Estado unitario x estado federal
Por: Ingridy Palermo Palermo • 5/4/2017 • Trabalho acadêmico • 5.306 Palavras (22 Páginas) • 440 Visualizações
Índice
Assunto pág.
Introdução.............................................................................................................................02
Estado....................................................................................................................................03
Estado Unitário (Definição)..................................................................................................03
Diversidade do unitarismo...................................................................................................04
O provincialismo...................................................................................................................06
O provincialismo com o municipalismo.............................................................................06
Exemplos notáveis...............................................................................................................07
Estado devolvido..................................................................................................................08
Estado Federal (Definição)..................................................................................................09
Características do Estado Federal......................................................................................10
Elementos do Federalismo..................................................................................................12
Exemplos notáveis...............................................................................................................13
Federalismo Brasileiro.........................................................................................................14
Nação.....................................................................................................................................17
Pátria......................................................................................................................................18
Conclusão..............................................................................................................................20
Introdução
Este trabalho tem por objetivo mostrar a diferença entre Estado Unitário e Estado Federal.
É indiscutível dizer que a maneira pela qual o Estado organiza o seu território e estrutura o seu poder político depende da natureza e da história de cada país. A forma de organização do Estado – se unitário, federado ou confederado – reflete a repartição de competências, que leva em consideração a composição geral do país, a estrutura do poder, sua unidade, distribuição e competências no respectivo território.
A concepção de Estado unitário foi marcada pela centralização política através de imposição de leis nacionais sobre as regionais.
Ao se estudar estado federal e estado unitário, estuda-se a descentralização e a centralização do poder. Em todo Estado, o poder é relativamente centralizado e descentralizado.
Estado
Segundo Dallari: “Por tudo isso, e mais do que antes, o conhecimento do Estado e de seu significado positivo ou negativo, para preservação e promoção dos direitos fundamentais da pessoa humana é indispensável. Na busca desse conhecimento é necessário reconhecer que nenhuma teoria tem valor algum se não servir para a prática. Apesar disso é preciso ter em conta que o Estado, criação humana e instrumento de seres humanos não é bom ou mal em si mesmo, mas será aquilo que forem as pessoas que o controlarem”.
Estado Unitário
Definição
É o governo de um só centro de capacidade política, produtor e aplicador de uma só ordem jurídica geral em todo o território nacional, sem as limitações impostas por outra fonte de poder.
Conforme Anhaia Mello: “O Estado Unitário é uma forma de estado simples. Um só povo, um só território, uma única soberania e um governo que exerce pleno poder como representante da vontade do Estado”.
Vale dizer, um só poder Executivo, um só poder Legislativo e um só poder Judiciário, nacional, com sede na Capital (Governo Central).
Para Sahid Maluf “... estado unitário é aquele que apresenta uma organização política singular, como um governo único de plena jurisdição nacional, sem divisões internas que não sejam simplesmente de ordem administrativa (...). Embora descentralizados em municípios, distritos ou departamentos, tais divisões são de direito administrativo. Não têm esses organismos menores uma autonomia política”.
No estado unitário, existe apenas uma Constituição, a Constituição Nacional.
Muito bem diz Queiroz Lima ao assegurar que: “O Estado Unitário é o Estado Padrão. A teoria clássica da soberania nacional foi concebida a referência a indivisibilidade, imprescritibilidade inalienabilidade – só ao Estado Unitário se aplicam integralmente“.
Esta é a forma mais comum de governo no mundo. A França é um Estado Unitário, como a Itália, Espanha, Irlanda, China, Indonésia, etc. A forma unitária do Estado se opõe ao Estado federal ou confederação em que a soberania é compartilhada com Estados federados ou confederados. Em um estado unitário não há Estados-Membros. Mas, na prática, há subdivisões territoriais, sob o controle do Estado, não tem poder legislativo e são essencialmente unidades administrativas com autonomia zero ou muito limitadas. A noção de um Estado unitário não exclui a descentralização dentro de divisões assegurarem ligação territorial entre os cidadãos ao governo central. O Estado ainda mantém a unidade de energia se legal revogaras habilidades que ele transferidos. Se tornar federais executa uma transferência final de habilidades, neste caso considerado como uma transferência de soberania.
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