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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAJEADO/RS.

Por:   •  21/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  737 Palavras (3 Páginas)  •  276 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAJEADO/RS.

MINISTÉRIO PÚBLICO, já devidamente qualificado nos autos do processo que move contra GIGI e ANE, por intermédio de sua procuradora abaixo subscrita, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar:

MEMORIAIS, na forma do art. 403, § 3º do Código de Processo Penal, contestando de forma veemente a denúncia;

I- DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA

No dia 12 de agosto de 2016, por volta das 13h22min., os denunciados GIGI e ANE deslocaram-se até a Rua da Lua, nessa cidade e comarca de Lajeado e, imbuídos de manifesto animus furandi arrombaram o veículo Fiat Stilo, placas MMM-7777, de propriedade de MURILO, que estava estacionado naquela via pública. Ato contínuo, em comunhão de esforços, adentraram no automóvel e subtraíram o aparelho de som automotivo Pionner. Entretanto, quando ainda estavam no interior deste, foram surpreendidos pela vítima, que foi alertada pela vizinha LILI quanto à ação delituosa.

Diante disso, os DENUNCIADOS tentaram empreender fuga e foram interpelados pela vítima, que tencionava chamar a polícia.

Nesse momento, com o intuito de garantir a impunidade do crime, GIGI e ANE adentraram no veículo GM/Celta preto, placas MMM-7617, de propriedade de DEIVID, deram a partida e jogaram o veículo contra a vítima e o cunhado PAULÃO, que o auxiliava, mas perderam o controle do automóvel, colidindo contra um portão de uma residência.

Posteriormente, a DENUNCIADA ANE ainda agrediu a vítima com socos nas costas, e o DENUNCIADO GIGI agrediu com golpes de chave de fenda, causando a MURILO as lesões corporais descritas no laudo pericial cuja cópia se apresenta, tudo visando garantir a impunidade do crime. Apesar das agressões, com o auxílio de populares, a vítima conseguiu fazer com que os DENUNCIADOS não lograssem êxito na fuga até a chegada dos policiais militares que tinham sido acionados para o atendimento da ocorrência, circunstâncias estas que redundaram na prisão em flagrante de ambos (fls. II-IV).

Dessa forma, os denunciados GIGI e ANE praticaram conduta que encontra adequação típica no artigo 157, §§ 1º e 2º, incisos II, do Código Penal, razão pela qual oferecida a presente DENÚNCIA.

II- DOS FATOS SEGUNDO AS ALEGAÇÕES DOS ACUSADOS

Ane, ao ser interrogada, disse que GIGI recomendou que não descesse do carro, pois apenas “queria resolver um negócio e logo voltaria”, permanecendo então no interior do carro. Gigi desceu do carro, mas ela não, em nenhum momento, quando Gigi voltou correndo, foi retirado do carro, no instante em que ele foi tentar dar arranque e os caras o puxaram. Após isso, enquanto Gigi tentava dar o arranque, um homem, que depois ficou sabendo ser Murilo, quebrou o vidro do carro, passando a agredi-la.

Gigi, ao ser interrogado, negou a autoria dos fatos.

III- DO DIREITO

Tendo em vista que as alegações estampadas no artigo 157, §§ 1º e 2º, incisos II, do Código Penal, destinam-se unicamente a evidenciar os requisitos previstos, capazes de

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