O ESTUPRO DE VULNERÁVEL: UM ESTUDO EM ROLIM DE MOURA RO
Por: Cristiele Berdes • 29/5/2021 • Trabalho acadêmico • 3.669 Palavras (15 Páginas) • 141 Visualizações
FACULDADE DE ROLIM DE MOURA – FAROL COORDENAÇÃO DE DIREITO
CRISTIELE BERDES DA SILVA
EDNA MAZZALI
GEOVANI ALVES MOREIRA
FLÁVIO SEVERINO RODRIGUES
ESTUPRO DE VULNERÁVEL: UM ESTUDO EM ROLIM DE MOURA -RO
ROLIM DE MOURA
2018
CRISTIELE BERDES DA SILVA
EDNA MAZZALI
GEOVANI ALVES MOREIRA
FLÁVIO SEVERINO RODRIGUES
ESTUPRO DE VULNERÁVEL: UM ESTUDO EM ROLIM DE MOURA -RO
Artigo científico apresentado a Faculdade de Rolim de Moura – FAROL, como pré-requisito para obtenção de nota parcial na atividade de pratica Interdisciplinar do Curso de Bacharelado em Direito, sob orientação do Professor Vanderley Casprechen.
ROLIM DE MOURA
2018
ESTUPRO DE VULNERÁVEL: UM ESTUDO EM ROLIM DE MOURA –RO¹
Cristiele Berdes Da Silva²
Edna Mazzali³
Geovani Alves Moreira4
Flávio Severino Rodrigues5
Vanderley Casprechen6
1 - Trabalho apresentado a Faculdade de Rolim de Moura – FAROL, como pré-requisito para a obtenção de nota parcial na disciplina de Prática Interdisciplinar do IV Período, Curso de Direito.
2 – Acadêmico de Direito, tieleberdes2016@hotmail.com
3 – Acadêmica de Direito, direitomazzali2016@mail.com
4 – Acadêmico de Direito, geovanejudicial@gmail.com
5 – Acadêmica de Direito, flaviojudicial@gmail.com
6 – Professor orientador, casprechen@gmail.com
RESUMO: o presente trabalho é o resultado de pesquisas bibliográficas e pesquisa de campo. O tema analisado é um dos mais repugnantes crimes, estupro de vulnerável, este crime que causa tanta repulsa na sociedade e que geralmente acontece a sorrelfa. O crime de estupro é violação da liberdade sexual. A dignidade da pessoa humana é princípio basilar no combate a violência contra a dignidade sexual. A edição da lei 12.015/09, veio para reforçar a norma jurídica impondo penas mais severas aos transgressores.
PALAVRAS-CHAVE: Crimes contra a dignidade sexual, Estupro de Vulnerável, Dignidade da pessoa humana, Violência sexual.
INTRODUÇÃO
O presente artigo discorre sobre o tipo penal previsto no artigo 217-A do código penal brasileiro crime de estupro de vulnerável que aparece como uma inovação na lei 12.0155/2009, tendo como novo elemento jurídico a dignidade das pessoas vulneráveis, ou seja, menores de 14 anos, doentes mentais ou pessoas impossibilitadas de oferecer resistência.
Não é necessário, para a configuração do crime de estupro ou de estupro de vulnerável, que haja ejaculação, bastando, somente, a penetração mediante violência ou grave ameaça no caso de estupro ou, somente, a penetração em relação ao menor de 14 anos. Praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso (coito anal, oral, toques, masturbação, beijos lascivos…), quando tais atos são praticados mediante violência ou grave ameaça, estará configurado o crime de estupro quando o fim específico for a satisfação da lascívia e em relação ao crime de estupro de vulnerável dispensa-se a violência e grave ameaça tendo a satisfação da lascívia como fator determinante para a caracterização do crime.
Segundo Guilherme de Souza Nucci, a vulnerabilidade contida no artigo.217 - A do CP: “trata- se da capacidade de compreensão e aquiescência do tocante ao ato sexual. Por isso, continua, na essência, existindo a presunção de que determinadas pessoas não têm a referida capacidade para consentir. ”
Uma pontuação importante é que o tipo penal não define o sexo da criança e/ou adolescente para que figure no polo passivo, sendo, portanto, irrelevante se a vítima é menino ou menina.
MÉTODO
O método utilizado é quantitativo, com base em entrevistas com pessoas qualificadas, coleta de dados e estatísticos. A partir desta perspectiva, será feito uma análise a respeito da hipótese inicialmente apontada do problema e realizada a respeito dos conceitos propostos.
DESENVOLVIMENTO
Na redação originária do Código Penal em 1940, no título VI era previsto o título “dos crimes contra os costumes”. No ano de 2009 ocorreu significativa alteração em seu título e principalmente, em algumas de duas disposições, passando tal título a ser tratado como “Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual”.
A Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988, fundada em um Estado democrático de Direitos traz seus princípios fundamentais como A Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, III, CRFB/88) e em seu art. 5º caput –“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”.
No que tange ao Princípio da dignidade da pessoa humana, presente também na declaração Universal dos Direito Humanos no artigo 1º “diz que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São todas dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade”.
O crime de estupro é violação da liberdade sexual, no código penal brasileiro está tipificado no título VI, nos artigos 213 e seguintes. Para
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