O EXECELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE-RS
Por: Liliane Soares • 24/10/2022 • Trabalho acadêmico • 712 Palavras (3 Páginas) • 94 Visualizações
EXECELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE PORTO ALEGRE-RS
Processo: XXXXX
Ação condenatória de indenização por danos materiais
Paulo, brasileiro, solteiro, metalúrgico, devidamente inscrito no CPF sob o N
034.589.558-85, residente e domiciliado na rua jardim N 32, bairro Flores, no
munícipio de Porto Alegre, RS. Através de seu advogado infra-assinado, vem à
presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO
NOS SEGUINTES TERMOS
1- DOS FATOS
A autora alega que dirigia seu veículo na Rua Japão, na cidade de Porto Alegre, no
momento em que sofreu uma batida, na qual também se envolveu o veículo de
Paulo, por estar transitando acima do limite de velocidade. A mesma informa que o
acidente lhe gerou danos materiais estimados em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),
equivalentes ao conserto de seu carro, onde vem através da inicial postular
indenização pelo valor equivalente ao conserto de seu veículo, argumentando que
Paulo teria sido o responsável pelo acidente, pois estava dirigindo acima da
velocidade permitida, postulando o pedido de danos materiais em valor de R$
1.000,00 (hum mil reais) , manifestando também que não tem nenhum interesse em
alguma conciliação.
2- DO CABIMENTO
Dispõe o artigo 343 do Código de Processo Civil que é lícito o réu propor
reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou
com o fundamento da defesa.
Conforme exposto os fatos o autor não possui direito ao que está sendo requerido
uma vez que o mesmo está alegando algo que não aconteceu, conforme passamos
a demonstrar.
3- DA DEFESA PRELIMINAR
3.1 Da incorreção do valor da causa
A autora alega o valor de 40.000,00 (quarenta mil reais) que teve como prejuízo e
pretende a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais,
uma vez que a mesma alega que esse montante foi gasto no conserto de seu
automóvel após o acidente de trânsito.
Ocorre que na inicial a autora pleiteia o valor da causa de R$ 1.000,00, é evidente
que o valor não corresponde ao conteúdo patrimonial ou proveito econômico
pretendido pela mesma, o que se faz contrário ao que esta o disposto no art. 292, V
do CPC.
Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:
V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;
Deste modo, requer-se o reparo do valor da causa para que na mesma conste o
valor real que a autora, efetivamente, pretende que é de R$ 40.000,00, conforme
art. 293 do CPC, deve ser determinada a complementação das custas processuais,
sob pena de preclusão.
4- DO DIREITO
Como podemos verificar no caso narrado o requerente não tem alguma
responsabilidade civil, uma vez em que o mesmo não agiu com negligência ou
imprudência, ao contrário da autora que estava embriagada, segundo o artigo 186 e
927 do Código Civil aquele que causar ato ilícito tem obrigação de reparar o dano,
ora
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