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O EXECELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE-RS

Por:   •  24/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  712 Palavras (3 Páginas)  •  94 Visualizações

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EXECELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA

COMARCA DE PORTO ALEGRE-RS

Processo: XXXXX

Ação condenatória de indenização por danos materiais

Paulo, brasileiro, solteiro, metalúrgico, devidamente inscrito no CPF sob o N

034.589.558-85, residente e domiciliado na rua jardim N 32, bairro Flores, no

munícipio de Porto Alegre, RS. Através de seu advogado infra-assinado, vem à

presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO

NOS SEGUINTES TERMOS

1- DOS FATOS

A autora alega que dirigia seu veículo na Rua Japão, na cidade de Porto Alegre, no

momento em que sofreu uma batida, na qual também se envolveu o veículo de

Paulo, por estar transitando acima do limite de velocidade. A mesma informa que o

acidente lhe gerou danos materiais estimados em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),

equivalentes ao conserto de seu carro, onde vem através da inicial postular

indenização pelo valor equivalente ao conserto de seu veículo, argumentando que

Paulo teria sido o responsável pelo acidente, pois estava dirigindo acima da

velocidade permitida, postulando o pedido de danos materiais em valor de R$

1.000,00 (hum mil reais) , manifestando também que não tem nenhum interesse em

alguma conciliação.

2- DO CABIMENTO

Dispõe o artigo 343 do Código de Processo Civil que é lícito o réu propor

reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou

com o fundamento da defesa.

Conforme exposto os fatos o autor não possui direito ao que está sendo requerido

uma vez que o mesmo está alegando algo que não aconteceu, conforme passamos

a demonstrar.

3- DA DEFESA PRELIMINAR

3.1 Da incorreção do valor da causa

A autora alega o valor de 40.000,00 (quarenta mil reais) que teve como prejuízo e

pretende a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais,

uma vez que a mesma alega que esse montante foi gasto no conserto de seu

automóvel após o acidente de trânsito.

Ocorre que na inicial a autora pleiteia o valor da causa de R$ 1.000,00, é evidente

que o valor não corresponde ao conteúdo patrimonial ou proveito econômico

pretendido pela mesma, o que se faz contrário ao que esta o disposto no art. 292, V

do CPC.

Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

Deste modo, requer-se o reparo do valor da causa para que na mesma conste o

valor real que a autora, efetivamente, pretende que é de R$ 40.000,00, conforme

art. 293 do CPC, deve ser determinada a complementação das custas processuais,

sob pena de preclusão.

4- DO DIREITO

Como podemos verificar no caso narrado o requerente não tem alguma

responsabilidade civil, uma vez em que o mesmo não agiu com negligência ou

imprudência, ao contrário da autora que estava embriagada, segundo o artigo 186 e

927 do Código Civil aquele que causar ato ilícito tem obrigação de reparar o dano,

ora

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