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O Estado Federal, Dallari - Fichamento

Por:   •  19/11/2016  •  Ensaio  •  1.008 Palavras (5 Páginas)  •  509 Visualizações

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São Paulo, 8 de agosto de 2016.

Pontifícia Universidade Católica – Faculdade de Direito

Fundamentos do Direito Público - Profa Helga

Camila Maluly Bombini – Turma MF2

Fichamento: “Estado Federal”, Dalmo Dallari

Um Estado pode ser classificado como unitário, quando possui poder centralizado, onde este é o núcleo de todo o poder político; federais quando criam a vários destes núcleos de poder político; e, modernamente, alguns autores sustentam a existência de outro tipo de Estado, o Estado Regional, menos descentralizado que o Federal, entretanto menos centralizado que o Unitário, como por exemplo, a Espanha e a Itália.

Porém, para a grande maioria dos autores que tratam desse tipo de assunto, a melhor forma de fugir do processo de centralização do poder, é o Estado Federal, pois o Estado Regional apenas é uma forma um pouco mais descentralizada da forma Unitária.

Primeiramente, deve-se entender que o termo “Estado Federal” é uma forma de Estado, e não de governo. Contudo, há uma linha tênue que separa os problemas de governo e adoção de uma organização federativa, porque quando se escolhe um estilo de federação, quer dizer que essa forma foi adotada por ser a mais conveniente, para que sob o governo, dois ou mais povos alcancem seus objetivos. Ultimamente, há muitos Estados que vem adotando a forma federativa de Estado, o que pode induzir a conclusão de que esta forma de Estado é tida como a capaz de saciar as necessidades fundamentais presentes em nossa época.

Como se sabe, o Estado Federal é uma aliança ou união de Estados, entretanto em todas as épocas da nossa história, podemos encontrar referências de aliança entre Estados. Mas na realidade, o Estado Federal é um fenômeno moderno que só aparece a partir do século XVIII. Na realidade, o Estado Federal surge com a Constituição dos Estados Unidos da América, em 1787.

Com grandes influências de Montesquieu, elaborou-se um sistema de “freios e contrapesos”, com os três poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si, e de forma que nenhum deles seja mais importante que os demais. E também foi preciso conciliar a necessidade de um governo central com a intransigência dos Estados, que não abriam mão de sua autonomia política.

E lembrando que no caso dos Estados Unidos, a federação resultou exatamente de uma união de Estados, algumas características fundamentais do Estado Federal: na federação não existe direito de secessão; só o Estado Federal de soberania; a base jurídica do Estado Federal é uma constituição, não um tratado; o poder político é compartilhando pela União e pelas unidades federadas; os cidadãos do Estado que adere à federação adquirem a cidadania do Estado Federal e perdem a anterior; a união faz nascer um novo Estado, e aqueles que aderiram à federação perdem sua condição de Estado.

Essa forma de Estado, mesmo ainda incapaz de erradicar a acumulação de poder num só órgão, conseguiu dificultar esse acúmulo, e com isso, a formação de governos totalitários. E também assegurou maiores oportunidades de participação no poder político. Além disso, essa organização federativa favorece a preservação das características locais, reservando uma esfera de ação autônoma a cada unidade federada. Por tudo isso, o Estado Federal, passou a ser visto como mais favorável à defesa das liberdades do que o Estado Unitário. Em consequência de alguns destes fatores, vários Estados Unitários refundiram sua constituição, e adotaram a forma federativa, como se realmente resultassem de uma união entre Estados.

Portanto, após entender um pouco de sua origem e seus atributos, pode-se dizer, fazendo uma síntese breve de seus argumentos favoráveis que o Estado Federal, primeiramente, ressalta a afirmação que é mais democrático, porque assegura maior proximidade entre governantes e governados. Também há uma maior dificuldade para concentração de poder, o que também fortalece a democracia. Além disso, o Estado Federal preserva as características locais e regionais, e ao mesmo tempo em que promove a integração, transformando oposições naturais em solidariedade.

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