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O Estado Responsabilidade

Por:   •  10/9/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  410 Palavras (2 Páginas)  •  173 Visualizações

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O Estado apesar de ter a responsabilidade objetiva, não responderá por tudo que acontecer no meio social, a exemplo quando o lesado tenha sido o único causador para o dano, ou o Estado não responderá sozinho quando o lesado tive contribuído para o dano. São excludentes da responsabilidade do Estado, o caso fortuito ou de força maior, mas não poderá falar em excludente se for concausas como o Estado deu causa ao resultado, por respeito a equidade, a indenização será mitigada, devendo o Estado reparar o dano da forma proporcional a sua participação no evento. O dano causado ao individuo por atos de multidões não acarreta a responsabilidade do estado, já que foram causados por terceiros. Se o dano é provocado por fato da obra, por razão natural ou imprevisível, e sem que tenha havido culpa de alguém, a obra pública causa dano ao particular, à responsabilidade será objeto do Estado. Se o dano é provocado por uma obra que se fez por contrato administrativo e o dano tenha sido provocado pelo executor da obra, este deverá ser responsabilizado, o Estado será responsabilizado subsidiariamente, se o executor não pagar os reparos.

Condutas Omissivas

O Estado pode gerar danos quando estiverem àqueles requisitos já citados, sendo assim conduta comissiva, também poderá responder por conduta omissiva, sendo provocado que por aquela omissão for constituído o dano, podendo ter resultado diverso se tivesse agido. Essa é uma responsabilidade comum, já que será responsabilizado se estiver o elemento culpa.

Responsabilidade Primaria e Subsidiária.

A responsabilidade é primária quando atribuído diretamente à pessoa física ou a pessoa jurídica a que pertença o agente autor do dano. Será subsidiária quando sua configuração depender de circunstância de o responsável primário não ter condições de reparar o dano por ele causado, então será obrigação subsidiária do Estado.

Atos Administrativos e Jurisdicionais

Atos administrativos, também chamados de atos judiciários é aonde incide normalmente a responsabilidade civil objetiva do Estado, está dentro dos atos judiciários todos os órgãos de opção administrativa e judicial, são aqueles agentes do Estado. Atos jurisdicionais são atos praticados pelo juíz, na sua função. Esses atos são insuscetíveis de redundar, os atos jurisdicionais típicos tem que ser provar o dolo para que haja indenização, apenas nas ações penais no caso de culpa a responsabilidade é do Estado. Nos atos jurisdicionais funcionais quando o juíz pratica ato fora do processo e provocar danos à parte sem justo motivo, o estado deve ser civilmente responsabilizado, mesmo que seja de forma culposa.

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