado por outros indivíduos para incriminar outrem

Flagrante Retardado: Não ocorre durante o crime, mas após investigação policial, ÚNICO TIPO QUE EXIGE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

Fases da prisão em flagrante:

Captura do criminoso

Ida à autoridade policial

Autos da prisão em flagrante

Cárcere

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