O Estudante - (Particular)
Por: Tayane Mariotti Alvares • 16/5/2016 • Trabalho acadêmico • 808 Palavras (4 Páginas) • 306 Visualizações
EXCECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA MERITISSIMA _ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS. (10 º LINHAS) MARIA BENEDITA SILVA, brasileira, solteira, desempregada, residente e domiciliada à Rua Nove de Agosto, nº 687, Guarulhos, São Paulo, CEP nº 03121-151, portadora do RG nº 15.897.809, órgão emissor, data de emissão, do CPF/MF nº 333.654.789-67, da CTPS nº e série, do PIS nº, nascido em 19/02/1970, sendo sua mãe Isaura Silva; por meio de seu procurador judicial que ao final subscreve (com procuração em anexo), este com endereço à Rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP, onde deverá receber as futuras notificações, vem, perante Vossa Excelência, com o devido respeito, propor a presente: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA A ser processada pelo rito ordinário, com base nos artigos 840, parágrafo primeiro da CLT, e 319 do novo código de Processo Civil, em face de Auto Peças Truta Ltda, empresa devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº, com endereço à rua do Vigário, nº 21, Guarulhos, São Paulo, CEP nº 02132-010, por meio de seu representante, sr., pelos fundamentos de fato e direito que passa a argüir. I- DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
Tendo em vista ser o entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário que a submissão dos conflitos trabalhistas à comissão de conciliação prévia, prevista na CLT em seus artigos 625-A e seguintes, é uma faculdade do trabalhador, vem o reclamante a este juízo para buscar a solução de seu conflito. II- RESUMO DO CONTRATO DE EMPREGO. Cumpre salientar prefacialmente que a Reclamante foi admitia pela Reclamada em 01.03.2010 quando foi imotivadamente dispensada sem justa causa e notificação do aviso prévio em 01.04.2015, conforme se verifica da anotação em sua CTPS (doc. xxx). A Reclamante percebia salário mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme demonstram os recibos de pagamento em anexo (docs. xxx/xxx). A jornada de trabalho do Reclamante era de segunda-feira a quinta-feira das 8h às 18h horas e na sexta-feira das 8h às 17h, com intervalo de 45 minutos para refeição. III- DAS VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS A RECLAMANTE. Conforme acima exposto, a reclamante foi dispensada pela reclamada sem justa causa, e, ao contrário do que determina a lei, esta não lhe pagou as verbas devidas no prazo determinado também pela lei. O contrato de trabalho é protegido pela própria Constituição Federal, que em seu artigo 7º, I, determina ser devida indenização ao trabalhador quando imotivadamente dispensado. No inciso XXI do mesmo artigo constitucional, foi também garantido ao trabalhador o período de no mínimo 30 dias de aviso prévio à demissão, sendo que a CLT, em seu artigo 487, parágrafo 1º, estabelece que o empregado que for dispensado de trabalhar durante este período deverá receber o valor do salário correspondente. Com efeito, a Reclamada não lhe forneceu as respectivas guias para levantamento do FGTS e Seguro Desemprego. No tocante ao prazo para o pagamento do valor devido, a CLT estabelece em seu artigo 477, parágrafo 6º, que as referidas verbas deverão ser pagas em até dez dias úteis quando dispensado o cumprimento do aviso prévio, cominando, em seu parágrafo 8º, multa equivalente a um salário do trabalhador em caso de descumprimento desta determinação. Ora,
este é o caso do reclamante que até a presente data não recebeu qualquer valor, pelo que também faz jus ao recebimento da referida
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